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Megaoperação no Rio e o tráfico internacional de armas no Brasil

Armamentos apreendidos foram identificados pertencentes a forças armadas de outros países, como Venezuela, Peru e Argentina, além de armas montadas artesanalmente

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Durante uma megaoperação conjunta das Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, no dia 28 de outubro, visando ao enfrentamento ao crime organizado, foram apreendidos 95 fuzis (número oficial, mas já se fala em mais de 100), além de outros armamentos, como pistolas, revólveres e artefatos explosivos.

Os armamentos apreendidos ainda passarão por perícia, mas já foram identificadas armas de várias procedências, pertencentes a forças armadas de outros países, como Venezuela, Peru e Argentina, além de armas montadas artesanalmente.

Essa avaliação reforça a minha posição de que os armamentos que equipam o crime organizado não são de procedência nacional e, portanto, não são frutos de roubo ou desvio, geralmente atribuídos ao Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), mas sim do contrabando internacional, sejam as armas ou as peças para montagens clandestinas, e mais recentemente, conforme divulgado na mídia, de fábricas clandestinas aqui no Brasil.

Em geral, os movimentos desarmamentistas, baseados em fatos isolados e raros, atribuem aos CACs a responsabilidade sobre as armas que chegam ao crime organizado.

Isso, além de inverídico, como demostram as apreensões dessa operação, confunde as autoridades no combate ao crime organizado e denigre a imagem de um segmento lícito, sério e altamente controlado, que colabora com a segurança pública, gera empregos altamente qualificados, recolhe impostos e gera dividendos para nosso país.

Ocorrências como essa do Rio de Janeiro trazem ao cenário das discussões o desarmamento como política pública. Trata-se de um movimento que vem da década de 1990 e culminou, em 2003, na sanção da Lei nº 10.826, o Estatuto do Desarmamento, que estabeleceu regras mais rigorosas para a posse e o porte de armas de fogo no Brasil.

Este ano, comemoram-se 20 anos do referendo no Brasil, pelo qual a população decidiu que o direito à legítima defesa e a prática do esporte com armas de fogo eram um direito da sociedade.

Ainda assim, 20 anos depois, o País tem vivido diferentes fases desse processo, refletindo o esforço constante de equilibrar o direito individual à legítima defesa com o interesse coletivo da segurança pública.

Nesse contexto, é importante relembrar o resultado do recadastramento das armas de CACs, concluído em maio de 2023, no início do atual governo.

Segundo a Polícia Federal, 99% das armas foram devidamente recadastradas, comprovando a legalidade e a responsabilidade desse público, bem como a eficácia dos mecanismos de controle.

O levantamento demonstrou, mais uma vez, que o acervo dos CACs não apresenta relação com o armamento utilizado em ações criminosas, reforçando que o problema da violência armada no País não está nas aquisições legais, mas sim nas armas que entram ilegalmente por meio do tráfico internacional.

O recente processo de transferência da gestão do controle dos CACs para a Polícia Federal representa a continuidade e o aprimoramento dos sistemas de controle sem ruptura ou descontinuidade, buscando maior integração tecnológica e agilidade administrativa.

Com a estrutura da Polícia Federal, voltada ao cumprimento da lei, há um ganho sobre o controle, que gera a estabilidade no segmento.

O tratamento do tema exige um amadurecimento do País no aprimoramento de mecanismos de regulação e fiscalização, sem se perder de vista os direitos e deveres de cada cidadão.

A Aniam, como entidade representativa da indústria nacional de armas e munições, acredita que a legalidade, o registro e o cumprimento rigoroso das normas são fundamentais para promover uma cultura de responsabilidade, segurança e respeito à vida.

O papel da indústria produtora de armas é relevante no sentido de contribuir e apoiar políticas públicas que possam ser mais assertivas com relação ao comércio de armas e munições, para que o direito do cidadão à legítima defesa possa ser exercido amplamente.

A indústria, por meio da Aniam, inclusive, defende a criação de uma Agência Nacional de Controle de Armas e Munições, que poderia desburocratizar e principalmente despolitizar o tema, garantindo o atendimento às necessidades do povo brasileiro, tanto no direito à legítima defesa quanto no apoio ao esporte do tiro no Brasil, o que resultou na primeira medalha olímpica do esporte para o País.

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O passado desafia a ciência

A teoria de Darwin, unanimidade na comunidade científica, trouxe a base para compreendermos a evolução das espécies, mas alguns pontos ainda intrigam

23/12/2025 07h45

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Ao longo da história, parece que nosso planeta foi palco de diferentes “camadas” de civilizações. Cada uma deixou marcas, enigmas e realizações que ainda hoje nos desafiam. Na camada atual, buscamos organizar o passado em linhas cronológicas, tentando conectar datas e teorias de evolução. Nem sempre, porém, essas conexões se sustentam de forma linear.

A teoria de Darwin, unanimidade na comunidade científica, trouxe a base para compreendermos a evolução das espécies. Mas alguns pontos ainda intrigam.

Há saltos inesperados e caminhos surpreendentes, como o caso do polvo – um animal com características biológicas únicas – ou o fator Rh negativo em humanos, cuja origem permanece pouco clara.

Esses exemplos alimentam a imaginação e levantam hipóteses sobre a Terra como possível “laboratório de experiências”.

Outro enigma fascinante é o surgimento e desaparecimento dos dinossauros. Eles habitaram todos os continentes e dominaram o planeta por milhões de anos. O fim abrupto, atribuído ao impacto de um meteoro na região do atual Golfo do México, teria desencadeado um inverno global que durou anos.

Para alguns, esse evento sugere não apenas um acidente cósmico, mas uma intervenção programada na história da vida.

Seguindo a linha do tempo, chegamos às primeiras civilizações humanas. Povos antigos demonstraram capacidades impressionantes: ergueram blocos de pedra de dezenas e até centenas de toneladas, como o monumental bloco de cerca de 570 toneladas na base da muralha em Jerusalém.

Além disso, desenvolveram conhecimentos científicos notáveis. Eratóstenes, físico e matemático grego, calculou a circunferência da Terra com precisão admirável há mais de dois milênios – e pensar que hoje ainda há quem defenda que o planeta seja plano.

Diante desse mosaico de enigmas, que vai dos saltos evolutivos às obras monumentais deixadas por povos antigos, o que realmente se evidencia é nossa inquietação ancestral. Cada hipótese, seja científica ou imaginativa, revela menos sobre o passado em si e mais sobre o desejo humano de construir sentido e reconhecer seu lugar na história do planeta.

É nesse espírito de investigação curiosa que em “Vale do Silêncio – O Enigma do Lago” não trago respostas, mas um convite, recriando, pela ficção, o impulso que sempre nos moveu: olhar para o inexplicável e ousar formular novas perguntas.

Ao final, não importa quão sólida seja uma teoria ou quão fantástica seja outra, o que permanece é a importância de continuar explorando e ampliando as possibilidades do que entendemos como origem.

Ao observar tantos pontos obscuros em nossa trajetória, fica claro que a humanidade ainda está longe de compreender completamente de onde veio. A ciência avança, corrige rumos, descarta teorias e propõe outras, mas deixa brechas que alimentam nosso impulso de investigar.

Cada lacuna é um convite para reexaminar certezas e assumir que parte do passado permanece fora do alcance. Especular não é apenas um exercício de imaginação, mas uma necessidade intelectual. Permite explorar caminhos improváveis, levantar hipóteses e reconhecer que a história humana é maior do que qualquer narrativa linear.

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De tributo a atendimento: a nova moeda do SUS

Programa nasce como resposta à crescente demanda reprimida em áreas especializadas e abre espaço para que o setor privado participe mais ativamente do esforço de reduzir filas e ampliar a cobertura assistencial

23/12/2025 07h30

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Nova medida do governo permite compensação de dívidas tributárias com prestação de serviços médicos especializados, harmonizando arrecadação estatal e tutela da saúde pública.

A Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, instituiu o programa Agora Tem Especialistas, iniciativa que busca ampliar o acesso às consultas e procedimentos de média e alta complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa nasce como resposta à crescente demanda reprimida em áreas especializadas e abre espaço para que o setor privado participe mais ativamente do esforço de reduzir filas e ampliar a cobertura assistencial.

O Executivo federal, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 e da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, instituiu mecanismo pelo qual débitos relativos a créditos tributários e valores de ressarcimento ao SUS poderão ser extintos – total ou parcialmente – mediante a prestação de serviços especializados por unidades privadas e por operadoras de planos de saúde, criando, da ideia original, o Programa Agora Tem Especialistas – Fazenda.

A inovação normativa converte obrigação pecuniária em contrapartida material de saúde, inserindo-se na moderna tendência de flexibilização dos instrumentos de cobrança e de gestão do crédito público.

A configuração operativa distingue-se em dois componentes: (1) o crédito financeiro, no qual estabelecimentos de saúde privados (com ou sem finalidade lucrativa) podem compensar débitos com a União mediante oferta de atendimentos ao SUS; e (2) o ressarcimento ao SUS, em que operadoras de planos de saúde convertem valores que deveriam ser restituídos ao sistema em prestações de serviços especializados aos usuários.

A solução pretende transformar passivos litigiosos ou de difícil recuperação em bens públicos imediatamente efetivos.

Do ponto de vista dogmático, a possibilidade encontra amparo na disciplina da transação tributária prevista no Código Tributário Nacional e em lei posterior.

O art. 171 do CTN autoriza a lei a facultar a celebração de transação entre sujeito ativo e sujeito passivo, mediante concessões mútuas, para a extinção de crédito tributário; e a Lei nº 13.988/2020 regulamentou, no plano federal, modalidades e limites da transação tributária, sinalizando a opção da administração por meios negociados de satisfação do crédito público.

A interpretação sistemática dessas normas legitima a adoção de formas não tradicionais de extinção do crédito, desde que observados os contornos legais e procedimentais.

O interesse da União na adoção dessa técnica é múltiplo e racional. Em primeiro plano, a Administração Pública busca reduzir a dívida ativa de difícil recuperação e o contencioso judicial, mitigando custos processuais e administrativos que consomem recursos públicos sem conferir resultado efetivo.

Em segundo plano, a conversão de crédito em serviço pode gerar retorno social imediato, ao reforçar a oferta de procedimentos especializados no SUS, sem custos adicionais de caixa para a União.

Por fim, a transação fomenta previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, criando alternativa legítima à execução fiscal. Esses objetivos são coerentes com as finalidades da Lei nº 13.988/2020 e com as práticas que a PGFN tem adotado na gestão da dívida pública.

As decisões recentes dos tribunais superiores ilustram o contexto jurídico em que se insere a inovação normativa.

O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, ao julgar o Recurso Especial nº 2.032.814, afastou a cobrança de honorários sucumbenciais quando o contribuinte renuncia à ação para aderir à transação, estimulando a composição e conferindo efetividade ao instituto.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.220 (RE 1.326.559), examinou a relação entre créditos tributários e honorários advocatícios, reforçando a necessidade de equilíbrio entre arrecadação estatal e tutela de direitos de terceiros.

Naturalmente, toda inovação traz desafios. A definição de parâmetros objetivos de equivalência entre o valor da dívida e o serviço prestado, bem como a fiscalização da efetiva entrega e qualidade dos atendimentos, serão aspectos determinantes para o êxito da política.

Mais do que riscos, esses pontos representam cuidados necessários, compatíveis com a responsabilidade do Estado em zelar pelo equilíbrio entre justiça fiscal e interesse público.

Em síntese, a conversão de tributo em atendimento – quando fundada no marco legal da transação e acompanhada de mecanismos de governança – pode representar um avanço relevante: reduz litígios ao permitir a regularização dos débitos pela via administrativa, recupera a utilidade social de créditos estatais e amplia a capacidade do SUS.

Trata-se de iniciativa que merece acompanhamento atento pois pode inaugurar uma forma mais inteligente de aproximar arrecadação fiscal e efetivação de direitos fundamentais.

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