Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta quarta-feira: "A nova Previdência"

Confira o editorial desta quarta-feira: "A nova Previdência"

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Esperamos que a economia melhore e que a renda média da população aumente. Este foi o argumento do governo para convencer a população da necessidade da reforma.

Os brasileiros que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, ou mesmo aqueles que entraram no mercado recentemente, terão de planejar a vida de uma forma diferente da que seus pais, avós e outros antepassados planejaram. O conceito de aposentadoria foi transformado com a aprovação da reforma da Previdência, concluída na noite de ontem no Senado. Para aqueles que não começaram a trabalhar, ou mesmo para os que já contribuem há alguns anos, o tempo de contribuição para poder receber aposentadoria e ter do poder público a retribuição por ter trabalhado durante toda uma vida mudou. 

Se em mudanças bem menos impactantes é natural que haja resistência, a alteração na Constituição para aumentar a idade mínima para se aposentar e também o tempo de contribuição teve – e ainda enfrenta – uma forte desconfiança e, em alguns casos, desalento, referente ao impacto das mudanças no regime previdenciário brasileiro. Um contribuinte que tenha trabalhado por pelo menos 35 anos poderia em muitos casos se aposentar antes dos 60 anos. Agora, a idade para começar a receber a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 para mulheres. 

Ao comentar a reforma da Previdência, é importante destacar os fatores que abriram caminho para sua aprovação. As injustiças do sistema previdenciário. O trabalhador que recebe valores inferiores ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não foi menos importante ao longo de sua história produtiva que um servidor público, que consegue deixar o mercado de trabalho com o mesmo salário que recebe quando em atividade. Muitos desses ganhos ultrapassam os R$ 30 mil. 

De fato, existe um rombo no sistema previdenciário que prejudica a economia, não no sentido de entrar no mérito sobre quem tem razão, mas no sentido de criar meios para o Brasil superar a crise. Ao mesmo tempo que o INSS tem um passivo bilionário (que certamente nunca receberá e que só aumenta) suficiente para cobrir o rombo da Previdência, o pagamento das contribuições previdênciárias, como PIS, Cofins e CSLL, certamente oneram a folha de pagamento do setor produtivo. 

Estas contribuições continuarão existindo e o que se espera é que o governo federal comece a fazer justiça a todas as partes envolvidas nas mudanças na Previdência. A reforma foi apoiada por muitos trabalhadores que acabaram de ingressar no mercado. Muitos deles estão preocupados com o trabalho do dia, e não com a aposentadoria. Foi esta dificuldade que fomentou o apoio. Esperamos que a economia melhore e que a renda média da população aumente. Este foi o argumento do governo para convencer a população da necessidade da reforma. Os brasileiros vão cobrar os resultados no futuro.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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