Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta quarta-feira: "Perda de tempo"

Editorial desta quarta-feira: "Perda de tempo"

Redação

07/10/2015 - 00h00
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As greves, embora sejam direito constitucional, em momento de crise, não surtem o efeito desejado para os trabalhadores e ainda afetam o atendimento

O direito à greve também é assegurado ao servidor público na Constituição Federal de 1988. Porém, a exemplo de qualquer paralisação, traz série de consequências à população. Em Campo Grande, tivemos recentes exemplos de como a suspensão dos serviços pode ser prejudicial aos usuários do sistema e com pouco efeito para os trabalhadores. A política de corte de gastos do governo federal não dá margem para ampliar índices de reajuste e, por isso, deveria prevalecer o bom senso de algumas categorias.

Um exemplo é a greve dos professores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), iniciada em junho. Em assembleia, ontem, a paralisação foi mantida, porém, há indicativo do fim da manifestação na próxima semana. O complicador é que existe a intenção de se suspender o calendário do segundo semestre, já que muitos acadêmicos ainda estão terminando as aulas do primeiro semestre, em pleno outubro. A medida não atingiria todos os alunos, já que parte dos profissionais não aderiu ao movimento paradista e alguns cursos continuaram normalmente, a exemplo de Medicina e Ciências da Computação. Para quem tentava se formar ainda este ano, a esperança foi enterrada de vez com essa perspectiva.

Em relação aos servidores técnicos administrativos da UFMS, que estavam em greve desde maio, foi defendido que o movimento só acaba quando o Ministério do Planejamento encaminhar reposição de hora. A categoria pedia 27,3% de salário para compensar as perdas dos últimos cinco anos. A proposta do governo federal permaneceu a mesma: reposição de 5,2% a ser paga em agosto de 2016 e mais 5% em janeiro de 2017. Nessa queda de braço, perderam os acadêmicos e estudantes de pós-graduação, mestrado ou doutorado, que precisavam recorrer a atendimento administrativo e ficaram a ver navios, perdendo prazos. Ontem, foi a vez dos bancários iniciarem a paralisação, ato que até parece fazer parte do calendário anual da categoria. Se perdurar, os efeitos logo serão sentidos pela população, como desabastecimento dos caixas automáticos e dificuldades em transações que exigem atendimento direto.

Em Campo Grande, tivemos dois exemplos de como a greve pode ser prejudicial. Médicos e professores da rede pública fizeram manifestação por reajuste. O índice pedido não foi concedido, já que a prefeitura alegou falta de capacidade financeira para concedê-lo. Foram dados porcentuais abaixo do esperado. É consequência da crise que começou no governo federal e afeta todas as administrações, em todo o País. No caso dos docentes, a paralisação durou três meses e afetou o calendário escolar, com reposição de aulas nos fins de semana e feriados, comprometendo a qualidade do ensino. No sistema de saúde, muitas pessoas ficavam horas nos postos de saúde à espera de atendimento.

O ano ainda reserva muitos dissabores à população, que vem sofrendo com a retração econômica e queda no poder de consumo. As greves, embora sejam direito constitucional, em momento de crise, não surtem o efeito desejado para os trabalhadores e ainda afetam o atendimento. Até agora, mostrou-se perda desmedida de tempo de todos 
os envolvidos.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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