Artigos e Opinião

OPINIÃO

Fernando Menegat: "Empresas estatais e proteção de dados"

Advogado

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Bancos de dados são compartilhados entre empresas para municiar (quase literalmente) setores de telemarketing. Algoritmos de busca esquadrinham nossas preferências e sugerem nossa próxima compra ou destino de viagem. Polêmicas envolvem grandes empresas do setor de tecnologia sobre a suposta quebra de sigilo dos usuários de redes sociais e smartphones – o principal executivo de uma delas tapa a webcam de seu computador com fita adesiva. Brada-se que os microfones de nossos celulares estão ativos 24 horas por dia. A luta pelo mercado é hoje, principalmente, uma luta pela obtenção de dados.
Na obra “Como Mentir com Estatística” (1ª ed. 1954), Darrell Huff demonstra com maestria como dados podem ser manipulados para transmitir a mensagem desejada. Se “a propaganda é a alma do negócio”, é certo que, cada vez mais, dados são a alma da propaganda.

Nesse contexto, espanta que até o momento apenas algumas empresas tenham inserido em seu radar a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ainda que a entrada em vigência da lei em questão esteja programada apenas para fevereiro de 2020 (ou agosto de 2020, caso seja aprovada a MP 869/2018), a falsa sensação de tempo de sobra já deveria estar sendo substituída por sentimento de preocupação, haja vista a importância dos deveres criados e o imenso impacto que a LGPD terá sobre todas as atividades empresariais.

À medida que a LGPD tem por intuito primordial criar regras para o tratamento (coleta, armazenamento e manejo) de dados pessoais por terceiros, suas regras se aplicam a praticamente todas as empresas, visto que, muito provavelmente, ao menos em alguma etapa da cadeia produtiva elas lidarão com dados de pessoas.

Não poderiam passar imunes à lei os órgãos e entidades da Administração Pública – aí incluídas as Empresas Estatais – expressamente submetidos às regras da LGPD por força de seu art. 3º, que assenta a aplicabilidade da lei para “qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado”. Tanto é assim que a LGPD destina capítulo próprio (capítulo IV - artigos 23 a 32) para regular o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público.

É correto afirmar, assim, que a partir da LGPD, incorpora-se um elemento adicional aos Programas de Compliance das Estatais, assim como àqueles das empresas privadas e dos órgãos e entidades da Administração Pública, que devem passar a se preocupar, na estruturação de seus programas de integridade (notadamente nos aspectos de gestão de riscos e processos), com a previsão específica de uma política interna de tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD.

Considerando, no entanto, que diversas Estatais ainda não se adequaram integralmente às exigências de seu Estatuto Legal (Lei 13.303/16), vigente desde julho de 2018, resta saber quanto tempo demorarão para, tal qual algumas empresas privadas já o estão fazendo, movimentar-se para se adequar às exigências da LGPD. Em última análise, a pergunta é: quanto tempo levarão as estatais para compreender que, na atual Era da Informação, tudo são dados?

EDITORIAL

Santa Casa refém da própria má gestão

A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, responsabilidade na gestão e respeito por quem sustenta sua missão

23/12/2025 07h15

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A situação vivida pela Santa Casa de Campo Grande ao fim de mais um ano é, infelizmente, a repetição de um roteiro conhecido – e previsível.

Há, pelo menos, uma década, o maior hospital filantrópico do Estado é vítima não apenas de um sistema público de saúde subfinanciado, mas, sobretudo, de escolhas administrativas equivocadas, da falta de planejamento e de uma gestão que parece incapaz de romper com seus erros históricos.

Neste fim de ano, o cenário chega a um ponto simbólico e constrangedor: a instituição depende, literalmente, de um milagre para pagar o 13º salário de seus funcionários.

Profissionais que sustentam o atendimento diário de milhares de pacientes, que enfrentam plantões exaustivos, superlotação, escassez de insumos e pressão constante, agora convivem com a angústia de não saber se receberão um direito básico. Isso não honra o nome “Santa Casa”.

Não há justiça social, não há moralidade administrativa e tampouco humanidade em deixar esses trabalhadores à mercê da incerteza.

É evidente que o problema não se resume à gestão interna. O subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é uma realidade nacional, e a Santa Casa, como tantas outras instituições filantrópicas, sofre com valores defasados, repasses insuficientes e atrasos frequentes.

O poder público tem, sim, parcela relevante de responsabilidade nesse quadro. Ignorar isso seria desonesto. No entanto, usar essa realidade como justificativa permanente para a ineficiência interna é igualmente inaceitável.

O que salta aos olhos é a aparente falta de disposição da administração do hospital em buscar eficiência, especialmente no campo financeiro.

Os números mostram que apenas o serviço da dívida – os juros e encargos pagos anualmente aos bancos – seria suficiente para quitar não apenas o 13º salário e evitar o acúmulo de outras obrigações em atraso, mas também de quitar quase toda a folha anual. Isso revela um modelo de gestão que prioriza a manutenção de passivos bancários em detrimento do compromisso com seus trabalhadores.

Mais uma vez, a saída apontada parece ser recorrer a novos empréstimos ou aguardar aportes emergenciais do poder público. Trata-se de um ciclo perverso. Endividar-se para cobrir despesas correntes, como folha de pagamento, não é uma estratégia de sustentabilidade; é um atalho para o colapso.

Empréstimos deveriam servir para investimentos, modernização, ganho de eficiência e redução de custos futuros – não para tapar buracos mensais de um caixa cronicamente desequilibrado.

O resultado é uma dívida cada vez menos saudável, maior dependência externa e nenhuma solução estrutural. Enquanto isso, a transparência sobre gastos, contratos e decisões estratégicas segue insuficiente, o que apenas aprofunda a desconfiança da sociedade e dos funcionários.

É lamentável que um hospital com tamanha importância social, histórica e simbólica chegue a esse ponto ano após ano. A Santa Casa precisa de mais do que socorros emergenciais: precisa de coragem para mudar, de responsabilidade na gestão e de respeito por quem sustenta a sua missão.

Sem isso, continuará sobrevivendo de milagres – e milagres, como se sabe, não fazem planejamento financeiro.

ARTIGOS

Terrorismo e religiosidade

Fundamentalismo dos terroristas de todos os matizes é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio

22/12/2025 07h45

Arquivo

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A propósito do recente e trágico ataque ocorrido na Austrália, que vitimou diversas pessoas – algumas delas fatalmente – durante a pacífica celebração do Hanukkah, a festa das luzes da comunidade judaica, impõem-se algumas reflexões sobre os motivos e as consequências de tal ato.

À falta de definição mais apropriada, e sem entenderem bem o que teria motivado os ataques, aparentemente praticados por pessoas isoladas, os analistas chamaram a atenção para a facilidade com que se adquirem armamentos hoje em dia, fenômeno que ocorre também em nosso País.

É simbólico que a festa das luzes seja muito próxima dos festejos de Natal. Também no Tempo do Advento as luzes da coroa vão sendo acesas em crescente até que a Luz do Mundo venha a nascer na noite tão esperada pelos cristãos.

Jesus Cristo não selecionava ninguém. Qualquer pessoa seria bem acolhida por Ele, bastando que professasse o único mandamento propriamente cristão: ama o próximo como a ti mesmo. Aliás, o Cristo ia além e dizia: amai vossos inimigos, o que revela, igualmente, o modelo mais aberto de compreensão da pessoa do próximo.

Na verdade, o fundamentalismo dos terroristas – de todos os matizes – é antissemita, anticristão e anti-hislamista, porque se vale da inimizade aos valores religiosos para disseminar o ódio, a cultura de morte a que já se referia São João Paulo II.

Trata-se, portanto, do mesmo tipo de fundamentalismo que outros grupos de terroristas praticam para excluir as minorias de todo o tipo, mesmo as que não professem nenhuma crença.

É simbólico que tenha sido Ahmed, o sírio, a desarmar um dos terroristas, o que lhe custou dois ferimentos.

Esses terroristas disparam, inclusive pelos meios de comunicação virtual, contra todos aqueles que não pensam como eles. Eis quem são, em certo sentido, os verdadeiros fundamentalistas do ódio. Por que teriam escolhido a reunião do Hanukkah, tão plena de simbolismos?

Não nos prendamos a esse vetor. Basta atentar para os recentes ataques a uma mesquita e a uma feira natalina para que se ponha foco na essência do que está em jogo.

A enorme confusão ideológica e doutrinal do terrorismo revela, antes de tudo, mentes perturbadas, incapazes de discernir entre o bem e o mal. Ou, se quisermos embaralhar ainda mais as cartas, incapazes de discernir a esquerda da direita.

A confusão ideológica, aliás, não é apenas um sintoma de desordem mental, mas a estratégia consciente de aniquilar a pluralidade inerente à condição humana.

O extremismo, ao se apropriar de símbolos sagrados e transformá-los em bandeiras de exclusão, trai a própria essência de qualquer fé que pregue a transcendência e o amor ao Criador, pois desumaniza a criatura feita à sua imagem.

Desta forma, o verdadeiro combate ao terrorismo não se limita à repressão policial ou militar, mas passa necessariamente pela defesa intransigente da educação e do diálogo inter-religioso.

É a luz da razão e da tolerância que deve ser acesa para dissipar a escuridão do fanatismo, provando que a diferença de crença jamais pode ser motivo para a guerra, mas sim o motor para um enriquecimento mútuo da civilização.

Urge que os homens de boa vontade se ergam, em uníssono, em favor de uma cultura de paz e de liberdade religiosa, e que todas as luzes se acendam em alerta contra toda e qualquer manifestação terrorista.

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