Artigos e Opinião

ARTIGO

''Economia e negócios: o turismo religioso''

Beatriz Aparecida Silva Leite e Andréa Yumi Sugishita Kanikadan

Redação

16/06/2015 - 00h00
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O  turismo está começando a tomar algumas proporções importantes no cenário brasileiro, porém, para que de fato possa ser considerado Turismo, algumas questões no mercado devem ser avaliadas. Para saber se uma cidade conseguiria receber turistas, antes é preciso fazer uma pesquisa de mercado, para conhecer as particularidades do local, tais como número de habitantes, disponibilidade de hotéis e tipo de público-alvo. 

De acordo com o artigo “Turismo como estratégia”, do autor Marcio Ferrari, há muito tempo o Brasil vem tentado desmistificar a imagem de ser apenas um país do samba, futebol e mulheres sensuais. Pelo contrário, é possível encontrar muitos (outros) atrativos e lugares belíssimos para conhecer. Importa considerar, no entanto, que, tão importante quanto os turistas de outros países, também o é o público brasileiro, que muitas vezes escolhe, como primeira opção de viagem, o exterior, talvez por não saber das muitas maravilhas que podem ser encontradas no Brasil.

Mas o que é turismo? Turismo é o conjunto de atividades que envolvem o deslocamento de pessoas de um lugar para outro, seja ele doméstico ou internacional. Nem toda viagem é considerada turismo e nem todas as pessoas que visitam um lugar são consideradas turistas. O turismo está ligado a diversos segmentos, entre eles o turismo de consumo, quando são organizadas excursões com o objetivo principal de fazer compras; o turismo religioso, realizado para encontros em regiões com tradição religiosa; o turismo cultural, o turismo rural, o turismo ecológico, entre outros.
São consideradas turistas as pessoas que saem de seu país ou região para uma viagem de visita a outro país, estado ou região por um período não superior a doze meses, sem que a intenção principal seja desenvolver uma atividade remunerada.

De acordo com o Relatório de Tendências 2015 da WTM LATIN AMERICA, o turismo religioso é um dos maiores segmentos do setor no Brasil, e esse mercado continua crescendo. Ainda de acordo com o Relatório, em 2014, 7,7 milhões de viagens domésticas feitas no Brasil foram relacionadas à fé. Um exemplo é o Santuário de Aparecida, que recebeu 12 milhões de turistas em 2014, quase o dobro do número de visitantes à Torre Eiffel em 2013.
Segundo Laurence Reinisch, Diretor da WTN Latin America, “Os patrimônios religiosos do mundo todo atraem entre 300 e 330 milhões de turistas por ano. O Brasil tem uma variedade ampla e talvez inigualável de atrações religiosas para os turistas domésticos, inter-regionais e internacionais visitarem”.
De acordo com Vicente Neto, presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Jerusalém, que é o berço de três grandes religiões, recebe anualmente milhões de turistas internacionais, boa parte interessada em conhecer locais importantes para judeus, cristãos e muçulmanos. Um dos pontos turísticos mais conhecidos de Roma, a cidade do Vaticano, centro do catolicismo, recebe mais de 10 milhões de visitantes de todo o mundo por ano, sobretudo católicos.

Nota-se, dessa forma, o turismo religioso como um dos segmentos de turismo que mais movimentam a economia. As pessoas que vão para essas localidades precisam de hospedagem, restaurantes e lanchonetes para se alimentar, adquirem artesanatos ou outros produtos e sempre levam lembranças da cidade. O turismo religioso, diferente de todos os outros segmentos de mercado do turismo, tem como motivação fundamental a fé. Está, portanto, ligado profundamente ao calendário de acontecimentos religiosos das localidades receptoras dos fluxos turísticos. É comum chamar “peregrinação” a cada viagem de turismo religioso.

A partir desses fatos, existe uma necessidade de olhar o turismo para além do turista. O turismo não é só importante para as pessoas que o fazem, mas especialmente para as cidades ou regiões que se utilizam dessa atividade como fonte de emprego e renda. É preciso que se invista nessa atividade, de modo que continue sendo uma das principais práticas econômicas e que seja feito um planejamento da cidade, de forma consciente, para que haja a preservação e a conservação dos locais visitados.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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