Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta segunda-feira: "Segurança sim, burocracia não"

Confira o editorial desta segunda-feira: "Segurança sim, burocracia não"

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Os empreendedores sabem que segurança é obrigação. Os empresários, porém, apenas cobram dos bombeiros tratamento igual ao que é oferecido a hospitais e ao poder público.

Neste ano de 2019, o Brasil tem dado passos largos e significativos rumo à desburocratização. Já era tempo de tornar os empreendimentos e as relações entre pessoas, instituições e o poder público mais pragmática. A simplicidade para se fazer negócios favorece a economia nacional. Quanto mais negócios sendo realizados, melhor para todos, porque haverá sempre mais dinheiro em circulação. E dinheiro circulando é o que o País precisa para espantar de vez os dias difíceis de recessão que estão ficando para trás.

Ao mesmo tempo que a simplificação dos negócios – e a opção pela desburocratização – favorece mais transações entre pessoas, empresas e o poder público, o respeito às regras existentes também organiza a sociedade de modo a proporcionar as condições necessárias para a realização destes negócios e para a produção de bens e serviços. Ou seja, a simplicidade e a segurança são fundamentais para que os setores produtores de matéria-prima, de bens industriais e de comércio e serviços possam existir em sua forma plena, contribuindo para o crescimento da economia. A boa notícia é que a segurança e o pragmatismo podem caminhar juntos.

Nesta edição, apresentaremos ao leitor um problema que tem se agravado por ir na contramão da tendência de desburocratização, que teve início com iniciativas como a Lei da Liberdade Econômica, por exemplo, sancionada recentemente pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Trata-se do custo excessivo das taxas e das exigências cobradas pelos bombeiros.

Em primeiro lugar, é importantíssimo frisar que a segurança é fundamental em qualquer estabelecimento, mas é preciso lembrar que razoabilidade e ponderação na aplicação das medidas é tão razoável quanto. Como se não bastasse as taxas administrativas cobradas pelo Corpo de Bombeiros em Mato Grosso do Sul serem mais caras do que outros estados de regiões como Sul e Sudeste, a frequência da obrigação de realização de visitas em estabelecimentos considerados de baixo risco, como escritórios e algumas salas comerciais, é maior por aqui do que em outras unidades da federação.

Fica a impressão de que antes mesmo da segurança vir em primeiro lugar, o desejo do poder público arrecadar mais é o objetivo principal. Exemplo de incoerência é a diferença de tratamento dispensada pelo Corpo de Bombeiros a estabelecimentos privados e edifícios públicos ou ligados a algumas fundações sustentadas, sobretudo, com dinheiro público. Recentemente mostramos em nossas reportagens que praticamente nenhum hospital público ou que tenha o Sistema Único de Saúde (SUS) como seu maior financiador (caso da Santa Casa, que tenta se regularizar em até noventa dias) está em dia com as exigências de segurança. E, mesmo assim, funcionam.

Os bons empreendedores sabem que segurança é obrigação. Prezar por ela é uma das formas de cuidar de seu patrimônio. Estes mesmos empresários, porém, cobram de órgãos de fiscalização – como este lado burocrático do Corpo de Bombeiros (a instituição tem sua face nobre, é importantíssima e valorizada por salvar vidas) – um tratamento semelhante ao oferecido aos hospitais e repartições públicas.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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