Artigos e Opinião

ARTIGO

Gilson Cavalcanti Ricci: "Taiga siberiana, a maior floresta do mundo"

Advogado

Continue lendo...

A nossa imensa Amazônia não é a maior floresta do mundo, como equivocadamente muitos alardeiam. É, sim, a maior floresta tropical do mundo, sendo olhada por todos como um imenso depósito de riquezas minerais e vegetais. A lendária floresta é observada por cientistas, militares e botânicos como poderosa fonte de inesgotáveis recursos científicos, notadamente para as indústrias bélica e farmacêutica. A maior floresta do mundo é a Taiga Siberiana, ou Floresta Boreal, situada num maciço florestal quase três vezes maior que a Amazônia, constituído de vinte milhões de quilômetros quadrados, abrangendo Alasca, Canadá, Groenlândia, Noruega, Suécia, Finlândia, Sibéria e norte do Japão. No Canadá, é chamada de Floresta Boreal para designar a parte meridional desse bioma, e o termo Taiga é usado para as áreas menos arborizadas ao sul da linha de vegetação arbórea do Ártico. Em Portugal e no Brasil, o termo taiga é geralmente usado para designar as florestas russas, enquanto floresta boreal ou floresta de coníferas é utilizado para indicar as florestas dos países restantes situados no território da taiga.

Na Taiga Siberiana, os abetos e os pinheiros formam uma densa cobertura, impedindo o solo de receber luz intensa, e a vegetação rasteira é pouco representada. O período de crescimento dura, em média, oito meses e as chuvas são pouco frequentes. Esse gigantesco bioma florestal não se localiza exclusivamente no hemisfério Norte; encontra-se também em regiões de clima frio e com pouca umidade. Portanto, a gigantesca Taiga Siberiana abrange terras da América do Norte, da Europa e da Ásia e, assim como a Amazônia, possui um cinturão vegetal rico em minérios e vegetais altamente estratégicos para a dinamização industrial. Desde a Revolução Industrial – e até os tempos atuais –, a Taiga Siberiana tem sido explorada sem alardes pelas potências econômicas e militares mundiais. Foi um grande supridor de matéria prima nas duas grandes guerras mundiais, constituindo-se um poderoso e decisivo fator estratégico para a fabricação da bomba atômica. E até os dias atuais a Taiga tem sido responsável pela grandeza extraordinária da indústria europeia, notadamente a industrialização de medicamentos modernos, e grande variedade de insumos para a indústria pesada, que têm feito a grandiosidade dos países mais ridos do mundo.

Enquanto a Taiga é explorada racionalmente em benefício do homem, a Amazônia queda secularmente imersa na clandestinidade dos exploradores sorrateiros, que sempre se aproveitaram da incompetência dos governos amazônicos, notadamente dos brasileiros, em busca de fórmulas miraculosas de “proteção do meio ambiente”, e assim bloquearam o desenvolvimento econômico do nosso grandioso maciço florestal, que, atualmente é vítima da agressão perpetrada por grileiros, predadores e – pior – por satânicos incendiários, que agem na sombra sob os interesses escusos de facções ideológicas internacionais, intencionadas em provocar o caos e a desestabilização do governo brasileiro. Atualmente, assistimos perplexos ao incêndio de uma nova Roma, perpetrado pela horda de criminosos ocultos além dos muros dos inimigos da democracia.

Já não seduz mais as lendas romanescas sobre a misteriosa Amazônia e sua beleza mítica. Nem mais aguça a mente a Hileia aventurosa de Humdbolt. Nem do Eldorado e nem da Fonte da Juventude. Tampouco das guerreiras amazonas montadas em seus fogosos corcéis. Hoje, o retrato fiel da Amazônia é mesmo o epíteto de Inferno Verde, criado pelo diretor nazista Eduard von Borsody, no filme alemão de 1938. Todos esses atuais negativos da Amazônia entristecem a todos nós brasileiros, que amamos e nos ufanamos das coisas fantásticas do nosso amado Brasil. Com tristeza, chegamos à conclusão de que a Amazônia, como o mais imponente laboratório botânico do mundo depois da taiga, não tenha dentro de seu território nenhuma empresa pesquisadora de matéria prima para a indústria farmacêutica, que poderia produzir medicamentos modernos e eficazes, e assim ajudar a humanidade a se livrar de doenças perniciosas de todas as origens. Em vez disso, os exploradores da Amazônia lutaram sempre por dividendos pessoais para seus líderes políticos ideológicos, por meio de uma publicidade diuturna alienígena.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

Continue Lendo...

Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).