Artigos e Opinião

ARTIGO

Gilson Cavalcanti Ricci: "Audiência pública"

Advogado

Redação

04/10/2015 - 00h00
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A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e prevê a realização de audiência pública “quando a matéria envolver assunto de interesse geral”, como estipula o art. 31 da citada lei. Todavia, alguns deputados estaduais e vereadores instituíram, à própria revelia, esse instrumento de projeção pessoal, sempre que alguma iniciativa de maior especulação eleitoreira surja diante deles. Por iniciativa de uma vereadora desta capital, uma audiência pública fora realizada recentemente no âmbito da Câmara Municipal, com a finalidade de “debater o serviço de mototáxi em Campo Grande”.

Recebi convite para o evento, todavia não compareci, por questão de opinião própria a respeito desses festins eleitoreiros, levados a efeito com a única finalidade de manter acesa, perante o eleitorado, a imagem do vereador, ou do deputado, patrono da audiência pública. Entendo que os administradores e os legisladores públicos eleitos pelo voto popular são detentores de uma procuração, ao serem eleitos pelo voto soberano de seus eleitores, que lhes outorgam o lídimo poder de representá-los perante o Poder Legislativo, pois, no desempenho do cargo para o qual obtiveram nas urnas o sufrágio do voto, passam a ser procuradores de todos os eleitores dentro da conjuntura democrática institucional, o que dispensa qualquer subterfúgio – como audiência pública –, para intervir em favor do eleitor fora da órbita institucional da Assembleia Legislativa, ou da Câmara Municipal.

Certo que a audiência pública nada resolve, trata-se de   reunião de insolentes a desvirtuarem a respeitabilidade de ambas as casas de leis, constituídas constitucionalmente para a elaboração de leis estaduais e municipais – jamais para tratarem de assuntos aleatórios em debates sem critérios legais. O que pretendem nossos abnegados mototaxistas? Esses trabalhadores necessitam, sim, de amparo do poder público, para poderem sobreviver com segurança no árduo e ariscado trabalho nessa novel modalidade de transporte público. Certamente, eles pretendem acionar a tal vereadora para criar um projeto de lei perante a Câmara Municipal, que venha favorecê-los no exercício da profissão, tendo como suporte jurídico a lei – não utopias enganosas e ridículas surgidas em meio da esculhambação de um bate-boca sem nexo, como acontece via de regra nas audiências públicas que temos visto em nossa cidade. 

Tempos atrás, antes de dispor de minha condução própria,  costumava andar de mototáxi para ir e vir de um ponto a outro de nossa cidade, mormente quando tinha urgência de chegar ao destino. Sempre com eficiência e rapidez, chegava lá, enquanto outras pessoas ficavam aguardando impacientes nos pontos de ônibus, ou mesmo nos pontos de táxi. Portanto, aplaudo calorosamente qualquer iniciativa do poder público no sentido de atender integralmente às justas reivindicações dos mototaxistas, que levam diariamente pela cidade afora grande número de passageiros, e de encomendas em domicílio, facilitando, assim, a vida de quem necessita se locomover com rapidez pela cidade, ou mandar entregar encomenda urgente.

Alerto, sem nenhuma intenção belicosa, que o voto habilita constitucionalmente o candidato vitorioso nas urnas a representar o eleitor em quaisquer matérias jurídicas perante nossas respectivas casas de leis, o que torna desnecessária a audiência pública para debate de qualquer matéria perante o público em reuniões desordenadas, como geralmente são as audiências públicas. Então, se o vereador, ou o deputado estadual, já dispõe de um mandado de procuração outorgado nas urnas, não necessita absolutamente pedir autorização extra ao eleitor, para fazer leis em favor de suas comunas. Audiência pública é um engodo! E enganação! É projeção pessoal eleitoreira!  

Mormente, quando se aproximam as eleições, como agora, em que estamos às vésperas das eleições municipais de 2016, quando se abre o momento oportuno para os edis em busca de reeleição se mexerem em projeção de suas imagens perante o eleitorado.    

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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