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Desafios e rumos da carreira de magistério

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Mesmo em meio às tantas mudanças que tivemos no mundo, em diferentes atividades, nas últimas décadas, especialmente com as inovações tecnológicas cada vez mais presentes, o exercício do magistério tem sofrido incontáveis impactos, que desafiam os profissionais da área educacional.

Comparando-se, por exemplo, o número de interessados, atualmente, em cursos de licenciatura (que credencia a atividade de professor) com o de décadas atrás, é fácil concluir que tem diminuído a cada ano a quantidade dos que almejam seguir carreira no magistério, especialmente na Educação Básica.

Esse indesejável quadro, apesar do acentuado deficit sentido, sempre foi regra em nosso País, mas já tem dado sinais de alerta, a ponto de, presentemente, falar-se em verdadeiro “apagão de professores”.

Muitos são os problemas que têm contribuído para que tenhamos chegado a essa zona de preocupação, mas os vilões mais conhecidos estão ligados às questões salariais, que aviltam a dignidade da profissão.

Somada a essa lesão de ordem remuneratória, a baixa valorização da classe causa o natural desestímulo para os que trilham os caminhos do magistério.

Esse opróbrio, além de sofrer com as dificuldades inerentes ao próprio exercício da profissão, vem recebendo nos últimos anos o desafio que a tecnologia impõe nas relações de trabalho, cobrando da nobre profissão exigências de qualificação que, muitas vezes, estão longe de serem alcançadas, em razão da falta de incentivo, por parte do poder público.

Cria-se, em alguns casos, uma injusta competição entre o exercício tradicional do magistério, com os modelos de ensino adotados, que priorizam a utilização de tecnologia, em detrimento até mesmo das condições mais humanizadas de ensino-aprendizagem.

A expressão “inteligência artificial”, por exemplo, tão presente em nossas relações, não só de trabalho, mas de outras áreas do viver, tem desafiado uma geração de docentes a quem ainda não foi dada sequer a dignidade mínima para que pudessem exercer seu trabalho, gerando uma nefasta exclusão de muitos professores do mercado de trabalho. 

Embora com raras exceções, a maioria dos professores da rede pública de ensino é privada de subsídios, como as ferramentas estruturais, que a põe em desvantagem em relação ao ensino na rede particular, onde o poder aquisitivo permite a aquisição de uma parafernália que propicia mais despertar no processo de ensino-aprendizagem.

Além dessa problemática, há sentidos desníveis, não só salariais, mas de formação, para o ensino, em diferentes estágios e ambientes educacionais, que agravam ainda mais a condição de alguns professores, como, por exemplo, a exigência de formação acadêmica e de qualificação para a licenciatura plena, em detrimento da não exigência dessa formação para se ensinar em instituições privadas, só a condição de bacharel.

Assim, um professor que leva anos para a obtenção de todas as competências exigidas para lecionar em escolas não tem a mesma retribuição, principalmente salarial, daquele que ensina em instituições públicas ou privadas de Ensino Superior, em que não se exige a licenciatura para tal. 

Já não se formam mais professores para ensinar como antigamente, sendo possível o exercício livre do magistério apenas com a formação técnica na área, com a obtenção do bacharelado.

Isso provoca, sem dúvida, uma significativa queda no interesse pela profissão, que poderia muito bem ser lindamente valorizada, tendo em vista que é por ela que os profissionais das demais carreiras passam.
Apesar dos pesares, ainda devemos acreditar que dia virá em que essa angustiante situação seja superada, para que o “Dia do Professor” não seja somente mais uma data a ser lembrada no duro calendário dos nossos anos de vida.

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Promulgação da Constituição de 1988: o que mudou com a sua implantação?

10/10/2024 07h15

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Símbolo do processo de redemocratização no Brasil, a Constituição Federal completou no sábado, dia 5 de outubro, 36 anos de promulgação. Considerado um grande avanço para o País, o novo texto constitucional trouxe mecanismos até então inéditos que buscavam preservar a recém-instalada ordem democrática. Os direitos individuais do cidadão foram incluídos, por exemplo.

É possível citar os direitos trabalhistas, como a jornada de trabalho de oito horas diárias, 44 horas semanais e a licença-paternidade. Esses são apenas alguns exemplos de conquistas que até então não existiam e passaram a ser asseguradas. Além disso, a educação voltou a ser um dever do Estado. Já na área da infância e da adolescência, o texto constitucional passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando a eles prioridade absoluta no tratamento das políticas públicas. 

Também nasceu com a Carta Magna brasileira o Sistema Único de Saúde (SUS), que passou a oferecer a todo cidadão brasileiro acesso integral, universal e gratuito a serviços de saúde. Considerado um dos maiores e melhores sistemas de saúde pública do mundo, entre os países com mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil é o único que tem um sistema de saúde pública universal totalmente financiado pelo Estado.

Já sobre as instituições, é importante destacar a autonomia ampliada ao Ministério Público (MP) em diferentes instâncias e, anos depois, à Defensoria Pública (DP). Ambos são importantes para o funcionamento do Sistema de Justiça, merecendo também destaque para a atuação do advogado, com singular disciplina no texto constitucional: “Art. 133. O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Portanto, a Constituição Cidadã traz uma legitimação do Estado Democrático de Direito, conferindo grande suporte para as transformações políticas, econômicas, culturais e sociais. Buscando, portanto, grandes avanços em áreas conexas e valendo sempre dos mecanismos de sustentabilidade assegurados pelas normas constitucionais.

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O impacto desproporcional do aumento do IPI sobre os cigarros

09/10/2024 07h45

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Os planos de saúde podem passar por uma nova transformação no Brasil. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está propondo mudanças significativas nas regras que regem o setor. O foco é estimular a venda de planos exclusivamente ambulatoriais, que oferecem cobertura para exames e consultas, mas que não incluem internações.

Entretanto, a proposta tem uma questão polêmica: uma nova política de critérios de reajustes dos planos individuais e familiares. As novidades começaram a ser avaliadas a partir de uma audiência pública no início desta semana.

Atualmente, a ANS é responsável por aprovar os reajustes anuais dos planos individuais e familiares, que representam 17,2% dos 51,1 milhões de consumidores de planos de assistência médica no País. Neste ano, o reajuste máximo autorizado foi de 6,91%, enquanto os planos coletivos tiveram um aumento médio de 13,8%.

No entanto, nessa nova proposta, a ANS sugere a possibilidade de reajustes excepcionais para planos individuais em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em um contrato.

Além de criar a possibilidade de um reajuste extra nos planos individuais, a proposta da ANS também pretende criar novas regras a planos coletivos, limites para reembolso e coparticipação e uma regulamentação dos programas conhecidos como cartões de benefícios.

Outro ponto de discussão é a ampliação dos agrupamentos dos planos coletivos para diluir os riscos e tornar os reajustes mais equilibrados, além de maior transparência no cálculo desses reajustes – uma reivindicação frequente dos consumidores, que muitas vezes recorrem ao Judiciário para contestar aumentos considerados abusivos.

A ANS também pretende discutir a definição de novos critérios para coparticipação e franquia, limites para os custos que podem ser repassados aos consumidores e a obrigatoriedade da venda de planos pela internet, facilitando o acesso a diferentes opções de produtos.

Essas iniciativas, no entanto, ligam um sinal de alerta para os consumidores. Isso porque a proposta inclui uma série de ações que afetam diretamente a relação entre beneficiários e operadoras. Uma das principais é a de reajustes excepcionais, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.

Importante destacar que essas eventuais mudanças precisariam de uma avaliação mais criteriosa. As propostas da ANS deveriam ser discutidas com mais profundidade pela sociedade e também no Legislativo. A criação de novas regras podem ser um novo gatilho para o crescimento da judicialização do segmento.

A ANS busca, na minha visão, equilibrar o acesso à saúde com a sustentabilidade financeira das operadoras, mas essa balança não pode pender apenas para um dos lados.

Atualmente, os consumidores enfrentam graves problemas, como aumentos abusivos, rescisão unilateral de contratos, descredenciamento da rede de atendimento sem nenhum tipo de comunicação prévia e a negativa de atendimento para diversos tipos de exames e enfermidades.

Portanto, em um cenário de grande complexidade, a ANS deveria considerar tanto a sustentabilidade das operadoras quanto a proteção dos consumidores, buscando um equilíbrio que promova um sistema de saúde justo e acessível.

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