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Feminicídio: o fogo do ódio

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos

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O crescimento dos feminicídios no Brasil em 2025, com quatro mulheres assassinadas por dia – dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – , não pode ser compreendido apenas como resultado de conflitos individuais, falhas de segurança pública ou desvios de caráter.

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos.

A violência letal contra mulheres é o estágio extremo de uma pedagogia social que ensina, naturaliza e legitima o domínio masculino. Triste herança do passado que perdura no presente.

Desde a formação das sociedades patriarcais, o feminino foi sendo deslocado do lugar de potência para o de ameaça. O “Malleus Maleficarum (Martelo das Feiticeiras)”, cartilha inquisitorial publicada no século 15, é um dos exemplos mais brutais dessa construção simbólico-discursiva.

Ao associar a mulher ao pecado, à sexualidade descontrolada e ao demônio, o texto consolidou uma narrativa que permitiu a perseguição, a tortura e a morte de milhares de mulheres.

A caça às bruxas não foi um delírio coletivo, mas um projeto político de disciplinamento dos corpos femininos, injusto argumento na consolidação do Estado moderno, do capitalismo nascente e do controle social.

Essa misoginia institucionalizada não desapareceu com o fim das fogueiras. Ela se transformou.

A narrativa que antes demonizava o corpo feminino hoje se apresenta em roupagens modernas: moralismos seletivos, discursos de ódio nas redes sociais, negacionismo da violência de gênero e ideologias que reforçam papéis tradicionais como se fossem naturais ou divinos.

A lógica, no entanto, segue a mesma: controlar a autonomia das mulheres, sua sexualidade, sua presença no espaço público e sua capacidade de decisão. Enfim, o crescente empoderamento feminino é punido com agressões e mortes pelos radicais, pelos fascistas, pelos covardes.

A análise histórica revela que nem sempre foi assim. Em sociedades matrísticas, como definiram Humberto Maturana e Gerda Verden-Zöller, as mulheres ocupavam posição central, associadas à fertilidade, ao saber e à organização da vida comunitária.

Eram respeitadas e cultuadas por sua importância, registra a vida de grupos sociais em várias partes do mundo. A supremacia masculina emerge quando a força física, a guerra e a propriedade passam a estruturar as relações sociais.

A partir daí, o poder cultural masculino se impõe sobre o poder biológico feminino, transformando a mulher em propriedade e sua sexualidade em objeto de desconfiança e punição.

O patriarcado, ao longo dos séculos, construiu uma linguagem que inferioriza o feminino e o associa à culpa, ao descontrole e à ameaça. Essa linguagem não apenas molda imaginários, mas orienta práticas.

Quando a mulher é morta por ser mulher, o agressor age amparado por uma cultura que o ensinou a ver, desde bem jovem, o corpo feminino como posse e a violência como correção. O feminicídio, nesse sentido, é um crime ideológico.

Na sociedade contemporânea, as mídias digitais amplificam esse processo. Tal como no conto “O Patinho Feio” (1843), de Hans Christian Andersen, a aparência, os estereótipos e os julgamentos sumários definem quem merece existir sem ser atacado.

Mulheres que rompem padrões são canceladas, perseguidas e silenciadas. A desumanização simbólica antecede a violência física. É comum observar homens que, de modo dissimulado, ridicularizam e inferiorizam mulheres.

Compreender o feminicídio como herdeiro de um longo processo histórico é fundamental para enfrentá-lo. Não se trata apenas de punir crimes, mas de desmontar discursos, revisar narrativas e interromper a recorrência cotidiana do androcentrismo.

Enquanto a cultura do ódio for legitimada por ideologias que exaltam a força, o controle e a submissão, as mulheres continuarão sob risco.

Romper esse ciclo exige mais do que leis: exige memória, consciência histórica e a coragem de confrontar as bases simbólicas do patriarcado. Educação. As fogueiras da Inquisição mudaram na forma, mas o fogo delas ainda queima.

E só será extinto quando a sociedade deixar de naturalizar a violência contra as mulheres e passar a reconhecê-las como iguais – pessoas de direito, desejo e existência.

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Supremo e o novo marco contra o caixa 2 eleitoral

No julgamento concluído no plenário virtual, todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes

20/02/2026 07h45

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída com a totalidade dos votos dos ministros da Corte, que reconheceu a possibilidade de enquadrar a prática de Caixa 2 tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa representa um marco no enfrentamento de condutas que atentam contra a transparência e a moralidade no processo político brasileiro.

No julgamento concluído no plenário virtual, todos os ministros acompanharam a tese firmada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual a responsabilização em instâncias distintas, eleitoral e cível-administrativa, é compatível com a independência das esferas sancionatórias do ordenamento jurídico.

Em seu voto, o ministro relator pontuou que “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral Caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”.

Com essa fundamentação, Moraes estabeleceu a tese de repercussão geral para o tema 1260, abrindo espaço para que a mesma conduta seja analisada sob duas perspectivas: penal, pela justiça eleitoral, e cível-administrativa, pela justiça comum.

A importância jurídica dessa decisão é dupla. Por um lado, reforça o caráter punitivo e preventivo do Sistema Jurídico ao coibir práticas que corroem a legitimidade das eleições.

Na esfera eleitoral, a condenação por Caixa 2 pode acarretar pena de até cinco anos de reclusão e multa, conforme previsto no Código Eleitoral, além de possíveis sanções acessórias típicas do direito penal eleitoral.

Por outro lado, a inclusão simultânea da improbidade administrativa, ramo do direito que visa proteger os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, implica a aplicação de consequências como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas civis, refletindo a gravidade da conduta e sua relação com a gestão pública.

Tal entendimento não configura bis in idem proibido ou duplicação indevida de punições, porque cada esfera sancionatória protege bens jurídicos distintos: enquanto o direito eleitoral tem por objetivo garantir a legitimidade, publicidade e transparência do processo eleitoral, o regime de improbidade administrativa tutela a moralidade administrativa e o patrimônio público em sentido amplo.

Essa distinção, sublinhada pelo relator em seu voto, constitui um fundamento sólido para admitir a coexistência de sanções complementares sem violar o princípio constitucional do ne bis in idem.

Algumas vozes no julgamento, como a do ministro Gilmar Mendes, acompanharam o relator com ressalvas, apontando que outras ações em andamento no STF, especialmente aquelas que tratam de aspectos específicos da Lei de Improbidade Administrativa, podem influenciar a interpretação futura dessas teses.

Contudo, a maioria reforçou que a independência das instâncias e a existência de finalidades jurídicas diversas legitimam a adoção da dupla responsabilização.

A decisão do STF, ao consolidar esse entendimento, representa um avanço significativo no combate às práticas que põem em risco a saúde das instituições democráticas no Brasil.

Em um contexto eleitoral, especialmente em anos em que a sociedade está mais atenta às questões de transparência e ética pública, a possibilidade de responsabilização simultânea em esferas distintas constitui um instrumento de combate à impunidade e de fortalecimento da confiança nos mecanismos de fiscalização e controle.

Ao permitir que a justiça eleitoral e a justiça comum atuem de forma coordenada, mas autônoma, sobre a mesma conduta ilícita, a Corte contribui para um Sistema Jurídico mais robusto e eficaz na proteção dos valores constitucionais.

Assim, sob uma perspectiva jurídico-institucional, a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revela-se adequada e necessária para o fortalecimento dos mecanismos de tutela da lisura do processo eleitoral e da moralidade administrativa.

Ao admitir a responsabilização da prática de Caixa 2 em esferas distintas, a Corte reafirma uma leitura sistemática e constitucionalmente consistente do ordenamento jurídico, que prestigia a independência das instâncias sancionatórias e a proteção de bens jurídicos diversos.

Tal compreensão confere maior densidade normativa ao combate a condutas que distorcem a igualdade de chances entre candidatos e comprometem a legitimidade democrática, assegurando uma resposta estatal proporcional, coerente e compatível com os valores estruturantes do Estado Democrático de Direito.

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Infarto não tem idade

Embora os infartos em infartos em adultos jovens, com menos de 45 anos, ainda representem uma minoria dos casos, a tendência crescente chama a atenção de cardiologistas e de pesquisadores

20/02/2026 07h30

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Durante muito tempo, o infarto agudo do miocárdio foi visto como uma condição exclusiva de pessoas acima dos 50 anos. No entanto, nas últimas décadas, tem-se observado um aumento preocupante na incidência de infartos em adultos jovens, com menos de 45 anos.

Embora ainda representem uma minoria dos casos, a tendência crescente chama a atenção de cardiologistas e de pesquisadores. Essa mudança de perfil exige uma reavaliação de hábitos de vida e maior vigilância sobre os fatores de risco em faixas etárias mais precoces.

Entre os principais motivos para o infarto em jovens estão os mesmos mecanismos fisiopatológicos observados em idosos: obstrução das artérias coronárias por placas de gordura, levando à interrupção do fluxo sanguíneo para o coração.

No entanto, em jovens, há um peso maior de causas evitáveis e comportamentais, como tabagismo, uso de drogas ilícitas (especialmente cocaína), estresse extremo e dislipidemias hereditárias (aumento de certos tipos de gorduras no sangue).

Em alguns casos, anomalias congênitas das artérias coronárias ou doenças autoimunes também podem estar envolvidas.

Os fatores de risco mais frequentemente associados ao infarto precoce incluem histórico familiar de doença cardíaca, colesterol alto, hipertensão arterial, obesidade, diabetes tipo 2 e sedentarismo.

Além disso, o consumo excessivo de álcool, dietas ricas em gorduras saturadas e o uso de anabolizantes são mais comuns entre os jovens afetados.

Importante também destacar o papel da saúde mental: ansiedade, depressão e jornadas de trabalho extenuantes contribuem para níveis elevados de estresse, que podem acelerar processos inflamatórios e aumentar o risco cardiovascular.

A prevenção é a principal aliada contra o infarto em jovens. Isso inclui mudanças no estilo de vida, como manter uma alimentação equilibrada, praticar atividade física regularmente, controlar o peso, não fumar e evitar o consumo de substâncias nocivas.

Exames periódicos, mesmo em pessoas aparentemente saudáveis, são fundamentais para detectar precocemente alterações como hipertensão, diabetes e colesterol alto. Jovens com histórico familiar de doença cardíaca devem ter atenção redobrada e buscar orientação médica especializada.

Outro ponto essencial é a educação em saúde. Muitos jovens não se reconhecem como parte do grupo de risco para doenças cardiovasculares e, por isso, não adotam medidas preventivas.

Campanhas de conscientização, especialmente nas escolas, universidades e ambientes de trabalho, podem ajudar a promover comportamentos mais saudáveis desde cedo.

Além disso, o uso de tecnologias, como aplicativos de monitoramento da saúde e wearables, pode ser um aliado importante no engajamento do público jovem.

Por fim, é fundamental que os serviços de saúde estejam preparados para reconhecer os sinais de infarto em jovens, que às vezes podem ser atípicos ou menos intensos do que nos idosos. Dor no peito, falta de ar, palpitações e mal-estar súbito devem ser levados a sério, independentemente da idade.

Diagnóstico precoce e atendimento rápido são cruciais para reduzir complicações e salvar vidas. O infarto em jovens é uma realidade que precisa ser encarada com seriedade, tanto pela sociedade quanto pelos profissionais de saúde.

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