Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta terça-feira: "Perigo da demora"

Editorial desta terça-feira: "Perigo da demora"

Redação

01/09/2015 - 00h00
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Nos últimos dias, tivemos dois exemplos dos problemas que a demora em julgar do Poder Judiciário pode prejudicar cidadão 

No Direito, o “perigo da demora” é um dos argumentos mais usados pelas partes dos processos em medidas cautelares, e nos pedidos da antecipação da tutela do direito pretendido. Expressão originária do latim periculum in mora, ela define o risco de uma decisão tardia, cuja demora pode acarretar prejuízos ao direito alegado pela parte.

De fato, o perigo da demora em processo judicial existe para ambas as partes, e cabe ao juiz, definir quem é o maior prejudicado com o risco de se esperar muito. O grande problema envolvendo este fundamento jurídico é quando toda a coletividade sofre com as decisões levam muito tempo para serem tomadas. 

Nos últimos dias, tivemos dois exemplos dos problemas que a demora pode acarretar ao cidadão. No caso mais recente, em que funcionários do curtume Qually Peles morreram ao cair no tanque de dejetos da indústria de processamento de couro bovino, uma decisão mais rápida do Poder Judiciário, indepentemente de seu teor, poderia ter evitado o ocorrido.

O local funciona há vários anos mediante “termos de ajustamento de conduta” (TACs) firmados com a Justiça e o Ministério Público Estadual (MPE). No início 2013, as atividades da indústria foram suspensas pela Justiça de 1ª instância, que atendeu a pedido do Ministério Público Estadual. O Tribunal de Justiça, porém, na mesma época, concedeu uma liminar em agravo de instrumento autorizando o retorno da atividade do curtume. Detalhe: o agravo - apenas um dos recursos do processo principal, que ainda continua - só foi julgado no início deste mês. Resultado: mais um TAC foi firmado. 

A demora do julgamento também acarreta outros danos. Um deles, é o desrespeito ao Estado. Mesmo após a morte dos funcionários do curtume, e da interdição do estabelecimento pelo Corpo de Bombeiros no domingo, o local voltou a funcionar ontem - à revelia das autoridades - sob o argumento de que a interrupção do processamento das peles acarretaria um prejuízo maior ainda à empresa. Ou seja, o dinheiro ainda tem mais valor que a vida dos trabalhadores. 

O segundo caso de perigo da demora ocorreu no julgamento, também pelo TJ, do recurso da Câmara Municipal de Campo Grande contra a decisão de 1ª instância que anulou sessão que cassou Alcides Bernal, em março de 2014. Demorou 1 ano e seis meses para a corte revalidar a decisão do juiz da Vara de Direitos Difusos da Capital, reconhecer a nulidade da sessão, e tirar o vice de Bernal, Gilmar Olarte, do cargo de chefe do Poder Executivo da Capital. 

Sem entrar no mérito do processo, o tempo levado para julgá-lo certamente comprometeu projetos de médio e longo prazo em Campo Grande, e o maior prejudicado são seus 853 mil habitantes.  O que se vê hoje é uma cidade paralisada em meio a uma disputa pelo cargo de prefeito. 

O Poder Judiciário tem dado demonstrações de aumento da celeridade em seus julgamentos, mas é preciso ainda mais eficiência, sobre tudo em causas que envolvem a coletividade. Quando o Estado demora a agir, o cidadão é o maior prejudicado. 

 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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