Artigos e Opinião

ARTIGO

Luiz Fernando Mirault Pinto:
"Malandros & pilantras"

Físico e Administrador

Redação

14/07/2016 - 02h00
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Tanto uma palavra ou a outra, de origens incertas ou desconhecidas são empregadas na cultura popular para designar atitudes e comportamentos de pessoas caracterizadas pelas praticas de ações que fogem das virtudes morais (ética) cultuadas pela sociedade como atributos positivos para seu humano. 

Folcloricamente o termo pilantra se associa a desonestidade de propósito ou seja,  a intenção de se auferir benefícios ou vantagens indevidas resultante de ações relativas à praticas desonestas, trapaças, sendo afeito a pessoa que se vale da forma incorreta de agir, aparentando diferentemente do que são ao ludibriar o próximo.

Já a palavra malandro, se refere popularmente ao individuo esperto, que se encontra sempre atento para aproveitar oportunidades de lucrar à custa de outrem. Aquele que se aproveita da situação do momento dentro da naturalidade e ardilosamente por meio de artimanhas obtém sucesso no seu intento.

Talvez a diferença entre os dois tipos assemelhados de distinguem pelo comportamento característico da forma de agir, do objeto e da finalidade: O pilantra é maldoso, se aproveita diretamente das pessoas, independente da fraqueza ou fragilidade que ela demonstra. É considerado após seu feito como um mau caráter, crápula, um ser desprezível, abjeto. 

O malandro diferentemente se beneficia da situação, procurando angariar confiança entre os atores ao exercer sua capacidade de manobra, de artimanha, por vezes se utilizando da ganância ou esperteza alheia, mas sempre empregando expedientes jocosos ou irreverentes de modo a dissimular suas intenções. Após suas realizações, o malandro muitas vezes é enaltecido ou invejado, e quase sempre perdoado por suas atitudes levianamente reprováveis.

No cenário político atual, embora com raras exceções, podemos dividir com algumas reservas e considerações, os atores em malandros e pilantras e os fatos assim descritos: não é de hoje que os recursos extra-caixa de empresas privadas operadoras de obras estatais assim como subsídios de empresas públicas vinculadas a elas, são garantidos por apadrinhados políticos e se destinam as candidaturas eleitorais, a ponto da confissão de integrante da mais alta corte ao externar seu espanto não estava nessa constatação e sim na surpresa da ingenuidade do povo, como se disso não soubessem até o momento. 

Ações policialescas, conduções coercitivas cinematográficas juntamente com uma mídia cooptada que divulga noticiários diários dirigindo e confundindo a opinião pública misturando desvios, propinas, roubos, e as mais diversas operações de busca e apreensão envolvendo empresários, ex-ministros, contrabandistas, doleiros e contraventores de toda ordem, com  a crise econômica, a má gestão pública dos estados, ataques as minorias, seqüestros, assaltos e demais violências, intolerâncias e preconceitos, como se tudo resultasse de uma ação governamental.

Um pseudo-governo que convoca um “parlamento de interesses” para aprovação de medidas que tratarão do futuro na população e o desmonte da administração pública sem que esta o tenha referendado, ou se utiliza de um grupo de manifestantes “batedores de panelas” ingenuamente manobrados para a derrocada final da entrega do patrimônio ao mercado e ao capital especulativo.

Arma-se um ardil objetivando o impedimento da presidência com base em fajutas afirmações, desmitificadas juridicamente, mas apoiadas por parlamentares inescrupulosos, alvos de investigações, com a intenção de barrar as ações da justiça, comprovadamente confessada em “grampos telefônicos” por autoridades governamentais e modificar o cenário político por meio de um golpe declarado por confirmação de líder do governo provisório- definitivo ao declarar em plenário com a maior empáfia de que entendem do assunto, que os objetivos reais do afastamento são outros e não especificamente algum crime de responsabilidade, onde tal afirmativa se fez verdadeira após confirmação de um membro do TCU, mudando sua convicção anterior.

Acontecimentos incríveis como esses e tantos outros indescritíveis nos levam a concluir que a exceção de alguns de nós, os otários, o resto é formado por Malandros & Pilantras, que agem com interesses próprios, indiscerníveis, isto é de má fé, como os pilantras ou de esperteza como os malandros.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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