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Hierarquia em postos de trabalho: lutas e dilemas

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As responsabilidades dos postos de trabalho são diversas e complexas e respondem a uma hierarquia estrutural das empresas. Recentemente, fiz mais uma entrevista em uma organização para uma vaga disponível e, mais uma vez, ofereceram-me uma colocação que não tinha nada a ver com a minha formação e experiência profissional. Era um posto de assistente administrativo, para atender, no balcão, as pessoas que necessitam de encaminhamento e orientação. Sendo psicóloga de formação, com pós-graduação em Psicoterapia de Orientação Analítica, encerrando mais uma em transtorno do espectro autista (TEA), e professora de Libras, me assustei com a completa invisibilidade do meu currículo para a empresa.

Para revidar esta proposta, perguntei à pessoa que estava me entrevistando se não havia uma vaga para a área de Psicologia. Percebi que o que eu estava perguntando era irreal para a empresa, porque este posto não é, em geral, ofertado para pessoas com deficiência (PCDs). Ainda que eu sonhe com esse posto, o mercado de trabalho não reserva esse espaço para mim. Existe somente uma compreensão: as organizações só empregam PCDs em razão da Lei de Cotas, artigo 93 da Lei nº 8.213/91, porém, não garantem a inclusão nem minimizam as discriminações.

Ter algum tipo de deficiência não pode anular a capacidade e as habilidades dos profissionais. Como podemos mostrar isso para a sociedade? Como podemos nos empoderar para enfrentarmos essas barreiras?

As dificuldades e os empecilhos da aceitação social da diversidade são marcas que vieram com a escravidão portuguesa, com as propagandas de governos sobre o branqueamento da população e com o apagamento de classes desfavorecidas. Os preconceitos se multiplicaram durante mais de dois séculos, e nos encontramos diante de uma batalha de titãs. Não podemos esmorecer. Temos de nos fortalecer por meio de cursos de formação, da divulgação de textos, de fazer com que as leis sejam cumpridas, criando associações, grupos de trabalho, grupos de estudos, entre outras atividades que possam nos legitimar como grupo social.

Podemos criar projetos e planos de carreira para desmantelar essa cultura empresarial de rejeitar a troca de saberes e conhecimentos na hierarquia dos postos de trabalho. Precisamos também garantir nosso lugar, para que possamos nos desenvolver e conseguir crescer junto com os demais funcionários. Não falo sozinha, pois, sempre que discuto com meus colegas nas redes sociais, vejo que eles e elas também se manifestam nesse sentido de não lhes darem oportunidade de avançar em suas carreiras profissionais.

Apesar de estarmos tão avançados nos meios de comunicação e nas tecnologias da informação, parece que os preconceitos não caminham paralelamente. Pelo contrário, parece que se acentuam. Ainda que aceitemos os tratamentos indevidos pelas empresas, precisamos combater as indiferenças, as humilhações e as dificuldades de relacionamento para alcançarmos vagas de trabalho condizentes com nossa formação e experiência profissional.

Menciono aqui as pessoas com autismo, que podem e devem trabalhar, pois sofrem de uma condição que não pode ser vista como uma deficiência. Trata-se de um transtorno do neurodesenvolvimento do indivíduo que interfere na capacidade de interação social, linguagem, comunicação e comportamento e que pode ser tratado por meio de terapias.

Atualmente, temos muitos diagnósticos de TEA tardios, pois o transtorno inclui uma variedade de características, mas, com acompanhamento especializado, são pessoas e profissionais capacitados para estudar e trabalhar.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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