Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira nosso editorial desta quarta: "Presente de fim de ano"

Confira nosso editorial desta quarta: "Presente de fim de ano"

Redação

10/10/2019 - 03h00
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A liberação dos recursos do pré-sal a estados e município é uma das medidas que ajudarão a economia brasileira a retomar o caminho do crescimento neste segundo semestre

No que diz respeito à busca pelo bem comum – que em muitíssimas situações nunca é alcançado –, municípios, estados e países são uma versão aumentada de espaços coletivos, como condomínios, por exemplo. O mesmo espaço geográfico pode unir pessoas com costumes, feições e desejos diferentes, e para que tudo dentro daquele espaço ocorra de forma democrática e justa.

Para que todos os que compartilham o mesmo espaço tenham o sentimento de que uma decisão que atinge a coletividade foi justa, é necessária a participação e a capacidade de ouvir as partes envolvidas. Em várias ocasiões aqui neste espaço, políticos e parlamentares são alvos de crítica, mas, desta vez, o trabalho de deputados federais e senadores, que chegaram a um consenso sobre a distribuição dos recursos do leilão do petróleo extraído da camada pré-sal do Oceano Atlântico, merece elogios.

Para que alguns estados produtores, que arcam com o ônus e o bônus da extração, e estados de regiões como Nordeste e Norte ganhassem uma boa quantia, mas que não recebessem grande parte dos recursos que poderão ser arrecadados, um novo critério de distribuição foi feito nesta semana pelos congressistas. O leitor terá acesso aos detalhes desta nova distribuição dos valores nesta edição, mas a mensagem que os senadores e deputados deixam é de que, no fim, prevaleceu o bom-senso.

Os recursos da concessão do pré-sal serão importantíssimos para todos os entes federativos. Em estados e municípios, eles serão fundamentais para honrar vários compromissos de fim de ano, como pagamento de 13º salário de servidores públicos e também de fornecedores. Além disso, a receita extra também será fundamental para ajudar prefeitos e governadores a se enquadrarem nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A liberação destes recursos depois do leilão, marcado para o início do mês que vem, é apenas uma das medidas que ajudarão a economia brasileira a retomar o caminho do crescimento neste segundo semestre, depois de uma primeira metade do ano em que o País flertou com a recessão. Pode parecer pouco, mas a liberação dos R$ 500 para cada pessoa com conta – ativa ou inativa – no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) movimentará R$ 197 milhões na economia de Mato Grosso do Sul.

Com mais dinheiro na praça, é bom para quem compra, para quem vende, para quem tem conta para pagar e para quem quer guardar a quantia para algum outro propósito. No fim, é bom para todos, até mesmo para o poder público, que já terá a ajuda dos recursos do pré-sal, porque a arrecadação aumenta. Que este ciclo de crescimento seja acelerado.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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