Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta terça-feira: "O rigor da lei e suas variáveis"

Confira o editorial desta terça-feira: "O rigor da lei e suas variáveis"

Redação

03/07/2018 - 03h00
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Na teoria, todos são iguais perante à lei no Brasil. Na prática, sabe-se que a interpretação dessas leis são, quase sempre, de acordo com uma série de interesses. E essa discrepância entre teoria e realidade ficam evidentes em diversos segmentos. Entre eles, destaca-se o Meio Ambiente. Na luta entre a preservação ambiental e o agronegócio, o segundo, quando grande, dificilmente perde. É o que mostra reportagem do Correio do Estado desta terça-feira: enquanto o Estado soma todas as suas forças para multar pequenas e médias propriedades rurais por crime ambiental por desmatar alguns hectares, usa, com o mesmo vigor, a máquina pública, como a Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que, diante de tamanha devastação por ele aprovada, deveria repensar o seu nome. Como já mostrado em reportagens anteriores, o governo do Estado não apenas autorizou o desmatamento de 20 mil hectares no Pantanal, como colocou a PGE na luta judicial com o Ministério Público Estadual (MPE), que tentou frear essa atrocidade ambiental. Não conseguiu.

Chama a atenção que, paralelamente, são frequentes as ações e autuações da Polícia Militar Ambiental (PMA) contra desmatamentos. Só neste ano, a Operação Cervo do Pantanal aplicou o equivalente a R$ 1,2 milhão em multas por desmatamento de 1 mil hectares. Ao todo, 56 propriedades rurais foram autuadas. Uma média de R$ 100 mil por hectare desmatado, ou R$ 21,8 mil por produtor rural. É importante lembrar que essa operação é do MPE, com o apoio da PMA. Mesmo assim, como pode a interpretação e a execução da lei mudar tanto? Se o mesmo rigor da lei fosse aplicado em dois casos, o proprietário da fazenda Santa Mônica, Élvio Rodrigues, não só seria proibido de desmatar como receberia uma multa de, pelo menos, R$ 20 milhões (R$ 1 milhão por hectare) se descumprisse a lei. Mas não é assim que as coisas funcionam. Com o aval do Estado, ele poderá desmatar um dos principais biomas do mundo. 

Esta não é a primeira vez que o proprietário da fazenda se envolve em polêmicas. No ano passado, o nome de Élvio Rodrigues foi citado na delação da JBS, homologada pelo Supremo Tribunal Federal. O pecuarista, que reside em Maracaju, foi apontado, na época, como suspeito de ter emitido notas frias em um suposto esquema de pagamento de propina a Reinaldo Azambuja (PSDB). Neste período, o governador negou as denúncias e disse ser vítima de chefes de facção criminosa. 

Não se trata de justificar o desmatamento provocado por pequenos produtores. Todo crime ambiental precisa ser combatido, os responsáveis têm de ser punidos e o dano deve ser mitigado. Contraditoriamente, chama a atenção que o rigor do Estado reduz conforme aumenta a devastação. Os exemplos não param por aí. Recentemente, as imagens de um crime ambiental surpreenderam. Um fazendeiro desviou o curso do Rio da Prata, uma das riquezas da região de Bonito, para que passasse em frente à sua propriedade. A punição por desviar o curso de um rio? R$ 10 mil, somente. Justificativa para que a multa daquele que desviou o curso de um rio seja a mesma que a de um produtor rural que desmatou 10 hectares. Mas poucos casos saltam aos olhos como o desmatamento de uma área que equivale a 20 mil campos de futebol, aproximadamente, no Pantanal sul-mato-grossense.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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