Artigos e Opinião

ARTIGO

Eduardo Biacchi Gomes: "Dilemas bilaterais decorrentes da usina de Itaipu Binacional"

Doutor em Direito Internacional

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Considerada uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo na época, a Usina Binacional de Itaipu, localizada no oeste do Paraná, foi construída dentro de um ambicioso projeto entre o Brasil e o Paraguai, no período de 1975 até 1982. Era a época da ditadura militar na América Latina e, principalmente de intensa rivalidade política entre os países sul-americanos.

A Usina Hidrelétrica de Itaipu está localizada no Rio Paraná, fronteira entre os dois países, e a sua criação foi organizada por meio de um Tratado (fonte de direito internacional público). Assim, juridicamente, cada Estado mantém a sua própria estrutura de funcionamento e de operação da Usina (Itaipu Brasil e Itaipu Paraguai), sendo que as negociações sobre compra e venda do excedente de energia devem ser previamente precedidas de tratativas entre os chefes de Estado e de seus chanceleres (ministros das Relações Exteriores).

Contratualmente, na época da construção da Usina, cada País era detentor da metade da energia produzida, e o Brasil comprometeu-se a adquirir a energia excedente não utilizada pelo Paraguai. Na época do Tratado de Itaipu, no ano de 1973, o valor desse excedente deveria ser vendido por preço de custo. Na época da construção da Usina, importante esclarecer que a obra foi financiada pelos cofres brasileiros e, assim, a compra do excedente, por parte do Brasil, seria uma forma de saldar a dívida paraguaia.

No ano de 2009, Fernando Lugo e Luiz Inácio Lula da Silva renegociaram os termos de compra do excedente da energia produzida pela hidrelétrica e o Brasil concordou em pagar o triplo dos valores anteriormente pagos ao Paraguai pela compra do excedente.

Em maio de 2019, Brasil e Paraguai celebraram um acordo, pelo qual o lado paraguaio da Usina de Itaipu comprometeu-se a aumentar o potencial contratado até o ano de 2022. Ocorre que tal negociação gerou transtornos políticos ao presidente paraguaio (Mario Abdo Benítez) e quase culminaram em seu impeachment. Dentro do acordo energético, faz-se a diferenciação entre a energia produzida pela Usina e o seu excedente (que se trata, em realidade, da energia produzida acima da capacidade média de Itaipu e que ocorre, por exemplo, quando os reservatórios estão cheios e no caso de chuvas).

Em decorrência das alegações do Brasil, no sentido de que o Paraguai declararia um consumo menor de energia consumida, seria possível um acesso maior de compra da energia excedente. Ocorre que em 2007, Luiz Inácio Lula da Silva, em negociações com o então presidente paraguaio Mario Abdo, celebrou acordo em que a energia excedente passaria a ser adquirida pelo Paraguai a um custo menor.

Assim, o acordo entabulado em maio deste ano entre os Estados segue em stand-by e à espera de uma definição. Na análise do complexo caso em questão, cada Estado busca a defesa de seus interesses soberanos acima representados e que, sem sobra de dúvidas, deverá ser resolvido pela diplomacia e de forma a se buscar o equilíbrio contratual entre as partes, dando, assim, a continuidade da estratégica parceria.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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