Artigos e Opinião

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Frei Venildo Trevisan:
"A Recompensa"

Frei

Redação

22/11/2014 - 00h00
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É comum a qualquer ser humano, ao realizar uma obra de valor, ser lembrado e ser reconhecido pelos demais. Não são todos os que se dedicam a certas obras de valor no anonimato, não se importando com elogios ou recompensas. Essas são pessoas que descobriram o outro lado da medalha. Fazem tudo por amor e não por louvor.

E a sociedade tem seus critérios próprios para avaliar as pessoas e suas ações. Para a sociedade uma pessoa bem-sucedida e importante seria aquela que tem dinheiro suficiente para realizar seus projetos e seus sonhos. Seria alguém cercado e admirado por amigos ricos e poderosos. Seria alguém invejado por seus talentos e posses. Seria alguém que diz e faz o que lhe apetecer, mesmo pisando sobre princípios morais e éticos. Seria alguém que expõe sua vaidade em tudo o que realiza.

Doutra parte existem os critérios de Deus. Deus não olha a fama, o poder, o dinheiro e o orgulho. Respeita tudo isso e continua concedendo graças para que chegue um dia a reconhecer e colocar tudo a serviço da vida e da dignidade do ser humano. E compreenda que a fartura material terá valor se colocada a serviço do Reino.

Para Deus tem valor quem souber amar a cada irmão e irmã como o próprio Deus ama. Tem valor quem se mostrar solidário com os pobres, com os desempregados, com os migrantes por serem vítimas da injustiça e da exploração.

Para Deus tem valor quem der assistência aos doentes e aos idosos, especialmente aqueles que sobrevivem com aposentadorias de miséria sem possibilidades de adquirir os remédios indispensáveis à sua saúde.

Para Deus tem valor quem, na simplicidade e na boa vontade, socorrer e confortar as pessoas ou famílias que passam por momentos difíceis, seja na parte financeira ou seja no que  se refere à saúde.

Esses são critérios sagrados. Com certeza perturbam e mexem com muitas consciências. Com certeza existem os que tentam justificar sua posição e seu estado de vida. Chegam a participar de campanhas beneficentes. E fazem doações generosas em favor de instituições humanitárias. 

O difícil estará em ser honesto e justo com a própria consciência. Dar o que sobra não é caridade. É justiça. Pois o que sobra em sua casa não lhe pertence. Pertence a quem não tem.

E a recompensa? Dependerá de como cada qual tratar os demais filhos de Deus. Dependerá de como cada qual empregar seus dons e suas posses.

Feliz será quem ao terminar sua passagem por este mundo puder ouvir essa sentença do Mestre: “Venham vocês, benditos de meu Pai. Recebam a recompensa que meu Pai lhes preparou desde a criação do mundo...Pois tudo o que vocês fizeram ao menor dos meus irmãos foi a mim que o fizeram” (Mt.25,24-40).

Essa será a recompensa para quem passar por este mundo praticando o bem, semeando a justiça e construindo a verdade. Mesmo que não realize grandes obras. Mesmo que não faça tantos milagres. Apenas tenha amor em tudo o que realiza. Isso será suficiente para uma nobre recompensa. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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