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E quando a minha oração não é ouvida?

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“Alegrai-vos sempre no Senhor. Repito: Alegrai-vos!” (Fil. 4,4) Essa é a ordem de Paulo, um desafio para o cristão! Uma convocação que, para ser vivida, além da graça de Deus, pressupõe maturidade espiritual. O que mais o ser humano quer é ser feliz. Esse anseio, como garante o Catecismo da Igreja Católica, está impresso em nosso coração (cf. n.1718).

Entretanto, para nós, equivocadamente, ser feliz virou sinônimo de alcançar vitórias e superar desafios. Quando isso acontece, nossa vida vai bem. Ficamos em paz com o mundo, com Deus, com os outros e conosco mesmos. Porém, se o que desejamos não acontece ou não se dá da maneira como queremos, desencadeia-se em nós uma crise existencial. Principalmente se o que almejamos nos parece bom ou se já o estamos pedindo há algum tempo.

Mas o que configura o cristão a Cristo é a possibilidade de fazer renúncias e sacrifícios, com alegria, sabendo que isso nos faz crescer. Jesus se despojou de sua condição de vida, renunciou às glórias deste mundo e cumpriu sua missão conforme o Pai lhe pediu. Portanto, quando não somos ouvidos em um pedido, em vez de reclamarmos, nos entristecermos e desistirmos de tudo, existem outras possibilidades a serem consideradas, como, por exemplo, essas:

1 – Não estamos prontos para receber aquilo. Precisamos encarar a realidade de que não é o momento ainda de o Senhor nos conceder o que desejamos, porque, antes disso, existem outras obras importantes que Ele precisa realizar em nós. Por exemplo: ajudar-nos em desapegos, crescimentos, aptidões. Muitas vezes, somente depois de uma primeira ação do Senhor é que nossas bases estarão prontas para receber o objeto de nossas orações.

2 – Deus não quer nos dar o que pedimos. Por melhor que algo pareça aos nossos olhos, é possível que o Senhor não o queira nos conceder, porque, certamente, esse bem almejado não vai contribuir na obra de santificação que Ele está plasmando em nós ou pode até nos levar à perdição. Considerando a primeira possibilidade – a de que Deus não quer dar, nesse momento, uma graça que pedimos –, nossa atitude precisa ser:

A) Alegrarmo-nos, porque a negação atual implica que temos um Deus que nos ama e sabe a hora certa de nos conceder o que pedimos. Ele cuida de nós!;

B) Louvarmos, ou seja, reconhecer a grandeza do Senhor e o nosso nada. Ele tem o conhecimento de todas as coisas, nossa sabedoria é limitada;

C) Aprendermos a esperar, pois, uma vez que Ele nos quer dar, mas ainda não estamos prontos, precisamos aguardar com fé, preparando-nos para receber, corrigindo-nos no que for preciso em atitude de constante conversão;

D) Desprendermo-nos, isto é, entregarmo-nos nas mãos do Senhor, deixando que Ele faça as coisas quando quiser e a Seu modo. Esse despojamento pede ainda que abramos mão do que esperamos e vivamos aquilo que o Senhor está nos pedindo hoje.

Se considerarmos a segunda possibilidade – que é o fato de Deus não querer dar o que pedimos –, duas atitudes, além de todos os passos citados acima, são necessárias:

A) Renunciar. Não é fácil, porque nosso ego pede que as coisas sejam como sempre sonhamos, porém, essa renúncia nos deixará livres para recebermos todos os outros bens que o Senhor quer nos dar. Vai também nos amadurecer na fé, pois, com isso, participaremos do sacrifício de Cristo;

B) Perseverar na esperança. Tudo concorre para o nosso bem (Cf. Rm 8,28). Essa grande renúncia de hoje é semente para graças colhidas amanhã.

Não se deixe vencer pela tristeza. O Senhor é bom o suficiente para realizar planos maravilhosos em sua vida!

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

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Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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