Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial deste sábado/domingo: "O último recurso"

Confira o editorial deste sábado/domingo: "O último recurso"

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A lei deve ser para todos. Assim como as forças de segurança. Para proteger algumas propriedades, existe o serviço de segurança particular.

Em qualquer academia de polícia do mundo, pelo menos nas dos países que funcionam sob o regime do Estado Democrático de Direito, o uso da força sempre será o último recurso a ser utilizado por uma força de segurança. Há vários meios disponíveis para se resolver um conflito, como por exemplo, a negociação, a intermediação por meio da Justiça, a atuação de entidades da sociedade civil, entre outras maneiras pouco violentas ou mais pacíficas. 

O uso da força, diga-se de passagem, é muito pouco razoável de ser utilizado em algumas situações específicas, como por exemplo, em casos de turbação de posse de alguma propriedade. As ações policiais que envolvem confronto direto, são muito mais associadas à conflitos em que há violência física por parte de quem pratica o crime. Geralmente, policiais disparam contra grupos ou pessoas que infringem algum dos artigos do código penal, como alguém que pratica um assalto à mão armada, ou alguém que agride fisicamente outro cidadão, ou mesmo alguém que tenta agredir um policial. 

 Em casos em que há o risco a posse de uma propriedade, por o conflito estar muito mais ligado à uma questão que pode ser resolvida por juiz da área cível, que por um juiz  da área criminal, o uso da força sempre será o último recurso, e ainda assim, deverá ser praticado sob determinação de um juiz. Não foi o que ocorreu, porém, na noite da útima quinta-feira, em Aquidauana, quando a Polícia Militar, atuou para expulsar pouco mais de 100 indígenas da etnia Kinikinau da Fazenda Água Branca. Até mesmo o helicóptero da corporação, foi utilizado para perserguir os índios que invadiram a propriedade. As evidências dos crimes que a Polícia Militar alegou estar combatendo, ainda estão passíveis de comprovação da Polícia Civil.

Enquanto os supostos furtos ou roubos praticados pelos Kinikinau não são comprovados, resta à Polícia Militar e à Secretaria de Justiça e Segurança Pública explicarem o critério para utilizar o helicóptero e grande contingente policial neste caso, e não em outras dezenas de ocupações que se prolongam há vários anos, em municípios como Sidrolândia ou Caarapó. Uma outra pergunta: será que os proprietários de imóveis urbanos, que têm sua posse turbada, têm o mesmo tratamento dispensado ao proprietário da fazenda de Aquidauana?

A lei deve ser para todos. Assim como as forças de segurança. Para proteger algumas propriedades, existe o serviço de segurança particular. A polícia deve reavaliar seus critérios, para não aparentar que esteja oferecendo privilégios a uns, e demora no atendimento à outros. Não cabe à ela fazer o juízo de valor de algumas demandas, e sim ao Poder Judiciário.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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