Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta sexta-feira: "Universidade do crime"

Confira o editorial desta sexta-feira: "Universidade do crime"

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Da forma como o crime está sendo combatido, quem está perdendo a guerra contra a criminalidade é a sociedade. Os presídios não recebem investimentos e tornam-se escolas técnicas das organizações.

A serenidade é um dos principais requisitos para ser uma autoridade digna do nome que define seu papel na sociedade. Exerce a autoridade o cidadão que tem plena consciência do cargo que ocupa em seu meio social. Aquele que faz mau uso do cargo e abusa dos poderes que estão em suas mãos torna-se um autoritário. Autoridade emana da pessoa; autoritarismo é imposto pelo desejo do ocupante do cargo de se fazer respeitado. 

Assim deve ser com os que têm a responsabilidade de tornar a convivência entre as pessoas mais harmônica: usar a autoridade que lhes foi outorgada para promover a justiça e preservar a integridade física, cultural e patrimonial dos cidadãos. Certamente, um dos maiores clamores desta década é o da segurança pública. 

Atire a primeira pedra o cidadão que não deseja estar despreocupado com ataques à sua vida ou ao seu patrimônio. Todos querem a certeza de que suas casas, seus automóveis, seus pertences e, sobretudo, seu corpo não serão violados por um ato arbitrário de alguém. E é aí que entram as autoridades e os métodos que elas devem empregar para promover este bem-estar desejado por todos.

Na Idade Média, antes da criação da instituição que conhecemos hoje como Estado Democrático de Direito (consolidado após a Revolução Francesa), fazer justiça era algo muito particular. A aplicação da pena era uma retribuição do ato lesivo causado pelo criminoso. A este ato, reprovado pela sociedade e passível de punição, chamamos de crime ou tipo penal. Foi por meio da retribuição que a lógica do “bandido bom é bandido morto” prevaleceu na Idade Média, que, coincidentemente, foi uma das épocas mais violentas da humanidade, tanto que o termo “barbárie” tem origem justamente nos atos cruéis – muitos deles retributivos – dos povos bárbaros, os protagonistas deste período histórico.

Sobre o julgamento sumário da expressão “bandido bom é bandido morto”, resta a dúvida se o método é, de fato, eficaz para combater a criminalidade. A Idade Média demonstra que não. Mas o discurso que ganhou força nas redes sociais e nas urnas no ano passado deseja esta receita. Vale a reflexão – um ato em desuso nos tempos atuais – sobre o tema.

Nesta edição, mostramos a necessidade de se construir mais presídios em Mato Grosso do Sul. O Estado precisa de nada menos do que o dobro de vagas no sistema penitenciário para abrigar presos provisórios e condenados. Sobre os provisórios, muitos deles primários, entram nos presídios ingênuos e saem de lá como soldados das facções criminosas. Não seria o caso de construir mais vagas ou então de os legisladores e operadores do Direito usarem mais o bom-senso na hora de prendê-los?

Da forma como o crime está sendo combatido, quem está perdendo a guerra contra a criminalidade é a sociedade. Os presídios não recebem investimentos e tornam-se universidades do crime. As organizações crescem e, certamente, estão felizes com esta política de segurança. Já os que cumprem a lei sofrem. Crime se combate com inteligência e serenidade, e não com impaciência e desejo instintivo de vingança.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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