Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta sexta-feira: "Integração e desenvolvimento"

Confira o editorial desta sexta-feira: "Integração e desenvolvimento"

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Nunca um povo ou um país desenvolveu-se dentro de seus limites. O Corredor Bioceânico abre novos caminhos e, com eles, a perspectiva de integração e desenvolvimento do sudoeste de Mato Grosso do Sul. 

Na história da humanidade, e também das nações, são raros – para não dizer que são inexistentes – os casos de países ou de regiões que se desenvolveram voltando-se somente para dentro, desprezando qualquer possibilidade de comércio ou de outros tipos de contatos e negócios com outros povos.

Muito se fala da ascensão da China como potência econômica planetária. E isso só foi possível depois que o regime comandado há décadas pelo Partido Comunista abriu seu mercado ao mundo a partir de 1976 – depois da morte de Mao Tse-Tung, quando Deng Xiaoping assumiu o comando do país. Antes desta abertura, o país asiático mantinha tradições camponesas e feudais; a fome era maior, assim, é claro, como a pobreza extrema. Em pouco mais de 40 anos, a China tornou-se a segunda maior economia do planeta, e protagoniza, no momento, o que economistas e especialistas em mercado chamam de “guerra comercial” com os Estados Unidos da América.

Os Estados Unidos, diga-se de passagem, só se tornaram o que são por causa do comércio. As 13 colônias da Inglaterra declararam-se independentes em 1776 em razão dos autos e escorchantes impostos que a metrópole europeia cobrava sobre as colônias. Foi diante deste aprisionamento por parte dos colonizadores que os ideais de liberdade foram incorporados à atual maior potência mundial – cultural, militar e econômica. E a partir destes princípios que os EUA expandiram suas fronteiras para o oeste da América do Norte.

Uma região só se expande, e só se desenvolve, com integração. Esta é a palavra-chave para qualquer tipo de desenvolvimento: humano, cultural, social e econômico. Integrar-se é natural do ser humano. Não fosse por este valor, não estaríamos onde estamos hoje, em termos de desenvolvimento da espécie.

A implantação do Corredor Bioceânico em Porto Murtinho, que deve ocorrer nos próximos dois anos, colocará em destaque no mapa de Mato Grosso do Sul uma cidade que sempre esteve nos mesmos desenhos cartográficos em letras miúdas.

E a China, exemplo citado de crescimento econômico, pode estar ligada ao otimismo que paira sobre Porto Murtinho. O país asiático certamente será o destino de muitos dos produtos brasileiros que deixarão o País por meio da cidade, seja por transporte fluvial pelo Rio Paraguai, seja rodoviário até portos chilenos como o de Antofagasta. E a potência oriental certamente será a origem de muitos dos produtos manufaturados que entrarão em território brasileiro por meio de Porto Murtinho.

Torcemos para que o Corredor Bioceânico, definitivamente, coloque a região sudoeste de Mato Grosso do Sul no mapa do desenvolvimento do Estado e do Brasil. Tem tudo para isso acontecer.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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