Artigos e Opinião

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Empresas precisam levar a sério a preocupação com a saúde mental dos empregados

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O tempo passa e as prioridades mudam. É isso o que vemos em relação à preocupação das empresas com a saúde mental dos empregados. Depois da pandemia de Covid-19, notou-se um grande movimento das organizações em investir e dar atenção ao bem-estar dos colaboradores. 

O tema se tornou uma prioridade na pauta da agenda ESG, sigla em inglês que significa práticas ambientais, de responsabilidade social e de governança das empresas. A pandemia foi um ponto de inflexão, quando as organizações passaram, de fato, a investir e a declarar o que fazem em relação à saúde mental. 

Mas o tempo passou e as prioridades parecem ter mudado. O Anuário Saúde Mental nas Empresas 2024 mostra redução no índice de promoção de bem-estar pelas grandes empresas brasileiras em relação ao ano anterior, passando de 5,40 pontos em 2023 para 5,05 neste ano. Para chegar a essas conclusões, analisamos os relatos integrados, documentos elaborados pelas próprias organizações para prestar contas à sociedade e, consequentemente, gerar mais valor ao negócio.

Entre os oito setores analisados, o financeiro aparece positivamente na liderança, com um índice de 11,34. A preocupação não é à toa: é esse ramo da economia que apresenta o maior número de afastamento de empregados por transtornos mentais. Na ponta oposta do ranking do Anuário, aparece negativamente o setor Agropecuário, com índice de 1,91. Esse número acende um alerta, pois as doenças mentais, comportamentais e nervosas foram a segunda maior causa de afastamentos não acidentários no agro entre 2020 e 2022, de acordo com o Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho. 

O propósito do Anuário é iluminar o que tem sido feito de melhor para inspirar e influenciar as demais organizações na adoção de uma estratégia verdadeira e efetiva para a saúde mental dos colaboradores. 

A metodologia cobre integralmente os pontos elencados na legislação recente que criou o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental. Em março, a Lei nº 14.831 foi sancionada, mas muitas questões ainda precisam ser respondidas e não há prazo para que o Congresso aprove a regulamentação.

Certificar uma empresa que adote um conjunto de boas práticas é muito bem-vindo, mas isso, por si só, não resolve. Saúde mental não deve ser um tema sazonal e não vamos resolver esse desafio de forma isolada.

Algumas perguntas ainda estão em aberto: quem vai certificar essas empresas? Como será constituída a comissão certificadora a ser instituída pelo governo federal? E como vai certificar? Qual será o risco de o governo certificar organizações que dizem que estão fazendo, mas que, na prática, não estão realizando nada? 
Dentro da agenda ESG, o termo greenwashing ilustra uma organização que implementa estratégias e propagandas enganosas sobre suas práticas ambientais.
O mundo cobra, cada vez mais, que as empresas observem princípios sociais e de governança, e a sensibilização das lideranças corporativas é determinante para alavancar esta pauta. 

Precisamos cuidar do ambiente no qual o indivíduo está inserido, trabalhando o sentido existencial em uma atmosfera de acolhimento, escuta e segurança psicológica. No contexto empresarial, este é um papel a ser exercido por e para as lideranças corporativas, pois, ao mesmo tempo que são agentes de promoção da saúde mental, são também indivíduos que precisam de cuidados. 

Se isso não for adotado de forma séria, corremos o risco de ter uma espécie de mentalwashing: a declaração de ações muito bonitas no papel, inclusive seguindo a lei, mas que, no dia a dia, não são efetivas e não estão enraizadas na cultura e no cotidiano da organização.

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ARTIGOS

Jornada híbrida de trabalho e o direito à desconexão

25/11/2024 07h45

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A jornada híbrida, impulsionada pela pandemia de Covid-19 e consolidada por vantagens como flexibilidade e aumento da produtividade, tornou-se uma realidade em muitas empresas. Contudo, essa modalidade também trouxe desafios inéditos, especialmente relacionados ao direito à desconexão e ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

A jornada híbrida combina o trabalho presencial com o remoto, permitindo que o empregado trabalhe alguns dias em casa e alguns dias na sede da empresa. Esse modelo traz benefícios, como a redução do tempo de deslocamento, maior flexibilidade de horários e, muitas vezes, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Contudo, ao mesmo tempo em que proporciona mais autonomia, o modelo híbrido também apresenta desafios, sendo um deles a delimitação do início e do término da jornada de trabalho, de modo a assegurar ao empregado o direito à desconexão.

O direito à desconexão é o direito do trabalhador de não ser contatado, acionado ou cobrado fora de seu horário de trabalho. Esse direito visa garantir que o funcionário possa “desligar-se” do trabalho para se dedicar a atividades pessoais e descansar, promovendo o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. No Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre o tema, mas o princípio é sustentado pela Constituição, que assegura aos trabalhadores o direito ao lazer e ao descanso.

Com a implementação do modelo híbrido, o direito à desconexão se tornou um desafio prático para as empresas, já que o trabalho remoto frequentemente dilui os limites entre o expediente e o tempo livre do trabalhador. O desafio é ainda maior quando o trabalhador utiliza dispositivos eletrônicos, como e-mails e aplicativos de mensagens, para se comunicar com a equipe, pois isso pode gerar no empregador a expectativa de que ele esteja sempre disponível para atender solicitações fora do horário de trabalho.

Esse cenário acaba pressionando os empregados a responderem ou resolverem questões urgentes após o expediente, o que pode levar à exaustão, ao aumento do estresse e ao esgotamento físico e mental. Esses fatores afetam não apenas a saúde e o bem-estar do trabalhador, mas também a produtividade no longo prazo.

No Brasil, o direito à desconexão tem sido abordado pela Justiça do Trabalho, que tem reconhecido a necessidade de limitar o tempo de contato com o trabalhador fora do expediente. Em diversos casos, decisões judiciais vêm estabelecendo indenizações por danos morais quando o empregador aciona o trabalhador reiteradamente fora do horário de trabalho.

Um exemplo relevante desse posicionamento dos tribunais trabalhistas é a decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no processo nº 0011059-09.2020.5.15.0109, publicada em 18/10/2023, sob a relatoria do desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior. Nesse caso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, uma vez que o empregado comprovou ser acionado após o expediente por meio de um aplicativo de mensagens.

A decisão destacou que “manter o empregado conectado ao trabalho nos momentos em que deveria descansar, através de aplicativos de celular, fere o direito à desconexão, sendo passível de gerar indenização por danos morais, por limitar o direito fundamental ao lazer e convívio social”.

Para garantir que o direito à desconexão seja respeitado no modelo de jornada híbrida, as empresas podem adotar algumas práticas. Primeiramente, é importante formalizar uma política de desconexão que oriente os horários de resposta a e-mails e mensagens fora do expediente, estabelecendo que essas comunicações sejam respondidas apenas no próximo dia útil, salvo em casos emergenciais.

Além disso, os gestores devem ser treinados para que administrem suas equipes dentro do horário de trabalho e respeitem o período de descanso dos empregados. Assim, as lideranças também incentivam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A implementação de ferramentas de controle de jornada no trabalho remoto também é importante, pois protege a empresa e previne discussões sobre horas extras e disponibilidade fora do horário laboral.

O modelo de jornada híbrida é uma tendência que veio para ficar e que pode trazer benefícios para empregadores e empregados. No entanto, para que o trabalho híbrido realmente contribua para a qualidade de vida e a produtividade, é necessário que o direito à desconexão seja respeitado, permitindo que os trabalhadores preservem o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A adoção de políticas claras, a capacitação dos gestores e o uso de ferramentas tecnológicas são passos essenciais para que o ambiente híbrido promova não apenas produtividade, mas também bem-estar e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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ARTIGOS

Ensino Fundamental o bem maior

25/11/2024 07h30

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O nome é de total felicidade, Fundamental. O restante do Sistema Escolar se estriba nele. Muitas melhoras, ao longo da história, fomos a duras penas e em passos tímidos avançando. Longe, é bem verdade, do ritmo de uma Finlândia, Suécia ou Japão, como exemplos.

Está na hora de reestruturarmos o Ensino Fundamental de Campo Grande-MS (esse nível escolar é de competência municipal), em especial por termos a prefeita Dra. Adriane Lopes, que, bem sabemos, tem visão educacional e capacidade de empreender a audaciosa (bem sei que é) estrutura que se aborda aqui.

O primeiro passo é o pessoal docente remunerado, no mínimo, no “teto” legislado. O pessoal docente é o agente fundamental em qualquer dos sistemas, e mais ainda no Fundamental, o alicerce.

Período integral, com quatro refeições diárias. Posto de Saúde com gabinete odontológico em cada unidade de atenção prioritária, se não exclusiva, aos menores de 14 anos de idade.

Matrícula sob teto de renda familiar máxima, escalonada – até cinco salários mínimos, mais de cinco, menos de oito e, havendo vagas, mais de oito salários mínimos, também de forma escalonada, sequencialmente.

Idade máxima por série (sete anos para a primeira, oito para a segunda, nove para a terceira, 10 para a quarta, 11 para a quinta, 12 para a sexta, 13 para a sétima, quatorze para a oitava e 15 para a nona) com “sistema de aceleração escolar”, se estiver matriculado(a) fora da série adequada, até que o(a) mesmo(a) se enquadre na série correspondente à sua idade.

Observe-se que quem está acima da idade máxima para a nona série, aqui proposta, já conta com “sistema especial”, como a EJA. A essa proposição, acople-se que o “sistema de aceleração” se constitua de Português e Matemática, com o(s) conteúdo(s) da(s) série(s) da(s) qual(is) o(a) matriculado(a) está descompassado(a), até que ele(a) alcance a série em que sua idade se enquadra – ou seja encaminhado a outro sistema (hoje existe a EJA).

Item até angustiante é o número de alunos(as) por turma. É ele significativamente presente na causa de estresse do(a) docente, contrariando há muito tempo, inclusive, o bom senso, sendo sério obstáculo ao bom rendimento. O número máximo de alunos(as) por turma deve também respeitar o fator da idade. Até sete anos, 10 alunos(as). Mais de 10 e menos de 12, 15 alunos(as). Mais de 12, 25 alunos(as).

Na Educação Física, a ação pedagógica resguarda a característica recreativa, objetivando firmar o hábito sadio do exercício físico regular, se ministrada em turno distinto das demais matérias, por modalidade esportiva. Idealmente, de escolha do(a) aluno(a), em acordo com nível técnico, além da idade. Como se processa nos chamados países de primeiro mundo. Essa sistemática é dificultada entre nós por ser exigente de instalações apropriadas a distintas modalidades.

Estruturação de “prédio modelo” ou “referencial”, dotado de rampa(s), nunca degraus. Se for mais de dois pavimentos, elevador (es). Um ginásio para desportos, no mínimo. Em caso de criação de sede de escola fundamental, obedeça-se o mesmo. Observe-se que a padronização barateia.

Dotação de teto solar em todas as unidades escolares municipais – Curitiba (PR) é exemplo disso). Se alguém observar, “e o recurso para tanto”? Lembro que há instituições que financiam iniciativas educacionais, como a Fundação de Apoio à Educação Básica (Fundeb)e também órgãos internacionais que até se queixam de falta de apresentação de bons projetos (US AID, Fundação Rockfeller, Unesco).

Antes de pesquisar se isso existe mesmo, pensemos. Em especial, a comunidade escolar (evidentemente), legisladores municipais e nossa digna e dinâmica prefeita Adriane, que sabemos ser consciente de que o Ensino Fundamental é o bem maior.

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