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OPINIÃO

''Delegacia de Polícia não é Cadeia Pública!''

Alexandre Barbosa da Silva - Investigador de Polícia Judiciária.Bacharel em Ciências Contábeis.Pós-Graduando em Gestão Pública. Presidente do Sindicato dos Policiais Civis de MS.

Redação

12/04/2015 - 00h00
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Para aqueles Magistrados que insistem em encaminhar presos provisórios e condenados para as Delegacias de Polícia, por meio de seus despachos, talvez por comodismo ou desconhecimento da finalidade da unidade policial, apresento a definição e as diferenças entre Delegacia de Polícia e Cadeia Pública. Meu intuito é contribuir para a destinação correta dos presos para que o sistema funcione da forma correta, conforme o estabelecido pela legislação. Passemos as definições de cada uma delas:

A Delegacia de Polícia é uma unidade policial fixa para o atendimento ao público, base e administração de operações policiais, investigações criminais e detenção temporária de suspeitos e presos em flagrante delito. Ela deve ser dirigida por um policial de carreira, o Delegado, que para exercer o cargo deve ser graduado em curso superior de Direito. Na delegacia também trabalham o Escrivão de Polícia e o Investigador de Polícia, as suas principais funções são investigar crimes e participar da formação de inquéritos policiais. A descrição das atribuições é extensa, contudo nem na legislação estadual, tão pouco na federal cita a custódia de presos. 

Cadeias Públicas e Centros de Detenção Provisórios - são destinados ao recolhimento de pessoas, em caráter provisório, que foram apontadas como culpadas pelo crime, mas que ainda não foram julgadas pela Justiça. Elas devem permanecer nestes locais até que sejam definidas suas penas e então transferidos para uma Penitenciária. O profissional que atua nesta instituição é o Agente Penitenciário que tem a função de custodiar e guardar os detentos.

Após esta definição clara sobre Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, bem como as funções dos profissionais que nelas trabalham, pode-se concluir que a custódia de presos na Delegacia de Polícia é totalmente ilegal, pois tanto na finalidade do local quanto nas atribuições dos profissionais que nela atuam não contêm a guarda de presos, conforme pode ser constatado na Constituição Federal que determina expressamente, no art. 144, § 4º, “Às policias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, texto reproduzido no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 114/05 (Lei Orgânica da Polícia Civil), acrescentando-se no art. 41, § 1°, que “É vedado o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, salvo as de ensino ou decorrente de nomeação para cargos em comissão”, sendo certo que a custódia de presos, especialmente após o encerramento das atividades investigativas, não se enquadra dentre as atribuições legais dos agentes de polícia.

Como deveria ser: O ideal é que os presídios tivessem, no mínimo, o mesmo número de detentos e de vagas e que não houvesse presos em nenhuma delegacia. A “rota” de um preso, na teoria, deveria ser: o indivíduo ao ser preso é levado à delegacia para a detenção inicial e o registro do Boletim de Ocorrência. Em cinco dias – e no máximo trinta – se não fosse liberado pela Justiça, deveria ser encaminhado à Cadeia Pública onde aguardaria seu julgamento e a sentença. Caso condenado, ele seria transferido para penitenciária ou presídio, lugares próprios, segundo a lei, para quem já foi julgado e apenado.

Portanto, não existe qualquer obrigação legal dos policiais civis quanto à custódia de presos, vez que a polícia judiciária apenas investiga as infrações penais, colhendo subsídios para o Ministério Público (autor da ação penal), encaminhando os agentes delituosos ao Poder Judiciário, que possui o poder punitivo conferido pelo Estado. Os policiais civis, durante sua formação, são instruídos e treinados para exercerem suas funções constitucionais de polícia judiciária e não de carcereiros. Ao serem obrigados a cumprir com os deveres de carcereiros, os policiais civis são impedidos de atender com a eficiência e rapidez necessária as suas verdadeiras atribuições investigativas.

O Estado deve cumprir com sua obrigação constitucional de prestar segurança pública (art. 144, “caput”, da CF/88), através de investimentos suficientes na estrutura física, logística e humana do Sistema Penitenciário Estadual, ao invés de impor ilegalmente incumbências aos servidores policiais, fazendo-os acumular as atribuições de “carcereiros”, em nítido desvio de função. 

EDITORIAL

Santa Casa refém da própria má gestão

A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, responsabilidade na gestão e respeito por quem sustenta sua missão

23/12/2025 07h15

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A situação vivida pela Santa Casa de Campo Grande ao fim de mais um ano é, infelizmente, a repetição de um roteiro conhecido – e previsível.

Há, pelo menos, uma década, o maior hospital filantrópico do Estado é vítima não apenas de um sistema público de saúde subfinanciado, mas, sobretudo, de escolhas administrativas equivocadas, da falta de planejamento e de uma gestão que parece incapaz de romper com seus erros históricos.

Neste fim de ano, o cenário chega a um ponto simbólico e constrangedor: a instituição depende, literalmente, de um milagre para pagar o 13º salário de seus funcionários.

Profissionais que sustentam o atendimento diário de milhares de pacientes, que enfrentam plantões exaustivos, superlotação, escassez de insumos e pressão constante, agora convivem com a angústia de não saber se receberão um direito básico. Isso não honra o nome “Santa Casa”.

Não há justiça social, não há moralidade administrativa e tampouco humanidade em deixar esses trabalhadores à mercê da incerteza.

É evidente que o problema não se resume à gestão interna. O subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma realidade nacional, e a Santa Casa, como tantas outras instituições filantrópicas, sofre com valores defasados, repasses insuficientes e atrasos frequentes.

O poder público tem, sim, parcela relevante de responsabilidade nesse quadro. Ignorar isso seria desonesto. No entanto, usar essa realidade como justificativa permanente para a ineficiência interna é igualmente inaceitável.

O que salta aos olhos é a aparente falta de disposição da administração do hospital em buscar eficiência, especialmente no campo financeiro.

Os números mostram que apenas o serviço da dívida – os juros e encargos pagos anualmente aos bancos – seria suficiente para quitar não apenas o 13º salário e evitar o acúmulo de outras obrigações em atraso, mas também de quitar quase toda a folha anual. Isso revela um modelo de gestão que prioriza a manutenção de passivos bancários em detrimento do compromisso com seus trabalhadores.

Mais uma vez, a saída apontada parece ser recorrer a novos empréstimos ou aguardar aportes emergenciais do poder público. Trata-se de um ciclo perverso. Endividar-se para cobrir despesas correntes, como folha de pagamento, não é uma estratégia de sustentabilidade; é um atalho para o colapso.

Empréstimos deveriam servir para investimentos, modernização, ganho de eficiência e redução de custos futuros – não para tapar buracos mensais de um caixa cronicamente desequilibrado.

O resultado é uma dívida cada vez menos saudável, maior dependência externa e nenhuma solução estrutural. Enquanto isso, a transparência sobre gastos, contratos e decisões estratégicas segue insuficiente, o que apenas aprofunda a desconfiança da sociedade e dos funcionários.

É lamentável que um hospital com tamanha importância social, histórica e simbólica chegue a esse ponto ano após ano. A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, de responsabilidade na gestão e de respeito por quem sustenta a sua missão.

Sem isso, continuará sobrevivendo de milagres – e milagres, como se sabe, não fazem planejamento financeiro.

ARTIGOS

Terrorismo e religiosidade

Fundamentalismo dos terroristas de todos os matizes é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio

22/12/2025 07h45

Arquivo

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A propósito do recente e trágico ataque ocorrido na Austrália, que vitimou diversas pessoas – algumas delas fatalmente – durante a pacífica celebração do Hanukkah, a festa das luzes da comunidade judaica, impõem-se algumas reflexões sobre os motivos e as consequências de tal ato.

À falta de definição mais apropriada, e sem entenderem bem o que teria motivado os ataques, aparentemente praticados por pessoas isoladas, os analistas chamaram a atenção para a facilidade com que se adquirem armamentos hoje em dia, fenômeno que ocorre também em nosso País.

É simbólico que a festa das luzes seja muito próxima dos festejos de Natal. Também no Tempo do Advento as luzes da coroa vão sendo acesas em crescente até que a Luz do Mundo venha a nascer na noite tão esperada pelos cristãos.

Jesus Cristo não selecionava ninguém. Qualquer pessoa seria bem acolhida por Ele, bastando que professasse o único mandamento propriamente cristão: ama o próximo como a ti mesmo. Aliás, o Cristo ia além e dizia: amai vossos inimigos, o que revela, igualmente, o modelo mais aberto de compreensão da pessoa do próximo.

Na verdade, o fundamentalismo dos terroristas – de todos os matizes – é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio, a cultura de morte a que já se referia São João Paulo II.

Trata-se, portanto, do mesmo tipo de fundamentalismo que outros grupos de terroristas praticam para excluir as minorias de todo o tipo, mesmo as que não professem nenhuma crença.

É simbólico que tenha sido Ahmed, o sírio, a desarmar um dos terroristas, o que lhe custou dois ferimentos.

Esses terroristas disparam, inclusive pelos meios de comunicação virtual, contra todos aqueles que não pensam como eles. Eis quem são, em certo sentido, os verdadeiros fundamentalistas do ódio. Por que teriam escolhido a reunião do Hanukkah, tão plena de simbolismos?

Não nos prendamos a esse vetor. Basta atentar para os recentes ataques a uma mesquita e a uma feira natalina para que se ponha foco na essência do que está em jogo.

A enorme confusão ideológica e doutrinal do terrorismo revela, antes de tudo, mentes perturbadas, incapazes de discernir entre o bem e o mal. Ou, se quisermos embaralhar ainda mais as cartas, incapazes de discernir a esquerda da direita.

A confusão ideológica, aliás, não é apenas um sintoma de desordem mental, mas a estratégia consciente de aniquilar a pluralidade inerente à condição humana.

O extremismo, ao se apropriar de símbolos sagrados e transformá-los em bandeiras de exclusão, trai a própria essência de qualquer fé que pregue a transcendência e o amor ao Criador, pois desumaniza a criatura feita à sua imagem.

Desta forma, o verdadeiro combate ao terrorismo não se limita à repressão policial ou militar, mas passa necessariamente pela defesa intransigente da educação e do diálogo inter-religioso.

É a luz da razão e da tolerância que deve ser acesa para dissipar a escuridão do fanatismo, provando que a diferença de crença jamais pode ser motivo para a guerra, mas sim o motor para um enriquecimento mútuo da civilização.

Urge que os homens de boa vontade se ergam, em uníssono, em favor de uma cultura de paz e de liberdade religiosa, e que todas as luzes se acendam em alerta contra toda e qualquer manifestação terrorista.

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