Artigos e Opinião

ARTIGO

Marcelo Ciampolini:
"O futuro da (des)bancarização"

CEO da Lendico, plataforma on-line de empréstimo pessoal

Redação

10/01/2016 - 00h00
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Quando alguém pensa “preciso ir ao banco”, a primeira coisa que vem à cabeça é problema. Logo, pensamos na espera e aquele monte de gente que está lá para pagar uma conta, tirar um extrato ou pedir ajuda para um gerente. Perde-se muito tempo para resolver coisas relativamente simples. Sem falar da falta de clareza na contratação de certos serviços, como empréstimos, por exemplo; são taxas de abertura de cadastro, seguros obrigatórios, multa por pré-pagamento. Muita coisa que é difícil de compreender e que tem um grande impacto no custo desse serviço. 

Nem sempre foi assim, pois os bancos surgiram como uma evolução natural de práticas de empréstimo e crédito. Prestava-se um serviço e cobrava-se por isso, simples assim. Contudo, na medida em que foram surgindo novas modalidades de produtos, e de serviços, o tamanho e a complexidade das operações dessas instituições também cresceram. Hoje, se, por um lado, os bancos oferecem essa gama de produtos e serviços, por outro, acabamos sujeitos a contratar coisas que não precisamos ou são desnecessárias. É nesse contexto que começaram a surgir as fintechs.

O termo é a junção das palavras em inglês “financial” e “technology”, e é usado para nomear as empresas que tratam diversos temas financeiros sob a ótica do usuário, e não mais pela dos bancos. A ideia não é ser uma solução completa para todas as necessidades financeiras do consumidor, mas sim oferecer a melhor solução para um determinado serviço, ofertado de maneira insatisfatória por um grande banco. Atualmente, existem fintechs focadas em empréstimos, em organização financeira, investimentos, seguros, transferências de recursos, meios de pagamento, e a lista vai longe. Só em 2014, ao redor do mundo, as fintechs conquistaram US$ 12 bilhões em investimentos. Em maio desse ano, o Goldman Sachs já estimava que a indústria valia US$ 4,7 trilhões, o que corrobora o otimismo para a previsão de 2016, na qual os aportes podem atingir US$ 20 bilhões.

Essas startups usam a tecnologia para otimizar as operações. O foco é em nível de serviço e experiência. Não é à toa que elas surgem no momento em que os millennials, primeira geração que cresceu com acesso a computadores, smartphones e tablets em casa, tornam-se a principal parcela da população que consome produtos e serviços financeiros. Essa geração é ávida pela informação e o imediatismo, logo, pensar num cenário que envolva deslocamento físico e espera para realização de determinada tarefa, como pagar um boleto, não é cabível. Esses clientes querem uma solução imediata para o problema que eles têm agora, e não uma solução completa para questões que serão importantes apenas no futuro. Assim sendo, começamos a ver um movimento de desconstrução do modelo original, por meio da “desbancarização”. Ou seja, expandir a disponibilidade de serviços financeiros para mais de 2,5 bilhões de pessoas que, atualmente, não consideram sustentável manter uma conta bancária.

A chave para essa inclusão financeira é a determinação de quais ferramentas e serviços eles realmente precisam, e oferecer, com qualidade, novas formas eficientes e de nicho; afinal, eles não querem ser forçados às altas taxas de transações, crédito ou juros de empréstimo. As fintechs são uma das respostas a esse movimento.

Nesse sentido, empresas brasileiras, ainda que tímidas, já entenderam o conceito e oferecem alternativas para quem procura a independência financeira. O Guia Bolso, por exemplo, oferece auxílio aos usuários, por meio de um aplicativo, na hora de controlar os gastos. Já o Nubank disponibiliza o controle total dos gastos do cartão de crédito pelo celular. A Lendico oferece contratação de empréstimos on-line, com transparência e sem burocracia.

A área de finanças está em um momento disruptivo. O seu futuro será moldado pelo que as fintechs estão fazendo agora. Foi algo parecido com o que a internet fez com os jornais, as locadoras e, agora, a música. É só uma questão de tempo para fidelizar o público, até uma “grande maioria”. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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