Artigos e Opinião

OPINIÃO

José Valdeci Souza Martins: "Pedaladas fiscais e o desrespeito ao erário"

Graduado e pós-graduado em Ciências Políticas e Planejamento Estratégico

Redação

01/09/2015 - 00h00
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Antes de entrar na questão das “pedaladas fiscais”, vamos ver o que significa Erário Público: significa tesouro público, é um termo oriundo do latim, aerarium. Erário é o dinheiro que o Governo dispõe para administrar o país, é o conjunto de bens, composto pelos recursos financeiro, tesouro nacional etc. O erário é controlado pelo Fisco, que é um conjunto de órgãos da administração pública, que tem o objetivo de arrecadas e fiscalizar tributos, portanto é o conjunto de valores pertencentes ao Estado.

Erário público é, na verdade, um pleonasmo, que é uma expressão redundante, que a segunda palavra tem o mesmo sentido que a primeira. Neste caso, se erário já significa o tesouro e bens do Governo, obviamente, o erário será sempre público, não sendo assim necessário o uso da palavra público.

É impressionante o descaramento, a irresponsabilidade, a insensatez, a ousadia dos membros do atual governo em querer justificar e buscar explicações para algo que não tem justificativa. O Senhor Luis Adams, Advogado Geral da União, foi extremamente infeliz em argumentar que as pedaladas fiscais sempre existiram. Este ignóbil e “serviçal petista” deveriam provar suas afirmações. Se realmente Dilma Rousseff e seus assessores econômicos (Guido Mantega, ex – ministro da fazenda e Arno Augustin, secretario do Tesouro Nacional) tenham efetivamente infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, conforme parecer do Tribunal de Contas da União - TCU, que seja aplicada as penalidades da LRF. O Brasil é o país da impunidade; quem deveria estar preso está solto, e paradoxalmente, quem deveria estar solto está preso.

Está cada vez mais difícil ouvir explicações sem fundamentos do atual governo. O ministro da justiça tornou-se um advogado do partido e é evidente seu desgaste, pois como ministro não faz a sua devida função. Quem acusa tem que provar e mandar investigar e isso quero ver. O partido paladino da moralidade perdeu o rumo e está definhando aos poucos.

Tem uma lei, vulgarmente chamada de lei do colarinho-branco (7.492/86), que serve para enquadrar os maus banqueiros (tipo o Salvatore Cacciola). Define-se como crime contra o sistema financeiro, entre outros: “Art. 17. Tomar ou receber, qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, direta ou indiretamente, empréstimo ou adiantamento, ou deferi-lo a controlar, a administrador, a membro de conselho estatutário, aos respectivos cônjuges, aos ascendentes ou descendentes, a parentes na linha colateral até o 2º grau, consanguíneo ou afins, ou a sociedade cujo controle seja por ela exercido, direta ou indiretamente, por qualquer dessas pessoas: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Bom, se houver aqui empréstimo dos bancos federais ao governo federal, então não me resta a menos dúvida de que essa lei foi desrespeitada. O que não resta a menor dúvida, que o governo federal desrespeitou a lei e pode ser acionada no crime do colarinho branco, coisa típica de banqueiro.

Onde está o fim dos impostos absurdos sobre a retirada de recursos de dentro do país, o demoníaco IOF a quase 7%. Para o dinheiro de tantos brasileiros que mandaram dezenas de bilhões como também de pequenos investidores estrangeiros voltarem é necessário essa mensagem clara e audível por parte do Levy. O pai da criança o italiano Mantega deve ser investigado a fundo, eu venho dizendo a meses (olhem meu histórico), ele foi o grande responsável por quebrar o país e por desvios gigantescos. Espero que o Levy continue assumindo esta posição e limpar a casa, jogar o entulho fora que o Mantega acumulou em cima do crescimento da nação. E volto a dizer real valorizado é o primeiro passo para uma recuperação do PIB, e para recuperar a Petrobrás somente abaixo de R$1,80!

É mais uma “criatividade petista” para não aparecer o total dos rombos que vêm provocando a cada dia nas contas públicas. Lamentavelmente não acontecerá nada para ninguém, no máximo, irão aprovar as contas “com ressalvas” e a irresponsabilidade e imoralidade continuarão correndo soltas.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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