Artigos e Opinião

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Empresas precisam levar a sério a preocupação com a saúde mental dos empregados

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O tempo passa e as prioridades mudam. É isso o que vemos em relação à preocupação das empresas com a saúde mental dos empregados. Depois da pandemia de Covid-19, notou-se um grande movimento das organizações em investir e dar atenção ao bem-estar dos colaboradores. 

O tema se tornou uma prioridade na pauta da agenda ESG, sigla em inglês que significa práticas ambientais, de responsabilidade social e de governança das empresas. A pandemia foi um ponto de inflexão, quando as organizações passaram, de fato, a investir e a declarar o que fazem em relação à saúde mental. 

Mas o tempo passou e as prioridades parecem ter mudado. O Anuário Saúde Mental nas Empresas 2024 mostra redução no índice de promoção de bem-estar pelas grandes empresas brasileiras em relação ao ano anterior, passando de 5,40 pontos em 2023 para 5,05 neste ano. Para chegar a essas conclusões, analisamos os relatos integrados, documentos elaborados pelas próprias organizações para prestar contas à sociedade e, consequentemente, gerar mais valor ao negócio.

Entre os oito setores analisados, o financeiro aparece positivamente na liderança, com um índice de 11,34. A preocupação não é à toa: é esse ramo da economia que apresenta o maior número de afastamento de empregados por transtornos mentais. Na ponta oposta do ranking do Anuário, aparece negativamente o setor Agropecuário, com índice de 1,91. Esse número acende um alerta, pois as doenças mentais, comportamentais e nervosas foram a segunda maior causa de afastamentos não acidentários no agro entre 2020 e 2022, de acordo com o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho. 

O propósito do Anuário é iluminar o que tem sido feito de melhor para inspirar e influenciar as demais organizações na adoção de uma estratégia verdadeira e efetiva para a saúde mental dos colaboradores. 

A metodologia cobre integralmente os pontos elencados na legislação recente que criou o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. Em março, a Lei nº 14.831 foi sancionada, mas muitas questões ainda precisam ser respondidas e não há prazo para que o Congresso aprove a regulamentação.

Certificar uma empresa que adote um conjunto de boas práticas é muito bem-vindo, mas isso, por si só, não resolve. Saúde mental não deve ser um tema sazonal e não vamos resolver esse desafio de forma isolada.

Algumas perguntas ainda estão em aberto: quem vai certificar essas empresas? Como será constituída a comissão certificadora a ser instituída pelo governo federal? E como vai certificar? Qual será o risco de o governo certificar organizações que dizem que estão fazendo, mas que, na prática, não estão realizando nada? 
Dentro da agenda ESG, o termo greenwashing ilustra uma organização que implementa estratégias e propagandas enganosas sobre suas práticas ambientais.
O mundo cobra, cada vez mais, que as empresas observem princípios sociais e de governança, e a sensibilização das lideranças corporativas é determinante para alavancar esta pauta. 

Precisamos cuidar do ambiente no qual o indivíduo está inserido, trabalhando o sentido existencial em uma atmosfera de acolhimento, escuta e segurança psicológica. No contexto empresarial, este é um papel a ser exercido por e para as lideranças corporativas, pois, ao mesmo tempo que são agentes de promoção da saúde mental, são também indivíduos que precisam de cuidados. 

Se isso não for adotado de forma séria, corremos o risco de ter uma espécie de mentalwashing: a declaração de ações muito bonitas no papel, inclusive seguindo a lei, mas que, no dia a dia, não são efetivas e não estão enraizadas na cultura e no cotidiano da organização.

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Editorial

Dívida? Isso o poder público vê depois!

O impacto dos grandes devedores no orçamento do Estado, na concorrência e na vida do cidadão

15/07/2025 07h15

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Em tempos de cobrança por mais eficiência no uso dos recursos públicos, ganha força o debate sobre legislação estadual mais rigorosa para combater os chamados devedores contumazes, empresas que, de forma sistemática, deixam de pagar tributos utilizando estratégias jurídicas planejadas para isso.

Pode parecer uma pauta restrita a gabinetes, mas os efeitos são diretos na vida da população. Quando grandes conglomerados deixam de recolher milhões de reais em ICMS, falta dinheiro para áreas essenciais como saúde, educação e segurança.

Mato Grosso do Sul tem entre seus maiores devedores empresas bilionárias, como frigoríficos e curtumes, que seguem operando com incentivos fiscais, exportando e crescendo, jactando-se no jet set. Enquanto isso, pequenos empresários enfrentam cobranças imediatas, muitas vezes desproporcionais, de valores irrisórios. O resultado é desigualdade no tratamento e distorção do ambiente de negócios.

A nova Lei Estadual do Devedor Contumaz, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel, busca distinguir o contribuinte que passa por dificuldades financeiras daquele que age com má-fé. O texto estabelece critérios claros para identificar a contumácia, permitindo ao Fisco aplicar medidas mais eficazes de responsabilização.

A falta de instrumentos legais específicos favorecia manobras protelatórias na Justiça. Muitos processos se arrastavam por anos, enquanto as empresas continuavam operando. Algumas, inclusive, mudavam de nome e CNPJ para manter as mesmas práticas, perpetuando um ciclo de sonegação institucionalizada.

Essa lógica compromete não somente as contas públicas, mas também a livre concorrência. Quem paga corretamente os tributos perde competitividade, enquanto quem sonega ganha vantagem indevida. O resultado é desestímulo à conformidade e prejuízo para toda a sociedade.

Apesar dos avanços tecnológicos na fiscalização e na arrecadação, a ausência de uma legislação específica mantinha a máquina pública limitada. Agora, com regras claras, o Estado pode agir com mais rigor, sem abdicar do direito à ampla defesa, da transparência e da proporcionalidade.

Justiça fiscal é a base para a justiça social. E ambas exigem coragem para enfrentar interesses estabelecidos. A Assembleia Legislativa teve papel fundamental nessa mudança.

Cada real sonegado representa menos investimento em serviços públicos. E cada privilégio dado a quem não cumpre com suas obrigações envia um recado desanimador a quem faz o certo.

Que a legislação avance, que os devedores contumazes deixem de ser invisíveis e que Mato Grosso do Sul esteja, de forma clara, ao lado de quem cumpre a lei.

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ARTIGOS

Tarifas dos EUA ao Brasil: cenário e implicações

14/07/2025 07h45

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A recente declaração de Donald Trump sobre tarifas de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto é uma medida drástica com sérias implicações. Vai além da questão comercial, refletindo a percepção de Washington de um afastamento do Brasil de sua esfera de influência, com aproximação de China, Rússia e demais membros do Brics. Essa postura de Trump provavelmente deriva também das constantes manifestações e ataques do presidente Lula a ele e seu governo.

Em carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump justificou as tarifas como resposta ao tratamento dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e apontou que ordens judiciais do STF “censuram” redes sociais americanas, inibindo a liberdade de expressão de cidadãos dos EUA, entre outros inúmeros motivos.

A reação do governo brasileiro, defendendo a soberania do País e prometendo corresponder à iniciativa com base na Lei da Reciprocidade Econômica brasileira, pode elevar a tensão.

Contudo, é importante que o público compreenda o que significa uma tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. Na prática, nossos produtos se tornam proibitivamente caros para o consumidor americano, aniquilando sua competitividade.

Os exportadores brasileiros sofrerão grande impacto. Empresas que vendem para os EUA podem enfrentar enormes perdas. Essas empresas terão que reavaliar imediatamente suas estratégias: buscar novos mercados, otimizar custos para tentar absorver parte da tarifa ou, em um horizonte mais longo, considerar a transferência de produção para dentro dos EUA.

Produtos como café, suco de laranja, aço e petróleo, dos quais o Brasil é um fornecedor-chave, terão seus preços inflacionados nos EUA. Isso forçará os americanos a buscarem outros fornecedores, o que pode gerar desafios logísticos e de custo para eles.

Investidores devem estar cientes de que a volatilidade do mercado financeiro tende a aumentar, com provável queda do real e das ações de empresas brasileiras com exposição aos EUA, reflexo direto das incertezas.

Seguem algumas sugestões básicas para que empresários, produtores rurais, exportadores e cidadãos naveguem por esse momento em que a informação e a preparação são as melhores ferramentas.

Volatilidade: a volatilidade é natural em momentos de incerteza, então, a primeira recomendação é evitar decisões precipitadas baseadas no medo, pois essas tendem a causar prejuízos.

Diagnóstico urgente de impacto: empresas exportadoras devem realizar um cálculo imediato do impacto da tarifa de 50% em seus custos, preços e margens de lucro. É fundamental saber qual será o novo custo do seu produto no mercado americano. 

Análise da cadeia de suprimentos: verificar se seus fornecedores ou insumos são afetados indiretamente por essa tarifa; preparar-se para buscar alternativas ou renegociar contratos, se necessário.

Diversificação de mercados: esta é a oportunidade, ou a necessidade, de acelerar a busca por novos mercados consumidores: países do Brics, da América Latina, da Europa e da Ásia podem se tornar destinos ainda mais estratégicos para exportações.

Revisão de contratos: analisar cuidadosamente seus contratos de exportação e importação, verificando a existência de cláusulas de força maior ou de revisão de preços que possam ser acionadas diante dessa mudança drástica nas condições comerciais.

Diálogo com órgãos e associações: manter um canal aberto com associações setoriais (agronegócio, indústria, comércio) e órgãos governamentais (Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), principais centros de informação e de articulação para medidas de apoio ou contrapartida. 

Monitoramento contínuo: a situação é extremamente fluida e dominada pela política. Mudanças podem ocorrer a qualquer momento. Acompanhar o noticiário por fontes confiáveis e consultar especialistas regularmente.

Preparação legal: as empresas podem precisar de assessoria jurídica especializada para contestar a aplicação de tarifas (se houver base legal) ou para navegar por processos aduaneiros e de comércio exterior mais complexos que possam surgir.

Racionalidade: é um momento de ação estratégica, planejamento cuidadoso e busca por orientação qualificada para mitigar riscos e, quem sabe, identificar novas oportunidades que possam surgir desse cenário adverso.

Em suma, a imposição de tarifas pelo presidente Trump é um desafio complexo para o Brasil, exigindo uma reorientação estratégica por parte do governo e do setor privado. 

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