Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira nosso editorial: "Variação das matrizes"

Confira nosso editorial: "Variação das matrizes"

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Se tivéssemos ainda mais opções diferentes da energia hidrelétrica – como um maior volume de fontes eólica e solar –, certamente não seríamos impactados com as variações sazonais de preço 

Os extremos podem custar caro. Esta é uma máxima da economia. A precificação de eventos em que há grande diferença entre oferta e demanda sempre gerou desajustes. Sempre alguém perde muito, e um outro lado ganha muito. Apesar de imprevisível, os gestores responsáveis pela condução das políticas macroeconômicas têm de atenuar as situações extremas inevitáveis e evitar as que oferecem esta possibilidade.


Desde o mês passado, o centro-sul do Brasil, região do País que abrange vários estados brasileiros – e quase todo o território de Mato Grosso do Sul –, passa por uma onda de calor extremo e apresenta nível de chuvas muito abaixo da média para esta época do ano. As consequências para as pessoas deste evento natural já caminham para ir muito além das queixas sobre o calor ou mesmo do mal-estar no corpo humano que tal condição climática gera. A partir do mês que vem, o brasileiro deverá sentir no bolso os efeitos do calorão deste fim de inverno: a energia elétrica ficará mais cara.


Reportagem publicada nesta edição mostra as consequências destes dias de temperatura acima de 40ºC. O consumo de energia aumenta e a oferta do produto obtido de forma mais barata (a matriz hidrelétrica) diminui. Como os extremos na oferta e demanda sempre geram lucros ou prejuízos, certamente a maioria da população pagará a conta do calor excessivo.


É importante ponderar que o ser humano, ainda que tome todas as medidas necessárias para reduzir as causas e atenuar as consequências do forte calor, nada pode fazer para evitar os extremos climáticos. São eventos naturais, e uma coisa que homem nunca teve – e não há possibilidade alguma de ter – é o controle sobre a natureza.
O que os gestores das políticas públicas podem fazer é pegar carona nos eventos naturais para reduzir a dependência de uma matriz energética somente. O Brasil já caminha para isso, mas ainda é preciso mais.

Atualmente, temos a maior parte de nossa energia gerada por usinas hidrelétricas. Nos tempos em que o nível das barragens é reduzido por causa da estiagem, é natural que a geração de energia também fique menor.
A natureza oferece soluções mais perenes, como a luz solar e o vento. As energias de fontes consideradas alternativas até pouco tempo atrás agora ganham importância cada vez maior. Se tivéssemos ainda mais opções diferentes da energia hidrelétrica – ou mesmo da térmica, um pouco mais cara –, certamente não seríamos impactados com as variações sazonais (as bandeiras verde, amarela e vermelha das contas) como tem ocorrido nos últimos tempos.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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