Artigos e Opinião

Artigo

Gilberto Robalinho da Silva
"Ostentação e transtorno de personalidade"

Gilberto Robalinho da Silva é Procurador de Justiça

Redação

16/11/2015 - 00h00
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“Ostentar” significa mostrar-se, exibir-se com aparato.

É comum depararmos com cidadãos que mudaram de classe social (seja o dinheiro de origem lícita ou ilícita) ostentarem alto padrão de vida, exibirem riqueza mediante aquisição de mansões, carros luxuosos, uso de joias raras e caras, roupas de “grife”, etc.

Segundo a coluna “Giba Um” (Correio do Estado, edição de 21.10.2015), “a polêmica Val Marchiori deu uma entrevista e garantiu que está gastando menos. ‘Fui para a Itália e gastei muito menos. Agora, compro três bolsas Chanel em vez de seis. Se antes comprava três malas Louis Vuitton, agora compro uma’”.

Ainda que esse tipo de comportamento agrida o cidadão honesto e trabalhador deste país, verdade é que, até prova em contrário, o dinheiro pertence ao exibidor (segundo publicação do jornal Folha de São Paulo, contrariando normas internas, o Banco do Brasil emprestou R$ 2,7 milhões a essa cidadã, a partir de uma linha subsidiada pelo BNDS).

Agora, preocupante é a ostentação no Poder Público, onde o exibicionismo e o abuso chegam a ser ofensivos (senão ímprobos), na medida em que o dinheiro é público (pertence ao Estado).

Recentemente, o assunto ganhou os telejornais com a ex-prefeita da cidade de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva (conhecida como “prefeita ostentação”), presa preventivamente (depois liberada pela Justiça Federal) pela prática, em tese, de atos de improbidade administrativa consistentes em desviar vultosos recursos destinados à educação no município do interior do Maranhão.

Consta que, após a eleição, a Prefeita passou a ostentar uma vida de luxo na internet, incompatível com o salário que recebia do Município, conduta esta que chamou a atenção do Ministério Público Federal, que passou a apurar fraudes em licitações.

Em todos os rincões brasileiros (principalmente no Distrito Federal, onde o cortejo de carrões pretos são vistos atravessando a porta do Palácio da Alvorada), a ostentação de alguns administradores públicos, “chefes de poder”, tribunais, etc. é fato notório. A utilização de carros oficiais luxuosos, com motorista para o deslocamento do “chefe” – alguns até utilizam, desnecessariamente, outros veículos com motorista e seguranças pagos com recursos públicos para acompanhá-los – com alto custo para o contribuinte, exterioriza a demonstração de poder.

Segundo Roberto Pompeu de Toledo, essas autoridades pensam que estão passando a seguinte mensagem: “Vejam como somos importantes”, quando, na realidade, passam a seguinte: “Vejam como somos subdesenvolvidos” (Revista Veja, edição 30.9.2015).

Na administração pública federal direta, autárquica e fundacional existe até um ato normativo – Decreto nº 6.403/2008 – dispondo sobre a classificação dos veículos utilizados pelo poder público (veículos de representação, veículos especiais, veículos de transporte institucional, veículos de serviços comuns e veículos de serviços especiais), um luxo só (com o dinheiro do povo).

Lamentavelmente, a cultura brasileira da ostentação de poder impede as instituições de frearem os abusos no uso de veículos oficiais.

Em um país em que muitas autoridades se comprazem em ostentar um motorista exclusivo para abrir-lhes a porta do carro, e onde políticos usam o transporte coletivo apenas nas filmagens para propaganda eleitoral, a existência de uma frota de luxo para servi-las, por si só, não quer dizer muita coisa.

Pessoas públicas que usam e abusam do uso indiscriminado de veículos oficiais (notadamente aquelas que ainda utilizam outro veículo para servir como “batedor”, contando, sem qualquer motivação, com serviços de segurança), ostentando publicamente “poder”, podem estar acometidas de “transtorno de personalidade histriônica”, caracterizado por um padrão de emocionalidade excessiva e necessidade de chamar atenção para si.

Segundo estudo realizado pela Associação Americana de Psiquiatria, pessoas com esse transtorno apresentam, dentre outros, sintomas de “comportamento exibicionista”, “busca constante por apoio ou aprovação”, “orgulho da própria personalidade”, “necessidade de ser o centro das atenções”, “baixa tolerância à frustração”, “angústia provocada pela alternância de crença nas próprias mentiras insustentáveis (mitomania)”, “rápida variação de estados emocionais” e “difamação de pessoas que competem com sua atenção”.

A ostentação pode ser a materialização do transtorno de personalidade histriônica.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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