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OPINIÃO

Luiz Fernando Mirault Pinto: "Segura o tchan (tchã)!"

Físico e Administrador

Redação

14/05/2016 - 01h00
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O Tchan (ou Tchã) é um termo cuja interpretação alheia resulta em diversos significados. Como figura de linguagem, poderia ser enquadrada como catacrese, palavra usada com sentido figurado já que não existe um termo apropriado ou quem sabe, uma metáfora, caracterizando uma relação de semelhança a outro termo cujo significado difere do habitual. Acredito ser uma conotação, pois apresenta diferentes significados, com diferentes interpretações, dependendo do contexto.  Pode significar “um charme”, “encanto”, “up-grade”, “algo a mais” ou o resultado de uma “esbornia”.

Na falta de um significado formal, diz-se também que se trata de uma aparição repentina, um momento em que uma pessoa aparece de repente na frente de outras. Ainda pode ter o entendimento dado por cada ouvinte pela própria música, cuja explicação se faz desnecessária.

Tanto uma como outra idéia, servem para expressar o momento atual, onde a aparição repentina deu-se com a figura do vice, após ter sido descoberto no psico-desembarque do apoio ao governo. A outra é justamente o que todos iremos segurar, querendo ou não, caracterizado por um sim, em relação às agruras do porvir. 

O que nos espera na curva é um arremedo de programa governamental “Uma Ponte para o Fosso” idealizado por um político que protagonizou um golpe eleitoral – Caso Proconsult (1982), e a ser adotado por quem ficará no comando numa tentativa de resgatar uma economia dita pelos Fragas, e Meirelles da vida, em frangalhos e auto-forjada pelos adeptos da mudança. 

De modo a não assustar, já assustando as pessoas (como diria o Chaves), fala-se em continuidade dos programas sociais, mas com a expectativa de revisão. Minha Casa Minha Vida, “bau-bau”. Bolsa Família, Tchau! Fatalmente a mexida se dará na Previdência, reajustando não os benefícios como seria esperado, mas as regras, como alteração da idade mínima e eliminando a indexação dos benefícios ao salário mínimo, numa forma de aliviar as contas públicas. O que significará mais tempo trabalhando, menos tempo aposentado, mas dizem que os direitos adquiridos serão respeitados, só não se sabe por quem. Não nos esqueçamos que em outras eras foi discutida a privatização, como nos molde do Chile (1973) defendido por políticos e economistas de formação liberal, mas que posteriormente teve seu resultado desastroso. O dinheiro dos aposentados sumiu! 

Outra banana será o ajuste das contas públicas (orçamento) e a reformulação das despesas obrigatórias, o que significa corte nos gastos na educação e na saúde. Aí o SIM verá o que é “bom para tosse” uma vez que todos que aportarão nessa empreitada já reconhecem que será preciso tomar medidas mais duras (e grossas) para evitar que a situação piore. A privatização da educação, em especial o ensino médio, é um desejo antigo da política neoliberal. Deverão ser limitados os recursos do FIES (empréstimos estudantis), do Pró-uni, Pronatec (bolsas de ensino para cursos profissionalizantes), como forma de ajustar os gastos. Os meninos que se lasquem e seus futuros irão para as “cucuias”.

Porque não falarmos da reforma trabalhista, ou seja, flexibilização da legislação e hegemonia dos acordos entre patrões e empregados – já sabemos o resultado da livre negociação, quem ganha e quem sempre perde. Logicamente as greves serão pauta do dia nos próximos meses onde são previstos os reajustes de diversas categorias.

De resto, sobram as privatizações ou terceirizações como querem alguns, com a ampliação da cessão ou concessão de serviços públicos para a iniciativa privada, no campo da exploração de gás, óleo, concessões de exploração, energia elétrica, nos serviços e água e esgoto, portos e vias navegáveis. Um “déja vu”, em que os prejuízos serão brasileiros e os lucros em bancos estrangeiros. Afinal para essa turma, quem nada é o mercado, somos apenas peões. 

Só nos resta saber se um vice, do naipe do nosso realmente terá apoio congressual (uma fauna exótica e bizarra) que loteará os cargos disputados pelos grandes. Os pequenos que se explodam, resultado já esperado pela negociação equivocada, e ficarão “chupando o dedo”.

Serão seis meses de TCHAN. Figuras impolutas serão conduzidas aos costumes, as revelações premiadas rechearão os noticiários com novidades, até que forças ocultas se rebelarão contra a República de Curitiba. 
Após a “mise em scène”, virá o golpe do novo escrutínio. Se até lá não conseguirem, como tentam a todo custo, barrar a Jararaca, terão a oportunidade de presenciar a Fenix, retornando das cinzas. Até lá, segurem o Tchan, que não é mole!

 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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