Artigos e Opinião

ARTIGOS

Lixões agravam destruição dos incêndios no Pantanal

Continue lendo...

Recentemente, um incêndio de grandes proporções consumiu parte do lixão instalado em Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Não foi a primeira vez. O fogo descontrolado já havia atingido o local em 2022, 2020 e 2019.

A fumaça tóxica se espalhou por quilômetros, e o incidente terrível demandou dias de trabalho do Corpo de Bombeiros, consumiu milhares de litros de água e ameaçou a vida milhares de pessoas e animais que vivem nas proximidades.

Em meio a maior seca dos últimos 70 anos, a cidade tem em seu coração um perigoso propulsor de incêndios. Lixões a céu aberto e aterros controlados, que são instalações de soterramento de resíduos sem controle ambiental, não têm nenhum controle sobre a circulação do metano, gás 28 vezes mais poluente que o gás carbônico e altamente inflamável. 

Em lixões, o fogo pode ser originado por qualquer fagulha, bituca de cigarro ou até pela ação do sol sobre determinados resíduos. E o Pantanal, que passa por um dos seus piores momentos da história em relação às queimadas, sofre com a presença de depósitos irregulares de lixo. Cidades pantaneiras em Mato Grosso do Sul, como Corumbá e Ladário, ainda têm lixões a céu aberto. 

As soluções mais adequadas para receber os resíduos são os aterros sanitários. Complexas obras de engenharia, os aterros sanitários captam e tratam o metano, que é reaproveitado para a geração de biocombustíveis e energia elétrica. 

Após um longo trabalho liderado pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pelo governo do Estado, os índices de destinação correta de Mato Grosso do Sul se sobressaem sobre diversos outros estados brasileiros. De fato, apenas 5% dos municípios do Estado destinam inadequadamente seus resíduos para lixões ou aterros controlados. 

As prefeituras culpam o custo da instalação e da operação de um aterro para justificar a manutenção dos lixões. Esse argumento não é aceitável. Faz 14 anos desde que a Política Nacional de Resíduos Sólidos determinou o encerramento dessas graves chagas ambientais e sociais que são os lixões.

Só assim é possível garantir recursos e evitar o remanejamento de verbas de outras áreas prioritárias para a população, como educação e saúde. O não cumprimento dessa determinação pode levar os gestores públicos a sofrerem sanções judiciais, mas, ainda assim, a implementação de taxas ou tarifas para esse serviço enfrenta resistências.

Isso reflete, por exemplo, nos serviços de coleta. Em MS, cerca de 90% dos domicílios têm coleta de lixo de forma regular, segundo o Censo 2022. Quando falta serviço, não resta outra solução senão o despejo do lixo em áreas comuns ou mesmo a queima.

Ainda segundo o último Censo, em MS, 80% da população que não é atendida por serviço regular de coleta opta pela queima. Apesar de ser prática comum, gera um imenso risco de incêndios descontrolados! A enganosa economia resultante da má gestão dos resíduos acaba saindo muito caro.

Por um lado, doenças evitáveis que são causadas pelo lixo sobrecarregam o sistema de saúde local, por outro, os incêndios frequentes causam perdas irrecuperáveis, destruição e prejuízos incalculáveis.

Todos os lixões precisam ser imediatamente substituídos por aterros sanitários, que são estruturas adequadas e seguras para o meio ambiente. Quando isso acontecer, uma parte significativa das causas de incêndio terá sido sanada.

O prazo previsto na legislação para erradicá-los já passou. Nossa população merece ter o seu direito assegurado, como diz a Constituição, a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Assine o Correio do Estado

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

Continue Lendo...

A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

Continue Lendo...

No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).