Artigos e Opinião

Editorial

Fato e opinião: diferença que sustenta a verdade

Separar fatos de opiniões é mais do que um exercício intelectual, é um passo necessário para preservar a democracia, a informação qualificada e a própria lógica

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Uma das distinções mais fundamentais no campo do jornalismo – e também na vida em sociedade – é a que separa fato de opinião. O fato é uma informação objetiva, passível de verificação por meio de documentos, registros ou observações. Não depende da visão de quem relata. Já a opinião é uma interpretação subjetiva, vinculada a crenças, sentimentos ou julgamentos individuais. O fato pode ser checado; a opinião, debatida. No entanto, essa diferença essencial parece cada vez mais ignorada.

Vivemos um tempo de confusão cognitiva coletiva, em que muitas pessoas têm dificuldade de identificar o que é constatação e o que é interpretação. Esse problema é agravado por redes sociais, onde os conteúdos circulam sem mediação e sem compromisso com a verdade. Notícias falsas, opiniões disfarçadas de fatos e discursos sem base concreta ganham o mesmo espaço – e o mesmo peso – que análises técnicas e dados verificados.

Por isso, nesta edição, destacamos um fato: desde que a Lei do Pantanal foi sancionada, o desmatamento no bioma caiu. A queda registrada é, inclusive, a maior entre todos os biomas brasileiros. Trata-se de um dado objetivo, apurado por fontes técnicas de monitoramento ambiental. Independentemente da opinião de qualquer grupo político, setor econômico ou indivíduo, o resultado é mensurável: o ritmo de supressão vegetal diminuiu.

É interessante observar que a lei foi aprovada justamente em um contexto de alta no desmatamento, ou seja, ela foi uma reação a uma realidade ambiental crítica. E teve efeito concreto: com regras mais claras, restrições maiores e monitoramento por satélite, ficou mais difícil desmatar. A legislação passou a funcionar como uma barreira efetiva à destruição do bioma, e os números refletem isso.

É claro que há quem discorde da existência da lei, de seu conteúdo ou de sua rigidez. Isso é opinião, e opiniões são bem-vindas – desde que reconhecidas como tal. O que não se pode fazer é negar o efeito que uma norma mais rígida teve sobre o desmatamento. Isso não é mais uma questão de perspectiva, mas de evidência.

A legislação ambiental, como se vê, não é inimiga da produção ou do desenvolvimento. É instrumento de equilíbrio e de ordenamento. E, quando ela funciona, como agora no Pantanal, o resultado positivo é algo que precisa ser reconhecido como fato, não como narrativa.

Separar fatos de opiniões é mais do que um exercício intelectual, é um passo necessário para preservar a democracia, a informação qualificada e a própria lógica. Sem isso, corremos o risco de viver em um país onde qualquer crença pode se impor como verdade – ainda que desmentida pela realidade.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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