Artigos e Opinião

OPINIÃO

Débora Morales: "Viés algorítmico na interpretação de dados"

Mestra em Engenharia de Produção e graduada em Estatística e Economia

Redação

17/08/2019 - 02h00
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Todos os dias, bilhões de pessoas interagem com interfaces que as ajudam a acessar informações e tomar decisões. À medida que quantidades crescentes de dados se tornam disponíveis, algoritmos baseados em big data são difundidos em todos os aspectos da vida cotidiana.

Muitas decisões são tomadas usando modelos preditivos baseados em dados, por exemplo: precificação e recomendações personalizadas, pontuação de crédito, seleção automatizada de currículos de candidatos a emprego, perfis de possíveis suspeitos pela polícia e muitos outros.

A coleta maciça e automatizada de dados ocorre como consequência dos rastros digitais onipresentes que todos geramos em nossas vidas. A disponibilidade de tal riqueza de dados torna sua publicação e análise altamente desejáveis para uma variedade de propósitos. No entanto, existem pelo menos duas ameaças potenciais para indivíduos cujas informações são publicadas: invasão de privacidade e potencial de discriminação.

A invasão de privacidade ocorre quando os valores dos atributos sensíveis publicados podem ser vinculados a indivíduos (ou empresas) específicos. Discriminação é o tratamento injusto ou desigual dado a pessoas com base em membros de uma categoria, grupo ou minoria, sem considerar as características individuais.

Usualmente, as técnicas algorítmicas eliminam os vieses humanos no processo de tomada de decisão, mas um algoritmo é tão bom quanto os dados com os quais trabalha. E a discriminação pode resultar do treinamento de modelos de mineração de dados (por exemplo, classificadores) que são tendenciosos contra certos grupos protegidos (etnia, gênero, religião, preferências políticas, etc.).

Modelos preditivos podem discriminar, mesmo que o processo de computação seja justo e bem-intencionado. Isso ocorre porque a maioria dos métodos é baseada em suposições de que os dados históricos então corretos e representam bem a população – o chamado viés algorítmico.

Os esforços para garantir a privacidade levaram ao desenvolvimento do controle estatístico de divulgação e mineração de dados preservados. Diferentes modelos e suas variações foram propostos para proteger contra diferentes tipos de ataques, entre eles: k-Anonymity, l-diversity, t-closenees.

A questão da discriminação é considerada a partir de uma perspectiva de mineração de dados, mais precisamente em duas direções: descoberta da discriminação e prevenção da discriminação.

A descoberta visa encontrar padrões discriminatórios usando métodos de mineração de dados. Essa abordagem tipicamente minera as regras de associação e classificação dos dados e, em seguida, avalia essas regras em termos de discriminação potencial.

Uma abordagem estatística mais tradicional para a descoberta de discriminação geralmente ajusta um modelo de regressão aos dados, incluindo os recursos protegidos (como gênero, raça, etc.), e analisa a magnitude e significância estatística dos coeficientes de regressão nos atributos. Se esses coeficientes parecerem significativos, a discriminação será sinalizada.

A prevenção da discriminação desenvolve algoritmos que produzem modelos preditivos, garantindo que esses modelos sejam livres de discriminação. O objetivo é ter um modelo (regra de decisão) que obedeça às restrições de não discriminação.

Sendo assim, à medida que os algoritmos se tornam mais comuns na implementação de sistemas tecnológicos, estudar o mundo significa estudar algoritmos. O viés pode abranger uma grande variedade de investigações e questões com importantes implicações de interesse público que demandam escrutínio algorítmico.

Descobrir como os algoritmos se comportam pode levar a uma discussão difícil, mas importante: como nós, a sociedade, queremos que esses algoritmos se comportem?

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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