Artigos e Opinião

OPINIÃO

Maira Caleffi: "Ao lidar com o câncer, precisamos de mais do que sorte"

Presidente voluntária da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama

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A sorte é uma palavra que designa uma força invencível a que se atribuem diversos acontecimentos da vida; um fenômeno inexplicável, fruto do acaso ou destino. Por vezes, ela é nossa companheira e nos leva a rumos afortunados; por outras, perde-se no caminho e nos desvia para uma rota completamente inesperada. 

O câncer é uma dessas adversidades da vida que nos fazem acreditar que a sorte, naquele momento, não esteve ao nosso lado. Receber o diagnóstico nunca é fácil – o enfrentamento da doença é uma estrada repleta de desafios, que podem gerar insegurança e angústia. 

Uma busca por maneiras de fortalecer e amparar os pacientes com câncer e garantir a eles seus direitos fundamentais foi o que motivou a criação da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), em julho de 2006. Faz exatamente 13 anos desde que a Femama deu seu primeiro suspiro, pautada na esperança de influenciar a formulação de políticas públicas que visem gerar a garantia da universalidade, integralidade e equidade na atenção à saúde da mama. 

Em muitas culturas, o 13 é um número atribuído ao infortúnio e azar, que causa até mesmo medo. Para nós e para tantos brasileiros, porém, estes foram 13 anos de muita sorte. A comemoração não é apenas por mais um ano de vida, mas, sim, pelo fato de que em todos esses anos de atuação fomos responsáveis por valorizar e oferecer novas possibilidades a milhares de outras vidas. 

A nossa sorte, na verdade, fomos nós quem criamos, junto às mais de 70 ONGs associadas à Femama. Nesses 13 anos, a articulação da Femama foi imprescindível para a aprovação de leis importantes para pacientes com câncer, como a Lei 11.664/08, que regulamenta a mamografia a partir dos 40 anos pelo SUS, a Lei 12.732/12, que determina o início do tratamento de pacientes oncológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, a Lei 12.880/13, que inclui tratamentos orais para o câncer na cobertura mínima dos planos de saúde, e a Lei 13.685/2018, que fala da notificação e registro compulsório do câncer, além de tantas outras ações que garantem mais qualidade de vida àqueles que vivem com a doença. 

Entretanto, a nossa batalha não para por aqui. Apesar de ser a segunda principal causa de óbitos no mundo, o câncer ainda não é considerado uma verdadeira prioridade – são inúmeros os desafios enfrentados pelos pacientes no Brasil, que vão desde a demora no diagnóstico, que diminui substancialmente a chance de sobrevida, até a dificuldade de acesso a medicamentos essenciais para o tratamento.

O câncer precisa ser encarado como um problema de atenção básica. Nos postos de saúde, os sinais dificilmente são analisados sob a hipótese de uma possível neoplasia – apenas em casos com sintomas óbvios. O câncer, porém, não é óbvio. Quando ignoramos sua possibilidade, perdemos tempo: tempo para curar e tempo para viver. 

Os pacientes com câncer não podem contar única e exclusivamente com a sorte – eles precisam de qualidade de vida, direitos garantidos e tratamentos efetivos. É por isso que a Femama vem lutando por 13 anos, e é para isso que nossa rede de apoio continuará lutando. A estrada é longa, mas escolhemos ser agentes de mudança deste cenário e não desistiremos até que salvar essas vidas seja efetivamente uma prioridade para todos. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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