Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta quarta-feira: "Cuidado com os impostos"

Editorial desta quarta-feira: "Cuidado com os impostos"

Redação

23/09/2015 - 00h00
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O governo da presidente Dilma Rousseff, que tenta a todo custo aumentar impostos, não deve servir de exemplo a nenhum outro chefe do Poder Executivo

O governo do Estado tenta aprovar,  na Assembleia Legislativa, aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Neste momento de crise econômica e dificuldade de arrecadação, é preciso muita cautela para adoção de medidas que venham a onerar ainda mais a já pesada carga tributária que incide sobre os cidadãos e as pessoas jurídicas. 

A esta altura do mau momento da economia brasileira e sul-mato-grossense, o aumento de impostos poderá, em primeiro momento, aliviar o caixa da administração estadual, mas, em médio prazo, gerar insatisfação por parte dos contribuintes.

Nesta época de muitos desafios para os gestores, o governador Reinaldo Azambuja, que precisa garantir o equilíbrio de suas contas, deve levar em consideração os efeitos gerados pelo aumento dos impostos. Elevar a alíquota do ICMS dos itens considerados supérfluos, como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns cosméticos, por exemplo, é uma decisão que a sociedade compreende mais facilmente, pois muitos destes itens, além de não serem considerados essenciais, também são prejudiciais à saúde.

O governo do Estado, no entanto, deve ter mais cuidado com a alteração do imposto que incide sobre as heranças e doações. A proposta é de dobrar a alíquota de 4% para 8% para os bens móveis e imóveis avaliados em mais de R$ 800 mil, manter em 4% o imposto incidente sobre os bens cujo valor oscila entre R$ 300 mil e R$ 800 mil e reduzir para 2% no caso das propriedades de até R$ 300 mil.

O grande problema do recolhimento do ITCD é que o imposto atinge pessoas que herdam patrimônio e, na maioria das vezes, não dispõem de capital para recolher o tributo. Um cidadão que herda, por exemplo, mais de R$ 800 mil em bens móveis e imóveis terá que desembolsar R$ 64 mil para os cofres do Estado. Quando a renda do herdeiro é baixa, a herança pode causar um transtorno imediato, pois, em alguns casos, só a venda do bem herdado é que geraria recursos suficientes para o pagamento do valor devido.

Diante da crescente valorização dos imóveis nos últimos anos, não são poucas as propriedades rurais e urbanas, como terrenos, casas, apartamentos, cujo valor ultrapassa R$ 800 mil, algumas delas localizadas em regiões consideradas periféricas, longe dos bairros nobres. Na outra ponta da tabela do imposto é muito difícil encontrar imóvel à venda por menos de R$ 30 mil nos dias atuais.

O governo da presidente Dilma Rousseff, que tenta a todo custo aumentar impostos e punir ainda mais os cidadãos que sofrem com a crise, não deve servir de exemplo a nenhum outro chefe do Poder Executivo. O governador de Mato Grosso do Sul, neste momento, deve ter cautela nas medidas propostas para enfrentar a crise.  

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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