Artigos e Opinião

OPINIÃO

Mario Amaral Rodrigues: "Consideremos a autenticidade"

Docente aposentado da UFMS

Redação

28/09/2015 - 00h00
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O que tramita no Congresso Nacional, nominada de reforma política é, na realidade uma “reformulação” do sistema eleitoral, tão somente. Reforma política se faz com constituição (com todas as letras). A que temos, emendada e remendada ao sabor de contingências, não tem nem sabor de constituição.

Ela foi elaborada em total desacordo com conceito de constituição. Lei máxima, permanente, de redação definidora do estado (território, símbolos, regime político, forma e sistema de governo, regime de propriedade, de recursos naturais, e mais itens permanentes). Ela é de tal forma generalista que se mantém “imexível” por “sécula seculorum”.

Há estados que tem sua constituição tal qual sua elaboração, ao seu surgimento. Por isso, as demais leis são nominadas secundárias. São criadas, extintas, reformuladas, respeitados os “princípios” (o que é imutável) contidos na Lei Magna.

O divórcio, a união civil homossexual, são exemplos de leis criadas em função de “novas realidades sociais”. Há quem, para efeito didático, nomine as leis secundárias de “sazonais”, completando: são sujeitas a “chuvas e trovoadas” (essa o autor deste ouviu de Oliveira Franco Sobrinho, em Curitiba, 1973).

Há um fator definitivo, na consideração de nossa Constituição. Ela está assim, uma “colcha de retalhos”, exatamente por um “pecado original”, foi elaborada pelo Congresso, em uma situação “sazonal” (numa das muitas conturbações políticas da República), não por uma constituinte. Assim, para se reformular o sistema eleitoral, se “mexe”, via Emenda Constitucional, como tudo que se queira legislar, no que tem que ser permanente para ser Lei Magna. A nossa Constituição já tem volume maior de emendas que de texto original. Absurdo!. Um estado não tem remendos. A constituição é o Estado.  

Que nossos políticos, já com tantos “exemplos negativos”, não continuem a ferir “princípios” da ciência política, nominando de reforma política uma simples reformulação do sistema eleitoral, ainda mais quando nela se vê o financiamento de campanha eleitoral por empresa. Indecência que traz uma outra questão conceitual. Empresa, no regime político democrático, está focada, e deve saber de “economia de mercado”, não de “economia estatal”. Esta se fundamenta em um partido político. Ou a empresa não entende nem uma coisa nem outra, fica mesmo “refém” de políticos.

A empresa brasileira prefere financiar a todos? Quer acender “uma vela par cada santo”? ”Uma vela a Deus e outra ao diabo? Continuar acendendo vela (vermelha) ao último, como prova a Lava Jato? Defina-se ela. Decida-se em não ser refém.

Que nos venha uma constituinte, da qual frutifique uma constituição, coerente com seu conceito: máxima, genérica, permanente que nunca desça ao nível de lei secundária, ao sabor de cada nova situação. Queira DEUS que, até lá, o povo brasileiro queira, como muitos compatriotas (Benevides, Contar, Arlinda, Reis, Eni, Delfino, por exemplo) a retomada de nossa autenticidade, o parlamentarismo monárquico, a forma de governo mais perfeita para um inabalável regime político democrático, que faz distinção entre estado e nação, entre chefia do estado e governo.

Nele o germe pode perturbar um governo, mas nunca a chefia do estado. O governo depende de partido político, a chefia do estado nunca. Nós somos uma nação ímpar na América, a partir de nosso idioma. Somos originalmente monarquia parlamentarista, o parlamentarismo autêntico.

Um golpe e a imitação afoita (até o nome do pais foi copiado) nos desalojou de nossa autenticidade, abortou uma democracia que se aperfeiçoava, baniu a primeira mulher chefe de estado na América, a Princesa Isabel, a redentora. Não fiquemos “nisso” a que chegamos ... renasçamos ... recuperemos nossa autenticidade. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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