Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta segunda-feira: "Boa notícia para a Capital"

Confira o editorial desta segunda-feira: "Boa notícia para a Capital"

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A instalação de um polo de distribuição de ureia em Campo Grande pelas multinacionais Acron e YPFB contribuirá com o desenvolvimento da cidade.

Ao longo desta década, que se aproxima do fim, não foram poucas as vezes que o leitor deparou-se com a sigla UFN3 neste veículo e também em toda a imprensa local. O significado da sigla é Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3, empreendimento idealizado pela Petrobras no início da década que tinha como objetivo construir em Três Lagoas um polo produtor de substâncias como ureia, potássio e gás carbônico. O investimento para tal fábrica, que está 80% concluída, foi bilionário, e as obras só foram interrompidas porque a Operação Lava Jato encontrou irregularidades em algumas das empresas que integravam o consórcio que executava o empreendimento.

Em 2018, depois de quase quatro anos de paralisação das obras na estrutura projetada para ser uma das maiores fábricas, a Petrobras firmou acordo para vender para uma sociedade formada pela empresa russa Acron (majoritária) e a estatal boliviana YPFB tanto a fábrica de Três Lagoas quanto a unidade produtora de fertilizantes em Araucária (PR). Este acordo está próximo de ser concluído, e as obras, de serem retomadas. A expectativa é que a partir de 2022 a fábrica de Três Lagoas inicie suas atividades.

Feito este breve resumo do impasse que envolveu o maior empreendimento dos últimos anos em Mato Grosso do Sul – que encheu, na mesma proporção, o Estado de esperança e frustração –, trazemos nesta edição uma notícia importante não somente para MS e para a região de Três Lagoas, mas também para Campo Grande. A parceria entre as empresas da Rússia e da Bolívia terá na Capital seu centro de distribuição de ureia para todo o Brasil.

A iniciativa da Acron e da YPFB é importantíssima para o desenvolvimento de Campo Grande e da região. Em primeiro lugar, porque a ureia é matéria prima de boa parte dos fertilizantes comercializados no Brasil, e tal centro de distribuição poderá atrair para a cidade misturadoras destes produtos, um trabalho que normalmente é feito por indústrias que demandam estes grandes investimentos.

Para distribuir a ureia produzida em Três Lagoas e a importada da Bolívia, a Capital do Estado também volta a confirmar sua localização estratégica na região Centro-Oeste do Brasil e também no centro da América do Sul. Por estar mais perto das regiões de alta demanda do agronegócio, a tendência é de que o custo e a logística para a distribuição de adubos melhorem a partir da implantação deste centro de distribuição.

A semana começa com esta boa notícia. Esperamos que esta seja mais uma de um ciclo de muitas que virão para a economia de Mato Grosso do Sul crescer ainda mais.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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