Artigos e Opinião

OPINIÃO

Marcelo Aith: "Quebra do segredo e o abuso de autoridade"

Advogado e especialista em Direito Público

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, no dia 16 de setembro, nota técnica em que rebate, pontualmente, as justificativas apresentadas para os vetos feitos à Lei de Abuso de Autoridade e pede a derrubada integral dos vetos pelo Congresso.

Há muito não se via um CFOAB tão corajoso e atuante como nova gestão, não se acovardando diante de situações centrais para a advocacia e para os cidadãos.

Dentro do arcabouço de pontos enfrentados pelo Conselho, quero focar em um ponto específico e importantíssimo que está intimamente atrelado a grandes operações ou a prisões cautelares de pessoas públicas, que é a quebra do sigilo das informações, imposta pela autoridade judiciária com irresponsáveis vazamentos à grande imprensa, fato que, inequivocamente, gera linchamento e prejulgamento precoce de pessoas. Não podemos nos esquecer que, invariavelmente, são pais de família, têm filhos, esposa, etc., que da noite para o dia veem suas vidas viradas pelo avesso. Cumpre ressaltar que não se está aqui a combater as operações, mas, sim, a espetacularização de tais circunstâncias. Muitas vezes, para não dizer sempre, a imprensa é avisada com antecedência, fazendo-se tabula rasa do segredo imposto pela autoridade judicial, as quais às vezes comunga de tais condutas perniciosas e ilegais.

A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), em seu artigo 41, alterou o artigo 10 da 9.296/96, descrevendo a conduta de quebrar o segredo da Justiça nos seguintes termos: “Art. 10.  Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Assim, quebrar o sigilo é ato criminoso e deve ser assim punido.

Não podemos olvidar que o pano de fundo dessas ações ilegais, imorais e antiéticas é enfraquecer a defesa, desviar o foco e atrair os holofotes aos paladinos da justiça. Um caso emblemático dessa parafernália foi a famosa e inesquecível tarde do PowerPoint, em que a força-tarefa da Lava Jato, a mesma que hoje está no foco das revelações do site The Intercept, colocou, mesmo antes de iniciar qualquer procedimento contra o ex-presidente Lula, como o grande capo de tutti cape dos envolvidos na dilapidação da Petrobras. Cumpre aqui ressaltar que nada ficou comprovado em relação a isso, pelo contrário, a cada diálogo divulgado fica mais evidente que os “meninos” da Lava Jato foram precipitados, fruto, por certo, na imaturidade. E a Lei de Abuso de Autoridade há de combater essas condutas inconsequentes.

Voltando aos vazamentos das informações acobertadas pelo segredo de Justiça, tais fatos devem, com a aprovação do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade diminuir de incidência, mas acredito que acabar jamais, pois há muito o Ministério Público e os demais órgãos de execução deixaram de ser promotores da justiça e investigadores na busca da verdade para serem caçadores de bruxas, em especial dos políticos e advogados que os defendem. Graças a Deus o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, capitaneada pelo Presidente Felipe Santa Cruz, entrou firmemente na luta contra essas aberrações cometidas por algumas autoridades públicas que acreditam serem “deuses”.

Para ilustrar as aberrações cometidas e o descaso com o segredo de Justiça, cumpre trazer um fato recentíssimo que ocorreu na Comarca de Avaré. A Juízo da Vara Criminal, responsável pelo cumprimento da carta precatória, encaminhada com uma enorme informação de confidencialidade, “descuidou-se” e permitiu que informação parasse nas mãos da imprensa local, a qual, por questões de política, fez questão de postar. Porém, ao que se sabe, o alvo do vazamento já tomou as medidas correicionais no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Conselho Nacional de justiça contra a magistrada deprecada, objetivando, com isso, que ações irresponsáveis e ilegais não ocorram mais.

Mas pode estar alguns incautos a dizer: bandido tem de ser execrado! Nunca se esqueça que um dia pode ser você ou um familiar seu objeto dos abusos de autoridades cometidos ao bel prazer no Brasil.

Não há como finalizar esse texto, que mescla satisfação com a atuação firme do Dr. Felipe Santa Cruz, com a expectativa da derrubada dos vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade, com a lapidar frase de Juiz de Direito Luis Carlos Valois: “Quando o Judiciário passa a pensar que uma de suas funções é o combate à criminalidade, ele se afasta da posição de garantidor de direitos e liberdades para agir como mais uma arma apontada para a população”.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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