Artigos e Opinião

OPINIÃO

Isadora Murano: "Expulsão de aluno: trata-se de mera decisão da instituição de ensino?"

Advogada na Murano Associados

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Não. A resposta é negativa! Isto porque, ainda que ocorra algum ato de indisciplina por parte de aluno e a competência para apurá-lo seja da própria escola, é preciso seguir certas formalidades para sua apuração e conclusão, as quais deverão estar previstas no Regimento Escolar, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório pelo aluno.

Ou seja, a instituição de ensino não pode simplesmente solicitar retirada imediata de aluno sem que antes seja observado procedimento administrativo interno, que, na maioria das vezes, dependendo de cada Regimento Escolar, envolve notificações aos responsáveis, suspensões e garantido o direito à ampla defesa.

A aplicação da sanção de expulsão não é ato de mera decisão da escola, devendo em todas as situações ser oportunizada ao aluno, ainda que infrator, a devida defesa com a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, inclusive, ciência aos responsáveis legais do menor envolvido.

O contraditório e a ampla defesa; tratam-se de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e precisam ser respeitados em todas as instâncias decisórias, inclusive no plano das relações privadas, como é o caso da escola/aluno.
Outrossim, no mesmo sentido, sabe-se que a educação constitui direito indisponível de todos e dever do Estado e da Família, devendo ser promovida com a colaboração da sociedade, conforme os ditames constitucionais.

Portanto, não restam dúvidas de que a expulsão ou transferência compulsória de aluno sem que seja precedida de procedimento administrativo, com direito a defesa, não condiz com o Estado Democrático de Direito, sobretudo se considerado o dever constitucional do Estado e da sociedade de assegurar à criança e ao adolescente, prioritariamente, o direito à educação e à qualificação profissional.

Evidente que a sanção de expulsão por simples decisão da instituição de ensino afronta o princípio fundamental e constitucional que assegura a todo cidadão, em especial a crianças e adolescentes, o direito de “acesso e permanência na escola”, conforme previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.

De igual sorte, outro ponto que merece destaque é que nenhuma atitude cometida contra aluno por profissional que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância pode acarretar vexame ou constrangimento, ou seja, nenhum ato neste sentido pode ser adotado de forma pública, principalmente em meio ao ambiente escolar, fato que ainda torna o violador responsável pela prática de crime também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ademais, há de se registrar que a escola não tem apenas a função de ensino didático, mas visa também à formação de cidadãos responsáveis e conscientes, inteiramente aptos ao convívio social, não sendo recomendável, portanto, que diante de qualquer conjuntura obrigue alunos a se matricularem em outro centro de ensino. Pelo contrário, tem elas, junto aos responsáveis legais, a obrigação de propiciar um tratamento adequado que busque o desenvolvimento psicossocial da criança e do adolescente, já que o aluno que é expulso ou “convidado a se retirar” acaba desenvolvendo um sentimento de rejeição e anormalidade, que interfere na sua capacidade de aprendizagem, podendo levar até a depressão, entre outros aspectos negativos. Portanto, o que se espera é que diante desses casos sejam adotados todos os procedimentos adequados para tal, observando o Regimento Escolar interno e também a legislação pertinente, sempre oportunizando a defesa e o diálogo, com intuito de se preservar o futuro da criança ou adolescente que atravessa a situação.

EDITORIAL

2026: o ano do cerco ao crime organizado

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes

22/12/2025 07h15

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O ano de 2026 desponta no horizonte como um marco decisivo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Não por acaso, trata-se de um ano eleitoral, quando a segurança pública volta a ocupar o centro do debate político e social.

Mas seria um erro reduzir o endurecimento do discurso e das ações apenas ao calendário das urnas. A realidade impõe, por si só, uma resposta mais firme, coordenada e inteligente do Estado frente ao avanço das facções criminosas e à sofisticação de suas engrenagens financeiras e operacionais.

É verdade que, em anos eleitorais, governos tendem a intensificar operações e anúncios na área da segurança. A sociedade, cansada da violência cotidiana, cobra respostas.

Ainda assim, pouco importa a motivação inicial, desde que as ações sejam efetivas, estratégicas e produzam resultados duradouros. Combater o crime organizado não pode ser sinônimo de operações midiáticas ou ações pontuais. É preciso ir ao coração do problema: o dinheiro.

Descapitalizar e desmobilizar quadrilhas deve ser o objetivo central. Facções sobrevivem e se expandem porque movimentam cifras milionárias, lavadas por meio de empresas de fachada, contratos simulados, criptomoedas e uma infinidade de artifícios cada vez mais sofisticados.

Sem atacar a lavagem de dinheiro, qualquer combate ao crime será superficial e ineficaz. O mesmo vale para os golpes cibernéticos, que se multiplicam em velocidade alarmante, atingindo cidadãos comuns, empresas e o próprio poder público.

A criminalidade de rua também precisa ser enfrentada com seriedade. Roubos e furtos, especialmente de telefones celulares, tornaram-se uma epidemia urbana.

Para muitas famílias de baixa renda, o celular é o principal – e às vezes o único – patrimônio, além de ferramenta essencial de trabalho, comunicação e acesso a serviços básicos. Proteger esse bem é, também, proteger a dignidade de milhões de brasileiros.

No contexto regional, o alerta é ainda mais grave. Combater o crime organizado é também impedir que grandes facções ampliem seu domínio territorial.

Mato Grosso do Sul já convive com a presença do PCC e do Comando Vermelho, organizações conhecidas por sua capacidade de infiltração, violência e articulação interestadual.

Agora, conforme mostramos nesta edição, o Terceiro Comando Puro (TCP) também chegou ao Estado. Trata-se de mais uma engrenagem criminosa a disputar espaço, rotas, mercados ilegais e poder.

Esse cenário exige das forças de segurança muito mais do que retórica. É necessário levar esse combate a sério, com integração entre polícias, Ministério Público, Judiciário e órgãos de inteligência financeira. Investigações técnicas, compartilhamento de informações, uso de tecnologia e foco na asfixia financeira das facções precisam ser prioridades absolutas.

O crime organizado não se combate apenas com viaturas nas ruas, mas com inteligência, planejamento e coragem institucional.

Que 2026 seja, de fato, o ano em que o Estado brasileiro avance além do discurso eleitoral e entregue à sociedade ações concretas, eficazes e permanentes. A população já esperou demais.

ARTIGOS

Câncer na juventude: inesperado e devastador

Costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela

20/12/2025 07h45

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O diagnóstico de câncer não é algo simples, pois muitas vezes requer diversos exames. Mas, desde o momento em que se cogita a possibilidade, o reflexo desta simples suposição começa a impactar a vida do paciente e de todos à sua volta.

Esta doença costuma ser associada a idosos, porém isso é um engano fatal, porque desde que nascemos, estamos sujeitos a ela. São tipos e riscos diferentes, mas tanto um bebê quanto um idoso podem sofrer de câncer.

Um idoso entende a doença como consequência da sua longevidade, e um bebê não compreende o que está acontecendo. Porém, um jovem, que muitas vezes se acha imortal, com tantos anos de vida pela frente, sofre um abalo devastador, não apenas financeiro, mas também emocional.

Um jovem acha que pode superar qualquer obstáculo, e, de repente, a vida lhe coloca diante de uma doença que pode abreviar sua longa história, transformando o que seria um livro num simples artigo de uma página. 

Nada passa a ser racional. Alguns são mais receptivos, outros mais agressivos. O fato é que toda ajuda será necessária, e agora aquele jovem independente e invencível precisará entender que, sozinho, não vai a lugar nenhum.

Um jovem morrendo não é algo fácil para seus pais, família e amigos aceitarem. A doença se entranha na estrutura familiar e abala seus alicerces. 

A vida social é deixada de lado para enfrentar um tratamento no qual o paciente não sabe se sairá vivo ao final. Sua vida está por um fio, e ele precisa acreditar que vai dar certo, ter esperança. Por isso, o suporte emocional é um forte aliado no sucesso do tratamento.

Existem entidades privadas e governamentais que trabalham para reduzir o sofrimento criando bancos de sangue e órgãos, profissionais que dão apoio, organizações que apoiam financeiramente o tratamento, voluntários que se propõem a ajudar no dia a dia. 

Nessa busca por suporte, apesar do importante papel das entidades, é nas histórias contadas por meio de livros, filmes e outras famílias que o paciente encontra um colo para deitar, um ombro amigo. São experiências que foram vividas por outras pessoas, mas que servem de referência sobre as batalhas que estão por vir, as mudanças de hábitos, sequelas e dores.

São histórias de vida e de superação que transmitem acolhimento, trazem esperança e dão forças para seguir em frente na busca da cura de uma doença implacável que não tem idade.

Essas histórias criam conexões que afastam a solidão, trazem o conhecimento de quem passou pela mesma dor e ajudam a criar pontes para superar os maus momentos.

É importante que o jovem perceba que não está enfrentando essa batalha sozinho, que ele se sinta acolhido, que acredite no tratamento. Como toda doença, identificar cedo é importante e a melhor chance de cura. Vamos estar alertas porque ninguém está livre do câncer.

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