Artigos e Opinião

OPINIÃO

Gilberto Robalinho da Silva: "O pior cego é o que não quer ver"

Cidadão brasileiro

Redação

21/04/2015 - 00h01
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Expressão antiga, diz respeito à pessoa que não quer enxergar o que está na sua frente, àquele que se nega a ver a verdade.

Consta que, em 1647, na cidade de Nimes, na França, na universidade local, o médico Vicent de Paul D’Argenrt realizou, com sucesso, o primeiro transplante de córnea em um aldeão de nome Angel. Contudo, assim que passou a enxergar, Angel ficou horrorizado com o mundo que via. Disse que o mundo que ele imaginava era muito melhor. Pediu ao cirurgião que arrancasse seus olhos. O caso foi acabar no tribunal de Paris e no Vaticano. Angel ganhou a causa e entrou para a história como o cego que não quis ver.

No Brasil, temos inúmeras pessoas que não querem enxergar o que está na sua frente, no seu nariz.

Com o afloramento dos desvios de dinheiro público da Petrobras, agravado pelo conhecido “Mensalão”, e, ainda, com a expectativa de surgimento de investigação acerca de desvios de numerário do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal, Receita Federal etc, a população iniciou um processo de manifestações pelo país afora.

São pleitos de toda a ordem, mas o cerne do movimento cinge-se à corrupção que assola o Brasil, notadamente, aquela institucionalizada no Governo do Partido dos Trabalhadores e, claro, o impeachment da Presidente da República.

Grande parcela da sociedade clama pelo impeachment de Dilma Rousseff, enquanto a minoria posiciona-se contra, sob o argumento de que não há indícios da participação efetiva da governante de plantão nas condutas ímprobas dos asseclas. 

Lembro o leitor que o artigo 29 do Código Penal Brasileiro dispõe: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, enquanto o artigo 10 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, estabelece: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei...”, no caso, a Petrobrás.

É fato que o ex-presidente e a atual presidente da República sustentam não ter conhecimento da conduta ilegal de seus subordinados, embora tenham se beneficiado com os desvios de dinheiro e doações para as suas campanhas eleitorais, como noticiado pela imprensa nacional.

Recente pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha demonstra que “...84% dos brasileiros  acreditam que a presidente Dilma Rousseff sabia sobre a corrupção na Petrobras...”, dos quais 61% “...acreditam que Dilma sabia sobre a corrupção na Petrobras e deixou que ocorresse”, sendo que do “...grupo de entrevistados que declarou ter votado em Dilma no segundo turno das eleições de outubro, 74% ressaltaram que a presidente sabia sobre o esquema de corrupção, enquanto essa porcentagem chega a 94% entre os que votaram pelo senador opositor Aécio Neves...”.

Especificamente sobre os motivos para o impeachment da presidente Dilma Rousseff, respeito os que pensam não existir fundamento jurídico para o afastamento. Contudo, trago ao conhecimento do leitor a conclusão do renomado constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins, de 26 de janeiro de 2015, em parecer sobre a “Responsabilidade dos Agentes Públicos por Atos de Lesão à Sociedade – Inteligência dos §§5º e 6º do Artigo 37 da CF – Improbidade Administrativa por Culpa ou Dolo – Disciplina Jurídica do “Impeachment” Presidencial (Artigo 85, Inciso V da CV)”, emitido em consulta formulada pelo advogado José de Oliveira Costa. 

Disse o renomado jurista: “Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a Presidente do Conselho e depois Presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.

Destaco que, em sua fundamentação, o causídico sustentou o seguinte: “Quando, na administração pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é claramente negligente e deve responder por esses atos”.

O pior cego é aquele que não quer enxergar.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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