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Lixões agravam destruição dos incêndios no Pantanal

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Recentemente, um incêndio de grandes proporções consumiu parte do lixão instalado em Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Não foi a primeira vez. O fogo descontrolado já havia atingido o local em 2022, 2020 e 2019.

A fumaça tóxica se espalhou por quilômetros, e o incidente terrível demandou dias de trabalho do Corpo de Bombeiros, consumiu milhares de litros de água e ameaçou a vida milhares de pessoas e animais que vivem nas proximidades.

Em meio a maior seca dos últimos 70 anos, a cidade tem em seu coração um perigoso propulsor de incêndios. Lixões a céu aberto e aterros controlados, que são instalações de soterramento de resíduos sem controle ambiental, não têm nenhum controle sobre a circulação do metano, gás 28 vezes mais poluente que o gás carbônico e altamente inflamável. 

Em lixões, o fogo pode ser originado por qualquer fagulha, bituca de cigarro ou até pela ação do sol sobre determinados resíduos. E o Pantanal, que passa por um dos seus piores momentos da história em relação às queimadas, sofre com a presença de depósitos irregulares de lixo. Cidades pantaneiras em Mato Grosso do Sul, como Corumbá e Ladário, ainda têm lixões a céu aberto. 

As soluções mais adequadas para receber os resíduos são os aterros sanitários. Complexas obras de engenharia, os aterros sanitários captam e tratam o metano, que é reaproveitado para a geração de biocombustíveis e energia elétrica. 

Após um longo trabalho liderado pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pelo governo do Estado, os índices de destinação correta de Mato Grosso do Sul se sobressaem sobre diversos outros estados brasileiros. De fato, apenas 5% dos municípios do Estado destinam inadequadamente seus resíduos para lixões ou aterros controlados. 

As prefeituras culpam o custo da instalação e da operação de um aterro para justificar a manutenção dos lixões. Esse argumento não é aceitável. Faz 14 anos desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos determinou o encerramento dessas graves chagas ambientais e sociais que são os lixões.

Só assim é possível garantir recursos e evitar o remanejamento de verbas de outras áreas prioritárias para a população, como educação e saúde. O não cumprimento dessa determinação pode levar os gestores públicos a sofrerem sanções judiciais, mas, ainda assim, a implementação de taxas ou tarifas para esse serviço enfrenta resistências.

Isso reflete, por exemplo, nos serviços de coleta. Em MS, cerca de 90% dos domicílios têm coleta de lixo de forma regular, segundo o Censo 2022. Quando falta serviço, não resta outra solução senão o despejo do lixo em áreas comuns ou mesmo a queima.

Ainda segundo o último Censo, em MS, 80% da população que não é atendida por serviço regular de coleta opta pela queima. Apesar de ser prática comum, gera um imenso risco de incêndios descontrolados! A enganosa economia resultante da má gestão dos resíduos acaba saindo muito caro.

Por um lado, doenças evitáveis que são causadas pelo lixo sobrecarregam o sistema de saúde local, por outro, os incêndios frequentes causam perdas irrecuperáveis, destruição e prejuízos incalculáveis.

Todos os lixões precisam ser imediatamente substituídos por aterros sanitários, que são estruturas adequadas e seguras para o meio ambiente. Quando isso acontecer, uma parte significativa das causas de incêndio terá sido sanada.

O prazo previsto na legislação para erradicá-los já passou. Nossa população merece ter o seu direito assegurado, como diz a Constituição, a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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