Artigos e Opinião

OPINIÃO

Jacir J. Venturini: "Ontem feliz, hoje estou triste"

Professor, coordenador da Universidade Positivo e autor de três livros.

Redação

08/08/2015 - 00h00
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Uma frase pungente de Jorge Luís Borges marcou-me como um sinete: “Cometi o maior pecado que um homem pode cometer: não fui feliz”. A maior aspiração do ser humano é a felicidade contínua e, bem sabemos, impossível. Outro eminente escritor, George Bernard Shaw, dá o seu veredito: “Uma vida inteira de felicidade! Nenhum homem vivo conseguiria suportá-la. Seria o inferno”.
Felicidade e infelicidade fazem parte de uma gangorra em movimentos alternantes, e desejamos que as alegrias se aninhem permanentemente no alto da gangorra. Mas a vida impõe frustrações, reveses, perdas, lutos. A aceitação dessa alternância entre fases, ditosas ou não, torna o fardo mais leve.  Rejeitar o sofrimento ou tristeza é como rejeitar a própria condição humana.

A televisão e as mídias sociais fazem da conquista da felicidade uma obsessão. Em tom de blague, podemos dizer que o ideal de vida seria morar no Facebook – só tem gente feliz! E quanto aos ídolos, enxerga-se pouco do lado humano deles, prevalecendo o bordão: é feliz porque é famoso e rico. Porém, o vazio e o infortúnio também os abatem e parte deles busca na dependência química um escapismo. Elvis Presley (42 anos), Marilyn Monroe (36) e Michael Jackson (50) foram vítimas dos medicamentos. Raul Seixas (44) e Amy Whinehouse (27), de alcoolismo. Janis Joplin (27), Jim Morrison (29), após uma overdose de heroína. Kurt Cobain (27), viciado em cocaína, suicidou-se com um rifle na estufa de sua casa.

A felicidade também depende fatores hereditários? Estudos iniciados em 1970 por David T. Lykken, geneticista e professor de psicologia da Universidade de Minnesota, indicam que sim. O autor e outros pesquisadores afirmam que, quanto ao bem-estar subjetivo, dependemos em parte da “grande loteria genética que ocorre no momento da concepção” – daí resultariam as pessoas serem prevalecentemente otimistas ou pessimistas. É evidente que temos picos extremados de infelicidade – mortes de entes queridos, doenças severas em si próprios ou em familiares, perda do emprego, separação conjugal – , ou em outra ponta, de felicidade – a vivência de um grande amor, o recebimento de uma bolada na loteria, grandes conquistas dos filhos. Porém, passadas essas anomalias pontuais, “você retorna ao nível padrão de felicidade do cérebro, determinado em grande parte pelos genes” – argumenta o psicólogo e professor na Universidade da Virgínia, Jonathan Haidt. 

Mas, então, ficamos bovinamente subjugados por esse determinismo? Certamente que não! Se alguém tem predisposição hereditária para diabetes, há como preveni-la ou minimiza-la. Da mesma forma, a busca do contentamento interior requer esforço, disciplina pessoal e bom uso do nosso livre arbítrio. No livro A Semente da Vitória, Nuno Cobra elenca três condições essenciais para o bem-estar de uma pessoa: 1) sono reparador; 2) alimentação saudável; 3) exercícios físicos regulares. 

Complemento essa lista com: bons relacionamentos (amar e ser amado); atividades culturais; momentos de lazer; a prática da espiritualidade e da solidariedade; boas leituras e boas músicas. Enfim, a prática do bem, a sensação do dever cumprido e a persistência em ser útil são valores essenciais para o genuíno contentamento, e as palavras de Goethe bem arrematam o nosso texto: “Uma vida inútil é uma morte prematura”.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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