Artigos e Opinião

OPINIÃO

Marcos Alex Azevedo de Melo: "Empréstimo consignado para a casa própria se servidores públicos"

Historiador, ex-vereador de Campo Grande

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Por conta de todas dificuldades econômicas que enfrentamos, há uma necessidade premente de encontrarmos saídas, alternativas para enfrentar   essas atuais adversidades. 

O poder público, já provou em outros momentos que pode ser um indutor desse processo de estímulo econômico, afinal é ele que detém as prerrogativas constitucionais que podem flexibilizar alíquotas tributárias, promover programas como forma de aquecer o consumo, enfim, inúmeras decisões já foram implementadas e ofereceram resultados satisfatórios no momento mais agudo da crise.

Exemplo disso é a lei do empréstimo consignado (10.820/03), que consiste em um contrato realizado entre indivíduos e uma empresa, no qual determina-se o valor que será descontado em prestações na folha de pagamento da pessoa, tendo sua devida autorização - dinheiro antecipado que gera a circulação de moeda, consequentemente aquecendo a economia.  
Outra inciativa foi a implantação do programa Minha Casa Minha Vida, que teve o condão de estimular o combate ao déficit habitacional no Brasil, que gira em torno de 7 milhões de moradias, transformando-se em carro chefe da indústria da construção civil, setor que responde por cerca de 5% do PIB brasileiro e que emprega mais de 7 milhões de trabalhadores. Inegavelmente esse programa trouxe um impacto considerável à economia brasileira, atuando não só no sentido de reduzir o déficit habitacional mas também de oferecer possibilidades concretas à população de baixa renda, sem acesso ao crédito e a fontes de financiamento.

O tripé gerador do crescimento e que inspira o empreendedorismo é a confiança, segurança jurídica, estabilidade econômica. O estado é, por meio de seus gestores, o responsável (ou, caso contrário, o irresponsável) por criar esse ambiente que ofereça segurança e um ambiente perfeito para atrair investimentos. Sobre segurança jurídica, aliás, podemos destacar uma decisão judicial relevante sobre o crédito consignado: a morte da pessoa que fez um empréstimo consignado (com desconto em folha) não extingue a dívida que ela contraiu. Nesse caso, os débitos serão pagos com o espolio do morto ou pelos herdeiros - caso os bens já tenham sido partilhados – uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal da Justiça (STJ). 

Segundo os ministro do Tribunal, a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950, impedindo que se aplique a hipótese de extinção da dívida com a morte do prestamista. 

Atualmente o empréstimo consignado no serviço público municipal é disputado apenas entre os agentes do mercado financeiro e muitas das vezes o dinheiro emprestado é utilizado para a quitação de outras pendências, se formando em torno desta eventual medida emergencial - empréstimo para pagar outro empréstimo, - um círculo vicioso, um fim em torno de si mesmo. Podemos oferecer outras alternativas para o credito consignado dos servidores, utilizando esse instrumento em uma área que induza o crescimento econômico. 

O decreto de Lei Municipal - 13.870 de 16 de Maio de 2019 -, dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento para efeito de liberação estão concentrados em três hipóteses: 1) compulsória; 2) preferenciais; e 3) voluntárias. 

Hoje a possibilidade de se quitar a prestação da casa própria com o empréstimo consignado está elencada no item 1) Compulsória que no seu “§1° estabelece: “Consignação compulsória são descontos incidentes sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da administração pública, por força de lei ou mandato judicial”. Se já pode-se pagar com o crédito consignado a prestação da casa própria por via judicial por que não de forma voluntária? Basta que o empréstimo consignado venha também a existir como alternativa no item II-Voluntárias; com isso teríamos uma nova opção para o empréstimo consignado.  É possível juridicamente e politicamente abrir espaços para que os servidores utilizem  o crédito consignado para a aquisição da casa própria, associando  o crédito consignado com o setor habitacional,   ambas políticas podem ser envolvidas em um mesmo projeto, ampliando assim  a soma de esforços em busca de uma combinação que permita o desenvolvimento econômico, com segurança financeira para os empreendedores, incorporadoras, agentes privados, estimulando a geração de empregos e combatendo ao mesmo tempo  o déficit habitacional em nosso município.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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