Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta sexta-feira: "A importância da mobiliade"

Confira o editorial desta sexta-feira: "A importância da mobiliade"

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Sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte, ela é necessária, mas, ao mesmo tempo, deve ser feita de forma justa.

Mobilidade urbana foi um dos temas mais debatidos desta década e certamente será um dos assuntos mais debatidos da próxima. O tema está diretamente ligado a um dos elementos fundamentais de qualquer nação reconhecida como um estado democrático: o direito de ir e vir. O conceito de liberdade também está vinculado à faculdade do cidadão de poder se locomover pela cidade, por seu estado, por seu país.

Em um Brasil cada vez mais urbanizado, à medida que as décadas passam, a vida das pessoas acontece na cidade, e o detalhe é que, a cada ano, existem muito mais pessoas nas cidades. Campo Grande, por exemplo, conforme divulgou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na semana passada, ganhou pelo menos 30 mil novos habitantes em um ano. A população da cidade se aproxima dos 900 mil habitantes.

Então, devemos refletir que a melhor forma de tornar o cotidiano de 900 mil pessoas que dividem um mesmo espaço (o perímetro urbano) é fazer com que o tempo de deslocamento seja o mais curto e confortável possível.

Ontem, a Prefeitura de Campo Grande e os vereadores tocaram em uma ferida aberta há mais de dois anos: a regulamentação dos aplicativos de transporte. Indendentemente da opinião dos usuários, que muda com o passar do tempo, é fato que eles transformaram a maneira com que os moradores do município se deslocam entre um ponto A e um ponto B. Se antes as opções seriam o ônibus, o carro ou a motocicleta próprios, o táxi e o mototáxi, a chegada do aplicativo de transporte ocupou o espaço de todos esses meios de locomoção citados e incomodou todos eles.

Sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte, ela é necessária, mas ela, ao mesmo tempo, deve ser feita de forma justa. A tributação, por exemplo, deve ser igual para todos os meios que proporcionam um serviço público de mobilidade urbana. As regras também devem ser proporcionais para todos.

A aprovação do projeto de lei, que deve ser sancionado - com ou sem vetos - em breve pelo prefeito Marcos Trad, é um reconhecimento de que o transporte urbano por meio de aplicativos é uma modalidade que veio para ficar. No início, muito celebrada por uns, e combatida por muitos. Agora, criticada por alguns usuários, e futuramente regulamentada pelo município.

Esperamos que a população de Campo Grande, possa, cada vez mais, deslocar-se pela cidade com segurança e tranquilidade. Todos ganharão com isso. As pessoas economizarão tempo, e talvez dinheiro. O poder público, certamente arrecadará (é importante que isso ocorra de forma justa) mais, e economizará também.
 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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