* Fabiana Diniz Arrais Acadêmica do curso de Administração da UFMS de Três Lagoas/MS
Vanessa Cristina L. Casotti Ferreira da Palma Docente do curso de Direito da UFMS e doutoranda na área de Educação
De acordo com a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acessibilidade é um atributo essencial que garante a melhoria da qualidade de vida das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades específicas.
O acesso das pessoas com deficiência é um tema pouco difundido, porém, de grande relevância, pois o nosso País possui um grande número de pessoas com mobilidade reduzida ou com algum tipo de deficiência. Conforme o IBGE/2010, no Brasil, 6,2% da população tem algum tipo de deficiência, por isso, é indispensável que a gestão governamental proponha programas, permitindo que essas pessoas possam ter independência, plena participação social e uma vida com condições irrestritas de acesso e igualdade.
A acessibilidade deve ser respeitada por todos, para que ocorra a verdadeira cidadania. Podemos citar inúmeros exemplos de desrespeito ou descumprimento à legislação de proteção a pessoas com deficiências. Observamos, em nosso cotidiano, pessoas estacionarem nas vagas reservadas aos deficientes, além de existirem muitas calçadas que ainda não estão rebaixadas e ausência de sinalização adequada nos espaços públicos e privados.
Convém ainda destacar que muitas escolas devem estar preparadas para o acesso das crianças com necessidades especiais, para que ocorra uma verdadeira inclusão. Não é diferente com relação ao ambiente de trabalho, em que as pessoas com necessidades específicas têm grande dificuldade para desempenhar suas funções em razão das barreiras causadas pela falta de acessibilidade.
De acordo com a legislação brasileira, o município deve fiscalizar o cumprimento da lei de acessibilidade, a Lei 12.587 de 3 de janeiro de 2012, que, em seu artigo 3º, prevê: “O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município”. Assim, a acessibilidade deveria ser considerada um assunto de extrema importância, além de ser fielmente cumprida.
Portanto, cabe ao poder público de cada cidade adequar os espaços públicos, assegurando total acesso às pessoas com deficiência, bem como se faz necessário que cada cidadão cumpra a legislação. A acessibilidade é uma luta que deve fazer parte do nosso dia a dia para que ocorra a verdadeira inclusão social.


