Artigos e Opinião

OPINIÃO

Maria Ângela Coelho Mirault: ''Basta de tanta omissão''

Professora de Comunicação Social

Redação

17/06/2015 - 00h00
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Vitória - foi o nome que lhe deram, após ter sido seviciada e recolhida - morreu! Treze dias durou sua agonia em uma clínica particular de Campo Grande. Resgatada por dois anjos bons, que, solitariamente, se responsabilizam por animais de rua, Vitória trazia 60% do couro das costas arrancado e as patas fraturadas. 

A cadelinha da raça pinscher fora torturada por seres humanos como nós e permaneceu por 13 dias em agônico tratamento. As benfeitoras que a resgataram, agora, fazem apelo para pagar a conta da clínica que a atendeu. À tarde do domingo (14/6/2015) foi destinada á manifestação pública de protesto contra a recalcitrância de crimes como esse em nossa cidade. Neste caso, seus autores, se identificados – diz-se que eram usuários de drogas – arcará com multa administrativa (sic) de R$ 500 e R$ 3 mil. Só no primeiro dia de atendimento, a conta já estava em mais de 500.

Ter o coração trespassado a cada assassinato como este, já não basta, para mim. Recolher animais, providenciar tratamento e abrigo, participar de vaquinha para ajudar a custear as clínicas (e, são poucas as que acolhem um animal de rua!) que oferecem tratamento a esses desvalidos, também, não dá mais. Sair em uma tarde de domingo para protestar, não é solução, a não ser, imediata; não resolve, sequer, paliativamente, o problema gigantesco que a maioria das autoridades e dos concidadãos não quer ver.

Atribuem a Mahatma Ghandi a expressão de que “a grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser avaliados pela forma como são tratados os seus animais”. É claro que sim. Que sociedade somos nós que testemunhamos esses crimes, fazemos o que podemos em nosso ambiente restrito, convocamos ajuda financeira, vamos à praça protestar, mas, que não vai as vias de fato, em busca de uma digna e real solução do problema. Saibam todos que o Estado é responsável por seus animais. E, você argumentará, mas, também por crianças, por idosos, e o mais o quiser colocar nesse rol. Concordo com a omissão generalizada. Mas, o Estado, e, digo as prefeituras municipais são responsáveis, sim, constitucionalmente, pelos animais abandonados em seu território. Ações paliativas não darão conta; gente envolvida com a proteção animal, sozinha, não dará conta, eu, ou você e nós não daremos conta da demanda, se não formos ao cerne da questão: o município não pode apenas eliminar os cerca de 1200 animais de rua, por mês, em suas câmeras mortíferas do CCZ. Pessoas, munícipes, estão abandonando seus animais por diversas razões: muda-se para apartamentos e os abandonam; tem-se um bebê, em casa, os abandonam; adoecem e os valores cobrados pelas cínicas são inviáveis, os abandonam; ficam idosos, são abandonados.

Como é que um pai de família, às vezes, desempregado, que não tem recursos para comprar um medicamento para um filho, vai arcar com a despesa de R$ 80 a consulta, fora a internação, fora o medicamento, em uma clínica particular? Com a (bendita!) lei de que não se pode mais sacrificar animais apenas por serem portadores da leishmaniose, os levarão ás centenas para as ruas; não há alternativa, o tratamento de um animal contaminado pode ser exorbitante, se tratado em clínicas veterinárias particulares.

Hospitais públicos veterinários municipais é a demanda da hora! Por incrível que possa parecer, pasme-se, há um lobby de proprietários de clínicas que são contra o atendimento público! Não podemos mais nos permitir a esse abuso; trata-se de uma questão de saúde pública, de humanidade, de progresso moral, de dignidade de um povo.

O FBI anunciou que a partir de 2016, as pessoas que cometerem atos de maus-tratos contra os animais serão agrupadas na mesma categoria dos assassinos nos Estados Unido e que o abuso de animais receberá uma nova categorização, sendo tipificado como “crime contra a sociedade”. As informações são do site Dog Heirs. O conceito de crueldade, para o FBI, se define na “execução intencional, com conhecimento de causa ou de forma imprudente de uma ação que maltrate ou mate qualquer animal sem justa causa, tal como a tortura, mutilação, atormentação, envenenamento ou abandono”.

Aqui, no nosso país, existem leis (Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998), está na Constituição (artigo 225). Recentemente, foi prevista a ampliação de pena, em projeto aprovado na Câmara, que vai para o Senado, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP).

Conforme pesquisas do FBI cerca de 80% dos psicopatas começam os seus crimes cometendo abusos contra os animais, como já foi mostrado pela jornalista colaboradora da Agência de Notícias de Direitos Animais – ANDA - Fátima Chuecco, na série “Matadores de Animais”, que aborda o universo dos serial killers. No entanto, ainda não despertamos para essa gravíssima questão social, humanitária, moral, em nossa cidade. Ou matamos todos, via CCZ, ou, acordemos para os “casos vitória”. Não dá mais pra enxugar gelo. UPA veterinária e hospital veterinário municipal, já! Castração, responsabilização de tutores, denúncias, cadeia para os criminoso; apoio às entidades de proteção animal, responsabilização da Prefeitura, urgente! Chega de passeatas, de tentativas domésticas e solitárias de solucionar tão grave problema. Basta de omissão!

Em tempo, o que vai acontecer mesmo com os assassinos de peixes do Aquário do
Pantanal?

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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