Artigos e Opinião

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Menos judicialização e mais saúde

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Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado um crescimento significativo na judicialização da saúde suplementar. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2023, houve 500 mil novas ações nesse setor, evidenciando a necessidade urgente de reduzir esse número e encontrar soluções mais eficientes e sustentáveis.
  

A saúde pública tem avançado na redução da judicialização ao optar por juízes amparados em ferramentas técnicas e que levem adiante apenas o que não está claramente definido nas regras regulatórias e normas de saúde pública. Esse modelo poderia ser um exemplo para a saúde suplementar, em que a alta judicialização ainda impacta fortemente a sustentabilidade do setor.

Um dos principais impactos está nos altos custos administrativos e assistenciais para as operadoras de planos de saúde, que precisam precificar seus produtos considerando esses elementos. O resultado é um aumento no valor dos planos de saúde, limitando o acesso dos consumidores à saúde suplementar. Portanto, é fundamental que os juízes enfrentem o tema da judicialização da saúde sob um aspecto coletivo, em vez de individual, adotando uma perspectiva mais moderna em suas decisões.
Antes de deferir liminares e decisões, é crucial que os juízes considerem os impactos econômicos, custo, efetividade, medicina baseada em evidência e os impactos no mercado de saúde privada e coletiva. A mudança na postura assistencialista do judiciário pode ter um efeito pedagógico no mercado, incluindo a advocacia, ao restringir o acesso ao judiciário apenas para casos verdadeiramente necessários, em vez de burlar ou superar as normas regulatórias e jurídicas existentes em prol de um interesse individual.

Por exemplo, ao analisar o custo-efetividade de uma tecnologia médica, os juízes podem perceber que nem tudo que é novo é necessariamente melhor. Uma tecnologia de alto custo pode drenar recursos significativos e beneficiar apenas uma pessoa, enquanto uma alternativa tradicional, mais barata, pode salvar várias vidas.

A judicialização da saúde privada em matéria de planos de saúde privados é um fenômeno fundamentalmente brasileiro. Em outros países, há pouca incidência desse problema. Em Portugal, por exemplo, os juízes não recebem ações de saúde simplesmente porque não relativizam as políticas públicas de saúde ou os contratos de seguro. Respeita-se o que está no contrato e não há judicialização para demandas cujos objetos estão previstos em contrato e na própria regulação.

O Brasil precisa urgentemente buscar soluções para reduzir a judicialização na saúde suplementar e isso inclui a adoção de práticas mais técnicas e coletivas por parte dos juízes, considerando os impactos econômicos e a efetividade das decisões, inclusive sobre o interesse coletivo. Por exemplo, uma liminar determinando a cobertura do medicamento Zolgensma no valor de R$ 6,5 milhões para uma pessoa, representa 10.800 diárias de Unidade de terapia intensiva, ou 27 mil sessões de hemodiálise, ou ainda, 65 mil tomografias ou 2 milhões de tratamentos de sífilis, sendo essa última responsável por centenas de mortes infantis.

É importante incorporar no sistema judiciário regras simples como “sim, é sim” e “não, é não”. No âmbito da incorporação de tecnologias, por exemplo, onde tal medicamento “não” foi incorporado pelos órgãos competentes, como a CONITEC, então independentemente se o pedido para fornecimento do medicamento está sendo feito no judiciário, a resposta deve ser “não”, independente das razões do pedido médico do determinado paciente individual. Tal regra inclusive é objeto de tema de repercussão geral nº 1234 no Supremo Tribunal Federal.

A redução da judicialização beneficiará não apenas as operadoras de planos de saúde, mas também os consumidores, ao tornar os planos de saúde mais acessíveis e sustentáveis. Adotar novos modelos de tratamento da judicialização de saúde é preciso. Porque, em um cenário de recursos financeiros limitados, a melhor justiça não é conceder tudo para um em sede de um único processo e nada para a coletividade em razão do esvaziamento dos recursos.

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ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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