Artigos e Opinião

OPINIÃO

Letícia Marques: "O Golpe do WhatsApp e o roubo da conta no aplicativo"

Advogada

Continue lendo...

Os criminosos estão cada vez mais criativos acompanhando a mudança da sociedade e a evolução da tecnologia, de modo que a cada dia surgem novos golpes para tentar ludibriar os cidadãos e obter vantagens indevidas. Surgiu agora o “Golpe do WhatsApp”, no qual os bandidos se utilizam de redes sociais e de um procedimento padrão de confirmação, através de  mensagens SMS de verificação por meio de um código, o que possibilita a fraude.

Imagine a seguinte situação: você anuncia algum produto em uma determinada plataforma de comércio online, uma pessoa entra em contato identificando-se como funcionária da plataforma e informa que você necessita compartilhar o código de confirmação da publicação do anúncio, através de um SMS.

Dessa forma, como você como acabou de realizar aquele anúncio e acredita que se trata de um funcionário de uma dessas plataformas, informa o código de verificação que aparece na tela do celular.

No entanto, o que você não sabe é que o interlocutor se trata de um criminoso e que o código de verificação era o número de autenticação exigido pelo WhatsApp para concluir a configuração do perfil em outro aparelho celular. Desse modo, os criminosos se passam por você com acesso ao seu WhatsApp e à sua agenda de contatos em outro aparelho celular. É com essas informações em mãos, inventam histórias e pedem dinheiro emprestado à sua família, amigos e conhecidos, que podem acabar caindo no golpe e realizando depósito ou transferência bancária em prol do golpista.

O problema é maior por conta do fato de que o acesso ao aplicativo em um aparelho é bloqueado no mesmo momento em que a conta é habilitada em outro. O WhatsApp leva certo tempo até devolver a conta em razão dos procedimentos de confirmação e, nesse ínterim de você perceber e entrar em contato com a empresa, algum contato seu pode ter perdido muito dinheiro.

É importante ressaltar que os criminosos conseguem o celular com WhatsApp por conta do fato de o contato telefônico ter sido deixado no anúncio. De qualquer maneira, a melhor forma de se proteger é se atentar às mensagens SMS que receber ao invés de apenas confirmar o código, além de sempre verificar o conteúdo da mensagem e quem é seu remetente.

Também é interessante ativar a verificação em duas etapas do WhatsApp, o que pode ser feito por meio das configurações do próprio aplicativo. Mesmo que o criminoso consiga o código enviado pelo SMS, irá precisar colocar a senha de seis dígitos que foi criada.

Caso você seja vítima desse golpe, deve imediatamente entrar em contato com o WhatsApp para informar que alguém está utilizando a sua conta. Já se algum contato seu realizar o depósito, deve lavrar um boletim de ocorrência (B.O) e posteriormente ajuizar ação em face do próprio WhatsApp a fim de obter o IP (internet protocol), que é o endereço digital atribuído ao determinado dispositivo conectado a uma rede de computadores, de modo que possa ser feita eventual investigação e localização do criminoso.

O mais recomendável, para evitar dor de cabeça, é não agir de modo automático e, caso alguém entre em contato se identificando como funcionário de uma plataforma, abrir a mensagem de verificação e confirmar se é da plataforma ou do próprio WhatsApp. O ideal é nunca compartilhar esse tipo de informação confidencial com ninguém. Todo cuidado é pouco com os golpes em ambientes virtuais!

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

Continue Lendo...

No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).