Artigos e Opinião

OPINIÃO

Gilberto Verardo: "Ideologia da saúde"

Psicólogo

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Em nossa sociedade, saúde se transformou num bem vendável. Queremos dizer com isto que hoje temos um complexo de instituições médicas, hospitalares, farmacêuticas e planos de saúde que existem em função da possibilidade de vender saúde sob a forma de produto. Mas para vender é necessário um mercado consumidor. A saúde não é mais uma condição natural do corpo, mas algo que se compra como serviço ou produto. Impõe-se então a necessidade de se definir este bem “saúde” como bem que pode ser produzido como serviço ou produto, pois somente assim ele será comprado. Quanto mais vasto a patologia passível de uma solução empresarial, maior o lucro das empresas. Ao nos defrontarmos com os conceitos saúde e enfermidade, temos a impressão de que na medida em que um se expandia o outro diminuía. No entanto, vemos o inverso: as empresas de saúde crescem na exata medida em que cresce a patologia. Temos, assim, uma ideologia de saúde que quase nada sabe sobre saúde, mas que sabe muito sobre lucro. É esta ideologia da saúde que explica a expansão da medicina curativa e do arsenal farmacológico, e o encolhimento da medicina social e preventiva.

Não cremos que nossos políticos médicos desconheçam esta realidade. Cabe então indagar sobre as razões da crescente insatisfação sobre a responsabilidade politica dos agentes e do Estado sobre seus papéis acerca do aparato publico e privado que envolve a saúde dos cidadãos. Nesta seara, não há seres angelicais. Se os conceitos de saúde e enfermidade não conhecem a diferença entre classes econômicas, por que a prática clinica estabelece uma diferença de atendimento? Na área da saúde mental não é diferente. Devemos acrescentar a isso o marketing bem sucedido que envolve o aspecto da prevenção em saúde, em especial a área da alimentação e das academias, que se deixaram seduzir por essa ideologia da saúde de consumo. Isso nos leva à questão da indução, que no dicionário quer dizer “persuasão, induzimento, instigação, sugestão, ilação”. Estão induzindo doenças sem autorização do nosso sistema imunológico. Será proposital esta impotência diante das queixas crescentes do nosso sistema de saúde? Como mecanismo de controle social, pode até ser, mas como produção de insanidade proposital acerca do nosso aspecto humano, ela nos faz pensar que o começo do fim de um ciclo civilizatório está dando as caras. Pode ser especulação, mas não estamos induzindo um fato.

Há uma última situação que chama nossa atenção nestes dias confusos. Quando os oprimidos, na condição de oprimidos, começam a se sentir fortes e representados, os ideais religiosos baixam dos céus à terra. A combinação do “eu sofro” com o “eu posso” produz uma metamorfose na organização e função dos símbolos. Assim, pensamento e ação se propõem a abolir o real para criar outra realidade. Ajustamento se identifica com idolatria e neurose é elevada à condição de santidade.
Escrúpulo e indignação em boa dose não fazem mal à ética.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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