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Dia de Santo Ivo, advogado dos pobres, o santo da Justiça

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No calendário da Igreja Católica, o dia 19 de maio é reservado à memória de um personagem notável, cuja vida inspira há séculos não apenas juristas, mas todos os que creem na justiça como expressão do amor cristão: Santo Ivo de Kermartin, o advogado dos pobres, proclamado patrono dos advogados, juízes e defensores públicos. Em tempos de tantas distorções na missão de advogar, lembrar-se de Santo Ivo é recordar o verdadeiro sentido do exercício do Direito como instrumento de equidade, defesa dos injustiçados e aproximação com o divino.

Uma vida marcada pela sabedoria e pela justiça. Santo Ivo nasceu em 17 de outubro de 1253, na região da Bretanha, na França, em uma família nobre, mas desde cedo revelou desprendimento material e profunda sensibilidade para com os necessitados. Estudou Filosofia, Teologia e Direito nas renomadas universidades de Paris e Orleans. Formou-se em Direito Canônico e Civil – o que o tornava, para a época, um jurista completo, preparado para atuar em qualquer tribunal eclesiástico ou civil.

Aos 30 anos, foi nomeado juiz eclesiástico, e mais tarde, advogado. Recusou-se a cobrar honorários de quem não podia pagar, atitude que lhe rendeu o título popular de advogado dos pobres. Sua atuação nos tribunais era pautada pela ética, pela busca da verdade e por um profundo senso de caridade cristã. Tinha um dom especial de conciliar litígios sem recorrer a punições severas, sempre buscando soluções pacíficas e justas.

Passagens pitorescas e milagres marcaram aquela época. Entre os episódios curiosos de sua vida, há uma célebre história em que Santo Ivo defendeu uma viúva contra um poderoso senhor feudal. O caso parecia perdido, dadas as forças desiguais. Mas Santo Ivo, com destreza e profunda argumentação jurídica, provou que o contrato que o senhor pretendia exigir era fraudulento. A corte se comoveu com sua eloquência e a justiça foi feita. Esse episódio correu de boca em boca na Bretanha, reforçando sua fama de defensor dos fracos.

Outra passagem pitoresca dá conta de que, ao defender um camponês acusado injustamente, Santo Ivo compareceu ao tribunal sem toga, ao ser impedido de usá-la por ordem do acusador influente. Questionado, teria dito: “É a verdade que me veste. E essa toga, ninguém pode tirar”. E, de fato, venceu a causa. Há também relatos de milagres atribuídos a ele, inclusive em vida. Certa vez, teria multiplicado pães para alimentar os famintos de sua comunidade. Noutra ocasião, ajudou uma mulher grávida a dar à luz com segurança, apenas impondo as mãos e fazendo oração – fato que lhe rendeu fama de intercessor junto aos doentes e desesperados.

Santo Ivo faleceu em 19 de maio de 1303, aos 50 anos, sendo imediatamente reverenciado pelo povo como santo. Foi canonizado pelo Papa Clemente VI em 1347, apenas 44 anos após sua morte – um dos processos mais rápidos da história da Igreja. Seu corpo repousa na catedral de Tréguier, onde todos os anos, desde o século 14, é realizada uma procissão de advogados, juízes e oficiais da Justiça, em traje de gala ou vestes acadêmicas, para render-lhe homenagem. Trata-se de um raro exemplo de devoção que une fé e Direito, sagrado e profano, moral e Justiça.

Santo Ivo é um modelo para os dias de hoje. No Brasil e no mundo, advogados celebram 19 de maio não apenas como o dia de seu patrono, mas como um lembrete do compromisso ético que deve nortear a profissão. Em um tempo em que o Direito muitas vezes é instrumentalizado por interesses escusos, lembrar Santo Ivo é reconectar a advocacia com seu ideal originário: a defesa dos direitos humanos, o combate às injustiças e a dignidade da pessoa humana. Santo Ivo, em seu tempo, enfrentou estruturas opressoras, resistiu à corrupção e foi um farol de retidão moral.

Para os advogados de hoje, sua vida permanece como um chamado à vocação: servir à Justiça com coragem, sabedoria, fé e compaixão. Como ele próprio disse certa vez, dotado de profunda inspiração: “Advogado, lembra-te: tua língua é espada, tua justiça é escudo, tua missão é servir e tua causa maior é o ser humano”. Que a sua vida frutífera e a sua memória perene inspire cada operador do Direito a fazer da profissão um verdadeiro sacerdócio da Justiça!

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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