Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta quinta-feira: "Mudança de padrão"

Confira o editorial desta quinta-feira: "Mudança de padrão"

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As mudanças nas relações econômicas e de previdência também irão alterar o padrão de consumo no Brasil nos próximos anos.

Nos últimos dois anos, o Brasil passou por grandes transformações econômicas que ainda irão gerar efeitos por um bom tempo. E olha que não estamos falando (somente) da crise. Claro, a recessão que teve início em 2016 acelerou as mudanças na forma com que o país regula as relações de trabalho, de capitais e, mais recentemente, as de previdência. E muito das decisões tomadas recentemente estão influenciando, para o bem ou não, na tentativa de se retomar o consumo, e de fazer com que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro volte a crescer consistentemente. 

A grande questão é que algumas regras foram mudadas durante a crise, e a expectativa daqueles que atuam (e também os que torcem) pela recuperação, ainda segue o padrão com as regras antigas. Vejamos o caso de duas reportagens publicadas nesta edição, ambas na editoria de Economia. A Boa Vista SCPC, empresa que concentra grande parte dos registros de proteção ao crédito do Brasil, informou ao Correio do Estado que o índice de recuperação de crédito está em queda, assim como a inadimplência. A causa do primeiro, conforme será detalhado adiante, é que os endividados tem enfrentado dificuldades para pagar seus compromissos, e o motivo do segundo, é o reflexo da outra: quem não tem dívida, está pensando duas vezes antes de consumir - sobretudo à prazo - e ficar endividado novamente.

A segunda reportagem, mostra que tem aumentado a demanda de trabalhos executados por hora ou por dia, o que na nova legislação trabalhista é chamado de contrato de trabalho intermitente. Em um universo de grande desemprego, ainda que a remuneração desta modalidade de trabalho possa não alcançar a mesma do trabalho fixo, ela é importante porque trata-se de uma ocupação.

A mais recente das mudanças, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado para ser promulgada, é a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência. Ela acompanha este mesmo dinamismo que passou a vigorar com a alteração em outras estruturas legislativas, e em sua essência, alivia a carga do governo sobre o pagamento de alguns benefícios sociais, e por outro, abre espaço para se repensar muitas contribuições previdenciárias que oneram a folha de pagamento dos trabalhos formais.

Por isso, com um compartilhamento maior dos riscos das atividades econômicas entre todos os setores e relações menos duradouras e perenes, como no trabalho intermitente, é natural que, aos poucos, o padrão de consumo no Brasil fique similar ao de outros países, como alguns europeus, Estados Unidos e México, por exemplo. Por lá, muitos trabalham por dia, por hora ou por ano, e costumam consumir - sobretudo no pequeno varejo - à vista, e não por meio de crediário ou compras parceladas. O termômetro do SCPC certamente, está captando esta mudança por aqui.
 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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