Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Carlos Pais: "Primeiro jornal de Campo Grande"

Professor da UFMS

Redação

25/09/2016 - 03h30
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O primeiro jornal impresso de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi “O Estado do Matto-Grosso”, lançado a 22 de junho de 1913, pelo advogado e jornalista Arlindo de Andrade Gomes. Sua impressão era feita na Casa Kosmos, onde funciona gráfica, livraria e papelaria, de propriedade da firma Andrade, Salles & Irmãos. O pioneirismo desse jornal está na sua impressão tipográfica, pois já havia circulado “O Colibri”, um pequeno jornal manuscrito redigido pelo jovem Jayme Novaes.

Dois anos antes de lançar o jornal, Arlindo de Andrade tomou posse como primeiro juiz de direito da recém instaurada comarca de Campo Grande. Mas, em apenas dois meses, ficou muito assustado, quando a vila foi invadida por um bando de homens armados, liderados pelo caudilho Bento Xavier, os quais foram expulsos por uma milícia improvisada sob o comando do presidente da câmara municipal, Armando de Oliveira. 

Em pouco tempo, o jovem juiz desistiu do cargo para seguir uma brilhante carreira de advogado, sendo intendente (prefeito) de Campo Grande, de 1921 a 1924.  As memoráveis crônicas do escritor Paulo Coelho Machado registram que esse primeiro jornal testemunhou fatos importantes do cotidiano local, alguns alegres, outros nem tanto. Esse é o caso da “tragédia do circo”. Um triste episódio que resultou na morte de três cidadãos e vários outros ficaram feridos, em decorrência de um tiroteio ocorrido, quando uma animada plateia assistia ao espetáculo de um pequeno circo de diversão armado no centro da vila. O desentendimento entre a polícia e a plateia resultou na morte de um policial, de um vereador e um grande comerciante. 

Em 21 de setembro de 1913, o jornal cuiabano “O Matto-Grosso” noticiou o lançamento do primeiro jornal de Campo Grande e o recebimento do seu quarto número, dirigido pelo “ilustre advogado causídico. Na mesma notícia, há um elogiou o então vice intendente em exercício de Campo Grande, José Santiago, cuja administração estava sendo bem avaliada com base nos balancetes publicados pelo pioneiro jornal campo-grandense, mostrando um saldo positivo de quase três contos e quinhentos mil reis. 

Ainda na avaliação do jornal cuiabano, o novo semanário do sul de Matto Grosso estava bem composto e redigido, impresso em papel couchê de primeira qualidade, importado do Paraguai. Foi publicado ainda que a empresa proprietária estava aguardando a chegada de novas máquinas tipográficas, as quais tinham sido encomendadas na Alemanha, através de uma importadora de Corumbá. 

A chegada da primeira locomotiva, em 1914, foi noticiada nas páginas desse órgão pioneiro da imprensa local, registrando um momento de euforia dos moradores que perseveraram na construção da bela Cidade Morena dos nossos dias. Finalmente, cumpre observar que uma das fontes para conhecer a trajetória desse embrião da imprensa campo-grandense é o trabalho do jornalista José Barbosa Rodrigues, publicado em 1989, intitulado “O primeiro Jornal de Campo Grande”. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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