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Dia 3 de maio, festa pela divisão de Mato Grosso do Sul

Nesta data, em 1977, o presidente Geisel anunciou sua decisão de criar o "Estado de Campo Grande"

FAUSTO BRITES

05/10/2015 - 10h37
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­­- Viva Mato Grosso do Sul ! 

Foi com esse grito, seguido de um efusivo abraço, que fui saudado pela vereadora Nelly Bacha, naquele início de noite  na Rua 14 de Julho em frente à loja do Gabura. Acompanhada de alguns amigos, ela estava em plena efervescência das comemorações por um mais avanço na criação do Estado de Mato Grosso do Sul, naquele 3 de maio de 1977, uma terça-feira, e que levou milhares às ruas da cidade.

Campo Grande, naquela tarde, fez um ‘‘feriado’’ improvisado, pois o presidente Ernesto Geisel mandou anunciar que, “depois de vários estudos, o Poder Executivo, concluiu pela conveniência de criar-se um novo estado na região sul de Mato Grosso”. O governador do Estado, José Garcia Neto, havia sido  comunicado horas antes da decisão presidencial. O chefe da Casa Civil do seu governo expediu uma nota onde informou que ele tinha sido informado da divisão quando da viagem do presidente Geisel à Aldeia de Taunay.

Tão logo houve o anúncio da decisão de Geisel teve início uma passeata e o trecho da 14 de Julho, entre a Avenida Afonso Pena e Rua Barão do Rio Branco, passou a receber inúmeras pessoas e, logo, o local estava lotado. As comemorações foram noite a dentro. Os campo-grandenses estavam eufóricos pois, finalmente,  nascia o novo Estado. 

A festa ao ar livre foi regada a cerveja e uísque, e o Correio do Estado, com sua equipe pela cidade registrou a alegria  daquela multidão que não só cantava como, dentre ela, algumas pessoas até dançavam. Comerciantes, comerciários, trabalhadores autônomos,  estudantes, morador de rua, peões de fazenda, enfim, os mais diferentes segmentos de atividades de Campo Grande estavam unidos nesta grande festa, animados por sambas improvisados.

Diante da grande concentração, o Departamento da Polícia Federal expediu nota, divulgada na televisão, para que as pessoas mantivessem calma para evitar acidentes.

Uma das gráficas imprimiu e distribuiu 100 mil folhetos com os dizeres ‘‘Mato Grosso do Sul - Ame-o ou deixe-o” e ‘‘Obrigado Geisel!”. Nos bares, a cerveja se esgotou e um cidadão não pensou duas vezes: deixou o local em sua caminhonete e voltou carregado, passando a distribuir a bebida para quem quisesse, de graça.

O prefeito Marcelo Miranda compareceu e abriu a primeira garrafa de champanhe para o brinde. Horas depois, decretou ponto facultativo e pediu para que, no dia seguinte, as pessoas fizessem seu feriado particular. Do Japão, o seu antecessor, Levy Dias  mandou um telegrama falando de sua satisfação pela criação do novo Estado.

O ex-governador do Mato Grosso, Pedro Pedrossian também ainda naquela noite, divulgou  declaração emocionada sobre a criação do novo Estado. Dizia seu comunicado: ‘‘Neste momento tão histórico, neste momento  tão decisivo, é difícil da gente separar a festa da reflexão’’. Afirmou que ‘‘nós temos que realmente refletir em torno daquilo que representou  o grande Estado de Mato Grosso, no papel desempenhado pelos nossos  amigos, dos nossos irmãos do Norte, mas hoje se verificou o fato, que é realmente um fato histórico, ou seja, a criação do Estado de Mato Grosso do Sul ou Estado de Campo Grande, não importa qual seja a cognominação”.

Pedrossian agradeceu ao presidente Geisel e disse ainda que “poucas pessoas de nossa geração tiveram a oportunidade de apreciar esse espetáculo de alegria do povo’’, afirmando também que ‘‘não é uma simples separação, esteja certo o presidente Geisel que tomou a medida certa’’.

De Cuiabá, Capital do Mato Grosso, o  deputado estadual Ruben Figueieró entrou em contato telefônico com a redação do Correio do Estado para expressar sua satisfação pelo momento histórico.

Algumas pessoas não sabiam os reais motivos daquela festa. Um peão da fazenda, que veio à cidade fazer compras, tinha ouvido que  ‘‘estavam querendo cortar o Estado ao meio’’. 

Outras, mostravam maior conhecimento, como um polidor de carro, de 66 anos, que ficou na calçada observando as pessoas cantar e dançar, mas não menos alegre.‘‘Olha meu filho. O nosso Estado é muito grande, sabe, por isso o presidente resolveu dividir ele para facilitar mais. Era duro demais para o governador cuidar de tudo. Isso aí é política velha, em 1930 houve até um tiroteio em Cuiabá por causa da divisão”, contou ele.

O nome Estado de Campo Grande era uma escolha pessoal do presidente Geisel que foi anunciado quando de sua decisão. Dai o porquê, em sua edição do dia 4 de maio, com a cobertura ampla do momento histórico, o Correio do Estado trouxe, na capa, as seguintes manchetes: ‘‘Campo Grande: O novo Estado”, ‘‘Campo Grande terá  governador próprio já em 78, diz Rangel” (referia-se ao ministro Rangel Reis, do Interior) e ‘‘Estado de Campo Grande é recebido com festa’’. Posteriormente, Geisel decidiu mudar a denominação da nova unidade da federação para Mato Grosso do Sul.

No dia 11 de outubro de 1977, o presidente Geisel assinou a criação de Mato Grosso do Sul, tendo o povo ido às ruas novamente para comemorar. 

Em 1 de janeiro de 1979  tomou posse o primeiro governador Harry Amorim Costa. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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